DOE 27/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de dezembro de 2020; VALOR: R$ 225.644,13 (Duzentos e vinte e cinco mil
seiscentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), obrigando-se repassar
em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 20.513,10 (Vinte mil quinhentos e
treze reais e dez centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNA-
TÁRIOS: Ivo Ferreira Gomes e Raimundo Marcelo Arcanjo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
POLI/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao
Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o
desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela
Lei Municipal de Senador Sá nº. 56/2010 de 19/04/2010 e respectivo Esta-
tuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; Lei Municipal de Senador Sá nº. 56/2010 de 19/04/2010
Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Senador Sá/CE;
VIGÊNCIA: Inicia-se a partir de 02 de janeiro de 2020 com término em 31 de
dezembro de 2020; VALOR: R$ 53.003,98 (Cinquenta e três mil três reais e
noventa e oito centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais
iguais de R$ 4.818,54 (Quatro mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e
quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS:
Ivo Ferreira Gomes e Regina Lucia Vasconcelos Cordeiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2020
PROCESSO Nº: 08605410/2019/VIPROC /SESA; OBJETO: Solicitou a
contratação, por meio de Inexigência de Licitação, tendo em vista o resul-
tado do Chamamento Público Credenciamento nº 03/2019 (D.O.E 08.08.19 e
Termo de Rerratificação D.O.E em 23.08.19), de serviços de assistência de
cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofertados pela iniciativa
privada na modalidade hospitalar, a serem integrados na rede regionalizada
e hierarquizada de ações e serviços de saúde prestados à população própria
e de referência do Estado do Ceará, em caráter complementar ao Sistema
Único de Saúde, conforme estabelecida nas Portarias GM/MS nº 1.034/2010,
nº 3.390/2013, nº 3.410/2013, nº 2.839/2014 e nº 2.215/2015, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital JUSTIFICATIVA: Justifica o setor em epígrafe a necessidade da
presente contratação oriunda do resultado do Chamamento Público, em
síntese extrai-se do edital os seguintes argumentos: “4.1. Considerando-se
que a produção de serviços de assistência cardiovascular contratualizados
nas unidades públicas e privadas habilitadas para realizá-los, não tem sido
suficiente para responder à demanda por esses serviços, com consequente
acúmulo de pacientes em fila de espera e sob risco de morte e que por isso
faz-se urgente a necessidade de contratação de serviços privados, em caráter
complementar como previsto na fundamentação legal de referência, ante-
riormente citada; 4.2. Considerando que há prestador de serviço de saúde da
iniciativa privada para assistência de cirurgia cardiovascular, mas que não
se encontra atualmente contratado pelo Governo do Estado do Ceará. Por
isso, faz-se premente a necessidade de contratação de serviços privados, em
caráter complementar, como previsto na fundamentação legal de referência,
anteriormente citada”. De acordo com o Termo de Homologação – Resultado
Parcial do Edital de Chamamento Público Credenciamento nº 03/2019 (D.O.E
22.10.2019), o SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL
CURA DARS, foi HABILITADA para fins de credenciamento, por atender
as exigências editalícias, considerando a análise da documentação técnica e
jurídica, realizada pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo
de Credenciamento,constituída por meio da Portaria nº 2019/1114 (D.O.E
08.08.2019), portanto apta para o fornecimento dos serviços de assistência de
cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofertados pela iniciativa
privada na modalidade hospitalar VALOR GLOBAL: R$ 11.400.000,00 (
Onze milhões e quatrocentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0444.10.302.057.34468.15.339039.10002.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25 da Lei federal 8.666/93 CONTRATADA: SOCIEDADE BENEFI-
CENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA DARS DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: 22/01/2020 - JOSENÍLIA MARIA ALVES GOMES
RATIFICAÇÃO: 22/01/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2020
PROCESSO Nº: 08343378/2019; 08591703/2019; 10276402/2019/VIPROC
/SESA; OBJETO: Solicitou a contratação, por meio de Inexigência de Lici-
tação, tendo em vista o resultado do Chamamento Público Credenciamento nº
03/2019 (D.O.E 08.08.19 e Termo de Rerratificação D.O.E em 23.08.19), de
serviços de assistência de cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados
ofertados pela iniciativa privada na modalidade hospitalar em caráter comple-
mentar, a serem integrados na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde prestados à população própria e de referência do Estado do
Ceará, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, conforme estabe-
lecida nas Portarias GM/MS nº 1.034/2010, nº 3.390/2013, nº 3.410/2013, nº
2.839/2014 e nº 2.215/2015, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital JUSTIFICATIVA:
Justifica o setor em epígrafe a necessidade da presente contratação oriunda do
resultado do Chamamento Público, em síntese extrai-se do edital os seguintes
argumentos: “4.1. Considerando-se que a produção de serviços de assistência
cardiovascular contratualizados nas unidades públicas e privadas habilitadas
para realizá-los, não tem sido suficiente para responder à demanda por esses
serviços, com consequente acúmulo de pacientes em fila de espera e sob risco
de morte e que por isso faz-se urgente a necessidade de contratação de serviços
privados, em caráter complementar como previsto na fundamentação legal de
referência, anteriormente citada; 4.2. Considerando que há prestador de serviço
de saúde da iniciativa privada para assistência de cirurgia cardiovascular,
mas que não se encontra atualmente contratado pelo Governo do Estado do
Ceará. Por isso, faz-se premente a necessidade de contratação de serviços
privados, em caráter complementar, como previsto na fundamentação legal de
referência, anteriormente citada”. De acordo com o Termo de Rerratificação
– Resultado Parcial do Edital de Chamamento Público Credenciamento nº
03/2019 (D.O.E 23.08.2019), o PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS
HOSPITALARES S/A, foi HABILITADA para fins de credenciamento, por
atender as exigências editalícias, considerando a análise da documentação
técnica e jurídica, realizada pela Comissão Especial de Acompanhamento do
Processo de Credenciamento,constituída por meio da Portaria nº 2019/1114
(D.O.E 08.08.2019), portanto apta para o fornecimento dos serviços de assis-
tência de cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofertados pela
iniciativa privada na modalidade hospitalar VALOR GLOBAL: 7.320.000,00
( Sete milhões, Trezentos e Vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei federal 8.666/93 CONTRA-
TADA: PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES
S/A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22/01/2020 - Josenília Maria
Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 22/01/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2020
PROCESSO Nº: 08954466/2019 e 10085852/2019/VIPROC /SESA; OBJETO:
Solicitou a contratação, por meio de Inexigência de Licitação, tendo em
vista o resultado do Chamamento Público Credenciamento nº 03/2019 (D.O.E
08.08.19 e Termo de Rerratificação D.O.E em 23.08.19), de serviços de
assistência de cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofertados
pela iniciativa privada na modalidade hospitalar, a serem integrados na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde prestados à popu-
lação própria e de referência do Estado do Ceará, em caráter complementar
ao Sistema Único de Saúde, conforme estabelecida nas Portarias GM/MS nº
1.034/2010, nº 3.390/2013, nº 3.410/2013, nº 2.839/2014 e nº 2.215/2015, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital JUSTIFICATIVA: Justifica o setor em epígrafe a neces-
sidade da presente contratação oriunda do resultado do Chamamento Público,
em síntese extrai-se do edital os seguintes argumentos: “4.1. Considerando-se
que a produção de serviços de assistência cardiovascular contratualizados
nas unidades públicas e privadas habilitadas para realizá-los, não tem sido
suficiente para responder à demanda por esses serviços, com consequente
acúmulo de pacientes em fila de espera e sob risco de morte e que por isso
faz-se urgente a necessidade de contratação de serviços privados, em caráter
complementar como previsto na fundamentação legal de referência, ante-
riormente citada; 4.2. Considerando que há prestador de serviço de saúde da
iniciativa privada para assistência de cirurgia cardiovascular, mas que não
se encontra atualmente contratado pelo Governo do Estado do Ceará. Por
isso, faz-se premente a necessidade de contratação de serviços privados, em
caráter complementar, como previsto na fundamentação legal de referência,
anteriormente citada”. De acordo com o Termo de Homologação – Resul-
tado Parcial do Edital de Chamamento Público Credenciamento nº 03/2019
(D.O.E 22.10.2019), o ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
S.A., HOSPITAL MONTE KLINIKUM, foi HABILITADA para fins de
credenciamento, por atender as exigências editalícias, considerando a análise
da documentação técnica e jurídica, realizada pela Comissão Especial de
Acompanhamento do Processo de Credenciamento,constituída por meio da
Portaria nº 2019/1114 (D.O.E 08.08.2019), portanto apta para o fornecimento
dos serviços de assistência de cirurgia cardiovascular e procedimentos rela-
cionados ofertados pela iniciativa privada na modalidade hospitalar VALOR
GLOBAL: 7.895.000,00 ( Sete milhões oitocentos e noventa e cinco mil
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25 da Lei federal 8.666/93 CONTRATADA: ESHO EMPRESA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., HOSPITAL MONTE KLINIKUM
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22/01/2020 - Josenília Maria
Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 22/01/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº018 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2020
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