DOE 27/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marco Aurelio Barreto Barbosa
Filho (Nascido em 18/07/2005)
08051474384
8.419,54
A partir de 20/10/2017 – Data do requerimento do Sr. Marco Aurelio Barbosa Nogueira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marco Aurelio Barreto Barbosa
Filho (Nascido em 18/07/2005)
08051474384
4.422,78
Marco Aurelio Barbosa Nogueira
Companheiro
19153589300
4.422,78
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 9009420/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Feliciano Maia, CPF nº 09313281368, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/
referência 21, matrícula nº 007649-1-4, com óbito em 25/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.144,33 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta 
e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 25/09/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 03/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LEDA DA COSTA SOUSA MAIA
FILHA (Nascida em 07/08/2004))
08983768312
2.144,33
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4079381/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LIDIA DIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 120.649.203-15, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referencia 05, atualmente, 
Professor, referência 1, matrícula nº 059385-1-1, com óbito em 02/01/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.028,19 (um mil e vinte e oito reais e dezenove 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/05/2018, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 17/10/2018:
A partir de 25/05/2018 até 30/09/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Lilia Dias de Oliveira
Filha (Nascida em 30/09/1997)
073.142.733-59
1.028,19
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 1250702/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
LEANDRO JOSE DA SILVA, CPF: 011.552.113-59 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 300870-1-1, com óbito em 12/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 
3.280,54 (três mil, duzentos e oitenta reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 191, de 10/10/2017, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/01/2017: NOME: 
CAIO VICTOR BARBOSA DA SILVA PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 087.718.453-48 VALOR: R$ 3.280,54  SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 0579217/2002 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao DEPENDENTE do ex-militar reformado 
proporcionalmente (25 anos), MONARCI SÁTIRO DE SOUZA, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde 
ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 020.070-1-0, com óbito em 21/03/2002, pensão mensal no valor de R$ 3.957,60 (três mil, novecentos 
e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), correspondendo à totalidade dos vencimentos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato provisório publicado no 
DOE n° 062, de 02 de abril de 2019, que concedeu pensão provisória ao beneficiário, conforme descrição e vigência a partir de 26/10/2017:  NOME: LUIZ 
GUSTAVO DE MORAIS SOUSA PARENTESCO: FILHO MENOR (NASCIDO EM 11/07/1997) CPF: 073.385.913-98 VALOR: R$ 3.957,60  SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 3736593/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de 
janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO 
NONATO SILVA DOS SANTOS, CPF: 233.138.703-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029476-1-7, com óbito em 25/05/2015, pensão mensal no 
valor de R$ 3.855,93 (três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar 
os efeitos do ato publicado no DOE de 20/08/2015, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/05/2015: NOME: 
MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO FLORINDO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 228.342.063-68 VALOR: R$ 3.855,93  SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº018  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2020

                            

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