DOE 27/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VALOR: R$ 18.714,18 (Dezoito mil setecentos e quatorze reais e dezoito 
centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de 
R$ 1.701,29 (Um mil setecentos e um reais e vinte e nove centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: Ivo Ferreira Gomes e 
Maria Marfisa Marques Aguiar.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/UFC/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor 
Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento 
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada 
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde 
de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela 
Lei Municipal de Hidrolândia Nº. 624/2009 de 29/12/2009 e respectivo 
Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de 
janeiro de 2007; Lei Municipal de Hidrolândia Nº. 624/2009 de 29/12/2009, 
Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do 
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como 
nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Sobral/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia-se a partir de 02 de janeiro de 2020 com término em 31 de dezembro 
de 2020; VALOR: R$ 34.140,44 (Trinta e quatro mil cento e quarenta reais 
e quarenta e quatro centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas 
mensais iguais de R$ 3.103,68 (Três mil cento e três reais e sessenta e oito 
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: Ivo 
Ferreira Gomes e Ires Moura Oliveira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/UFC/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor 
Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento 
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada 
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde 
de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei 
Municipal de Forquilha Nº. 375/2009 de 14/12/2009 e respectivo Estatuto do 
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril 
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 
2007; Lei Municipal de Forquilha Nº. 375/2009 de 14/12/2009, Ratificadora 
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Sobral/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se 
a partir de 02 de janeiro de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020; 
VALOR: R$ 41.386,18 (Quarenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais 
e dezoito centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais 
iguais de R$ 3.762,38 (Três mil setecentos e sessenta e dois reais e trinta e 
oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: 
Ivo Ferreira Gomes e Gerlásio Martins de Loiola.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/UFC/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COREAÚ - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor 
Ícaro de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento 
das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada 
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde 
de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei 
Municipal de Coreaú Nº. 523/2010 de 26/05/2010 e respectivo Estatuto do 
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril 
de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 
2007; Lei Municipal de Coreaú Nº. 523/2010 de 26/05/2010, Ratificadora 
do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Sobral/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se 
a partir de 02 de janeiro de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020; 
VALOR: R$ 39.537,15 (Trinta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e 
quinze centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais 
de R$ 3.594,29 (Três mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e nove 
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: Ivo 
Ferreira Gomes e Carlos Roner Felix Albuquerque.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/UFC/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATUNDA - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro 
de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria 
da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde 
do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, 
e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio 
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal 
de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Muni-
cipal de Catunda Nº. 228/2009 de 09/12/2009, Ratificadora do Protocolo de 
Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos 
pertinentes à matéria; FORO: Sobral/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir de 
02 de janeiro de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: 
R$ 17.673,46 (Dezessete mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e 
seis centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais 
e sucessivas de R$ R$ 1.606,68 (Um mil seiscentos e seis reais e sessenta e 
oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: 
Ivo Ferreira Gomes e Ravenna Fernandes Gomes Mesquita Lima.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/UFC/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARIRÉ - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Reitor Ícaro 
de Sousa Moreira – CEO-R/UFC/SOBRAL, para o desenvolvimento das ações 
e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria 
da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do 
Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Sobral, e, na 
manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Cariré 
Nº. 314/2009, de 08/09/2009 e respectivo Estatuto do Consórcio Público de 
Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do 
Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; Lei Municipal de 
Cariré Nº. 314/2009, de 08/09/2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções 
do Consórcio Público; no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Micror-
região de Sobral -CPSMS, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Sobral/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir de 02 de janeiro 
de 2020 com término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 31.525,82 
(Trinta e um mil quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), 
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas 
de R$ R$ 2.865,98 (Dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e 
oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: 
Ivo Ferreira Gomes e Elmo Roberto Belchior Aguiar.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº018  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2020

                            

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