DOE 27/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VALOR: R$ 18.714,18 (Dezoito mil setecentos e quatorze reais e dezoito
centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de
R$ 1.701,29 (Um mil setecentos e um reais e vinte e nove centavos); DATA
DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: Ivo Ferreira Gomes e
Maria Marfisa Marques Aguiar.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/UFC/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor
Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e
Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde
de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela
Lei Municipal de Hidrolândia Nº. 624/2009 de 29/12/2009 e respectivo
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; Lei Municipal de Hidrolândia Nº. 624/2009 de 29/12/2009,
Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como
nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Sobral/CE; VIGÊNCIA:
Inicia-se a partir de 02 de janeiro de 2020 com término em 31 de dezembro
de 2020; VALOR: R$ 34.140,44 (Trinta e quatro mil cento e quarenta reais
e quarenta e quatro centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas
mensais iguais de R$ 3.103,68 (Três mil cento e três reais e sessenta e oito
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: Ivo
Ferreira Gomes e Ires Moura Oliveira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/UFC/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor
Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e
Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde
de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei
Municipal de Forquilha Nº. 375/2009 de 14/12/2009 e respectivo Estatuto do
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de
2007; Lei Municipal de Forquilha Nº. 375/2009 de 14/12/2009, Ratificadora
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais
normativos pertinentes à matéria; FORO: Sobral/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se
a partir de 02 de janeiro de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020;
VALOR: R$ 41.386,18 (Quarenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais
e dezoito centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais
iguais de R$ 3.762,38 (Três mil setecentos e sessenta e dois reais e trinta e
oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS:
Ivo Ferreira Gomes e Gerlásio Martins de Loiola.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/UFC/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COREAÚ - CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor
Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e
Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde
de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei
Municipal de Coreaú Nº. 523/2010 de 26/05/2010 e respectivo Estatuto do
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de
2007; Lei Municipal de Coreaú Nº. 523/2010 de 26/05/2010, Ratificadora
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais
normativos pertinentes à matéria; FORO: Sobral/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se
a partir de 02 de janeiro de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020;
VALOR: R$ 39.537,15 (Trinta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e
quinze centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais
de R$ 3.594,29 (Três mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e nove
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: Ivo
Ferreira Gomes e Carlos Roner Felix Albuquerque.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/UFC/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATUNDA - CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro
de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria
da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde
do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral,
e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal
de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Muni-
cipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009, Ratificadora do Protocolo de
Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde
da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos
pertinentes à matéria; FORO: Sobral/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir de
02 de janeiro de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020; VALOR:
R$ 17.673,46 (Dezessete mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e
seis centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais
e sucessivas de R$ R$ 1.606,68 (Um mil seiscentos e seis reais e sessenta e
oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS:
Ivo Ferreira Gomes e Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/UFC/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARIRÉ - CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro
de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria
da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na
manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Cariré
Nº. 314/2009, de 08/09/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de
Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções
do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Micror-
região de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria; FORO: Sobral/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir de 02 de janeiro
de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 31.525,82
(Trinta e um mil quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos),
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas
de R$ R$ 2.865,98 (Dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e
oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS:
Ivo Ferreira Gomes e Elmo Roberto Belchior Aguiar.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº018 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2020
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