DOE 27/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25, (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta
por cento) no valor total R$ 425,82 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 1.066,93 (um mil e sessenta e
seis reais e noventa e três centavos), perfazendo um total de R$ 1.682,00 (um mil, seiscentos e oitenta e dois reais) de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e
3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, e 10 e 11 classe III, anexo II do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº33/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no processo nº 11259315/2019 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ LEOPOLDINO DA
SILVA NETO, matrícula nº 007237.1-1, aposentado na função de Professor Titular, Ref. P, ocorrido em 16/09/2019, conforme Certidão de Óbito expedida
pelo Cartório Norões Milfont, em 16/09/2019, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do
Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2020.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº06/2014
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE CONTRATADO: BRASLIMP TRANSPORTE ESPECIALI-
ZADOS LTDA OBJETO: Rescisão do Contrato 06/2014 que tem como objetivo a prestação de serviço de coleta de lixo para atender as necessidades
da FUNECE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 78, inciso XII c/c 79, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA:
30/12/2019 FORO: FORTALEZA/CE SIGNATÁRIO: Profº Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE e Sr. Francisco Guilherme de
Aguiar - Braslimp Transporte Especializados LTDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, 16 de janeiro de 2020.
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº954/2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais, e a deliberação unânime
dos membros do Conselho Diretor- CD, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2019. RESOLVE: Aprovar o TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PÚBLICOS CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA ASSOCIAÇÃO CAATINGA E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE.
(SPU Nº 07985295/2019). Os bens de que trata o Termo de Doação são destinados ao Laboratório de Ecologia da UECE. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua aprovação, 30/12/2019, revogando-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em
Fortaleza/ce, 13 de janeiro de 2020.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
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RESOLUÇÃO Nº956/2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais, e a deliberação unânime
dos membros do Conselho Diretor- CD, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 2019. RESOLVE: Aprovar o TERMO DE DOAÇÃO DE 09
(nove) obras do Artista Plástico Otto Cavalcanti e celebrado entre Rosalvo Otto Cavalcanti e a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE.
(SPU Nº 07837229/2019 e 9128160/2018). Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, 30/12/2019, revogando-se as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza/ce, 13 de janeiro de 2020.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº002/2020 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o artigo 4º, § 1º, alínea b; art. 5º; art. 6º; art. 10 do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, RESOLVE AUTORIZAR
os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade de de realizarem determinações dos percentuais de perda
de insumos minerais no fluxo de fornecimento entre a balança de origem (fornecedor) e a balança de destino (CSP/ZPE), em objeto de serviço,concedendo
a cada servidor uma diária e meia com ajuda de custo no valor correspondente a uma diária a que faz jus o servidor, em relação a cada cidade onde houver
prestação de serviço. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ -NUTEC, em Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°002/2020, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC.
(%)
TOTAL
JACKSON DE
QUEIROZ MALVEIRA
Gerente da Gerência de Tecnologia
de Alimentos e Química,
matrícula nº 100271-1.X
III
20 e
21/01/2020
Baraúna - RN
1,5
189,25
283,87
189,25
473,12
ANTÔNIO BISPO
SOBREIRA NETO
Assistente Administrativo,
matrícula nº 100523-1.9
V
20 e
21/01/2020
Baraúna - RN
1,5
141,95
212,92
141,95
354,87
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº002/2019
PARTÍCIPES: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC E A COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO
APODI. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação o desenvolvimento de atividades, projetos e programas de interesses das instituições
signatárias, nos termos do respectivo Plano de Trabalho, com o fito de desenvolver projetos de extensão e de pesquisa e desenvolvimento voltados à inovação
social e que intentam contribuir com a solução de desafios nos territórios onde a Companhia Industrial de Cimento Apodi possui unidades de negócios, aqui
denominado Projeto “Academia Social”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação tem por fundamento legal o disposto no art.
116 da Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, do estado do
Ceará, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. E por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, que assinado pelas pessoas mencionadas no preâmbulo, está apto a regular o presente relacionamento, na melhor forma do direito.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por expressa manifestação das partes, atendidos
todos os demais requisitos de sua vigência, sendo que os prazos dos projetos acadêmicos oriundos deste Acordo estarão descritos no Plano de Trabalho de cada
projeto. VALOR: Sem repasse financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sem repasse financeiro. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec e Emmanouil Mitsou – Presidente da COMPANHIA INDUSTRIAL
DE CIMENTO APODI. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 14 de janeiro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº018 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2020
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