DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, resolve
PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM ISAIAS
RIBEIRO DE SOUSA, Mat. 038.902-1-X, a contar de 02 de setembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,
22 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175043302, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EDNARDO SILVA DE BRITO,
matricula funcional nº 09211616, CPF nº 41358686300, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175426880, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ODINALDO PEREIRA DA SILVA, matricula
funcional nº 0298251X, CPF nº 29981328391, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir
de 04/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.332,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.129,81
TOTAL
4.688,14
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 184290759, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS OBERDAN MOREIRA, matricula
funcional nº 09713913, CPF nº 26677393372, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 01/06/2018,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,65
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
6.416,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
1.635,93
TOTAL
11.429,49
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/04/2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 03/05/2019, que concedeu beneficio a CARLOS
OBERDAN MOREIRA, matrícula nº 09713913. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e
também combinado com o(a) Decreto Nº 32.974 de 18 de Fevereiro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020
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