DOE 24/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Russas - Decreto Nº 004/2020, de 13 de janeiro de 2020. Declara de utilidade pública para efeito de 
desapropriação o imóvel que indica e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Russas, Estado do Ceará, Raimundo Weber de Araújo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, introduzidos 
na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica do Município; Considerando, os demais direitos sociais e garantias fundamentais constitucionalmente 
assegurados, a indiscutível importância de todos os programas de promoção da melhoria da qualidade de vida dos munícipes; Considerando que é de 
finalidade pública esta expropriação, visto que o imóvel será utilizado para a construção de uma praça pública. Decreta Art. 1° - Fica decretado de utilidade 
pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, “um imóvel (terreno) urbano, objeto da matrícula nº 1.147, do CRI do 2º Ofício, Russas - CE, 
de propriedade de Maésio Cândido Vieira ME, firma individual, inscrita no CGC/MF sob o nº 35.023.647/0007-09 e na Junta Comercial do Estado do Ceará 
- JUCEC, sob nº 23141589, com sede na Avenida Dom Lino, nº 996, Bairro Centro, nesta Cidade de Russas-CE. O imóvel (terreno) urbano está localizado 
na Avenida Coronel Antônio Cordeiro, s/n, Bairro Centro, nesta Cidade de Russas, Estado do Ceará, com uma área total do terreno de 359,21 m². Para fins 
de Desapropriação. O perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo configura um polígono irregular constituído de 04 (quatro) vértices 
internos em sentido horário. Partindo do vértice 01 (um), com a utilização do Datum Horizontal SIRGAS-2000, com coordenadas UTM E: 614.397,389 
- N: 9.454.710,791, com um ângulo interno de 67º55’40”, em linha reta no sentido leste/oeste, mede-se 24,01m (vinte e quatro metros e um centímetros), 
até a vértice 02 (dois), estremando ao sul (lado direito), com o alinhamento da Travessa Doutor Luiz Nogueira; do vértice 02 (dois), com coordenadas E: 
614.378,898 - N: 9.454.726,110, com um ângulo interno de 92º53’36”, fazendo uma deflexão em linha reta no sentido sul/norte, mede-se 17,00m (dezessete 
metros), até o vértice 03 (três), estremando ao oeste (fundos), com o alinhamento da Rua Projetada; do vértice 03 (três), com coordenadas E: 614.389,069 - 
N: 9.454.739,732, com um ângulo interno de 85º00’38”, fazendo uma deflexão em linha reta no sentido oeste/leste, mede-se 18,27m (dezoito metros e vinte 
e sete centímetros), até o vértice 04 (quatro), estremando ao norte (lado esquerdo), com imóvel (terreno) urbano, s/n, que faz frente para a Avenida Coronel 
Antônio Cordeiro, de propriedade do Município de Russas; do vértice 04 (quatro), com coordenadas E: 614.402,701 - N: 9.454.727,570, com um ângulo 
interno de 114º10’06”, fazendo uma deflexão em linha reta no sentido norte/sul, mede-se 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros), até o vértice 01 
(um), fechando o polígono, estremando ao leste (frente), com o alinhamento da Avenida Coronel Antônio Cordeiro. Parágrafo Único - A avaliação do imóvel 
de que trata o art. 1° deste Decreto, será feita pela Comissão Permanente de Avaliação nomeada regularmente através de Portaria do Chefe do Executivo 
Municipal. Art. 2º - A área descrita no artigo anterior destina-se a construção de uma praça pública.  Art. 3° - Fica a Procuradoria Geral do Município, 
autorizada a realizar de forma administrativa ou judicial, mediante prévia avaliação a Desapropriação de que trata o presente Decreto e a Secretaria de 
Finanças a efetuar o pagamento, devendo as despesas correrem à conta de recursos próprios ou de outros que lhe sejam alocados. Art. 4° - Este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal 
de Russas (CE), 13 de janeiro de 2020. Raimundo Weber de Araujo - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – PUBLCAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
- TOMADA DE PREÇOS Nº 01.077/2019-TP- A Comissão Permanente de Licitação, vem informar aos interessados o resultado da FASE DE HABILITAÇÃO 
da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 01.077/2019-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO PARA REFORMA DE 19 (DEZENOVE) 
ESCOLAS MUNICIPAIS, NA SEDE, DISTRITOS E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE. Assim após análise minuciosa chegamos 
no seguinte resultado: HABILITADOS: CONSTRUTORA ALVES MACHADO LTDA, CNPJ: 00.375.792/0001-89; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI, 
CNPJ: 20.138.377/0001-19; MARK – TERCEIRIZAÇÃO, COLETA E LOCAÇÃO EIRELI, CNPJ: 17.178.049/0001-31; JC EMPREENDIMENTOS 
EIRELI – ME, CNPJ Nº 23.322.409/0001-20; CUNHA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 09.009.594/0001-76; BRITA ENGENHARIA 
& IMÓVEIS EIRELI, CNPJ: 24.042.976/0001-95; SAVIRES CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 22.346.772/0001-12; COMPLETA SERVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 17.411.277/0001-00; LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.270.402/0001-55; VIRGÍLIO & 
JACIRA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ: 01.992.393/0001-20; CENPEL – CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 
05.502.041/0001-08; J V A SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 13.370.874/0001-82; CONSERBAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 
– ME, CNPJ: 17.452.767/0001-54; M. J. PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 08.156.543/0001-13; BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI – ME, CNPJ: 10.470.695/0001-29; MHE ENGENHARIA E SERVIÇOS – EIRELI, CNPJ: 22.853.324/0001-05; W & R CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 17.608.342/0001-91; AVAM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 18.640.470/0001-85; J C DE AGUIAR ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÕES – EPP, CNPJ: 17.336.292/0001-30. INABILITADOS: A & N CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 15.478.586/0001-71; MASTER 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 26.991.913/0001-00; ADPRES ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ: 06.048.318/0001-29; RP EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 22.509.233/0001-57; PA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES 
EIRELI – ME, CNPJ: 30.747.845/0001-06; MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 11.952.190/0001-63; TREND CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI, CNPJ: 13.370.871/0001-82; E R AGUIAR CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 30.352.456/0001-81; DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI, CNPJ: 07.432.752/0001-70; CONSTRUTORA SANTA TAREZINHA EIRELI, CNPJ: 27.004.063/0001-72; JUAÇABA CONSTRUÇÕES 
LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 10.898.924/0001-00; AMIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 08.703.014/0001-83; 
R S M PESSOA EIRELI – ME, CNPJ: 33.159.524/0001-89; ALVORADA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 31.901.100/0001-12. 
Desta forma fica aberto o prazo para algum questionamento dos atos praticados ou alguma intenção ou manifestação contrária do resultado do julgamento, 
prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei 8.666/93. Ubajara/CE, 23 de Janeiro de 2020. Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira – Presidente 
da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJO – DECRETO N°.01/2020, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. DECLARA DE 
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE MORAÚJO 
– ESTADO DO CEARÁ. O Prefeito do Município de Moraújo, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e 
alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, D E C R E T A: Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação 
de imóvel situado na sede do município, pontos em coordenadas UTM que delimitam o terreno a ser desapropriado: Ponto 149 (0312793, 9616854), ponto 
148 (03112791, 9616869), ponto (0312938, 9616805) e ponto 146 (0312817, 9616819). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano 
de projeção UTM. Art. 2. O imóvel supramencionado fica desapropriado para fins de interesse público especialmente para construção de uma ponte sobre 
o rio Coreaú. Art. 3. O expropriante invoca o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei 
n2 3.365/41, e alterações posteriores. Art. 4. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração autorizada a adotar as providências necessárias 
à efetivação de que trata o presente Decreto, por via consensual ou judicial. Art. 5. - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação 
específica consignada em orçamento próprio. Art. 6 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se o 
presente ato. Paço Municipal de Moraújo, em 02 de Janeiro de 2020. CARLOS AQUILA CUNHA DE QUEIROZ – Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Bela Cruz - Retificação do Edital Tomada de Preços nº 20.01.17.001-TP. Objeto: Prestação de serviço de 
assessoria e consultoria administrativa junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Bela Cruz, compreendendo a elaboração da 
folha mensal de acordo com  as normas legais, a geração dos arquivos eletrônicos do SIM – Sistema de Informação Municipal para o TCE-CE de acordo 
as exigências do manual disponibilizado pelo TCE-CE, elaboração e envio da GFIP mensal, e elaboração da DIRF e RAIS anual, e ainda atividades de 
planejamento e gestão da área de Recursos Humanos. Conforme § 4º  da Lei nº 8.666/93 – “ Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma 
forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação 
das propostas”. Esta Comissão de Licitação estabelece que: Fica Alterado o item 7.3.6.3 – Passa a Ler-se: Comprovação da licitante de possuir, em seu 
quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior em gestão de Recursos Humanos ou Administração de Empresas reconhecido pelo 
CRA – Conselho Regional de Administração, vedada a participação de profissional como responsável técnico de mais de uma licitante, caso em que, 
constatado tal fato, deverá o profissional optar por uma das licitantes, inabilitando-se as demais, sob pena de inabilitação sumária de todas as concorrentes; 
Fica acrescido no item 7.3.6 – Da Qualificação Técnica, os seguintes dizeres: Sub-Item 7.3.6.2.1 – Registro ou Inscrição junto ao Conselho Regional de 
Administração (CRA). As demais cláusulas e condições do Edital, permanecem inalteradas. Bela Cruz-CE, 23 de janeiro de 2020. Camila Carol de 
Maria - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2020

                            

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