DOE 27/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de dezembro de 2020; VALOR: R$ 225.644,13 (Duzentos e vinte e cinco mil 
seiscentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), obrigando-se repassar 
em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 20.513,10 (Vinte mil quinhentos e 
treze reais e dez centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNA-
TÁRIOS: Ivo Ferreira Gomes e Raimundo Marcelo Arcanjo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
POLI/SOBRAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE SOBRAL - CPSMS; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do POLICLINICA REGIONAL DE SOBRAL, para o 
desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa 
de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Sobral, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento 
do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela 
Lei Municipal de Senador Sá nº. 56/2010 de 19/04/2010 e respectivo Esta-
tuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral –CPSMS; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 
de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de 
janeiro de 2007; Lei Municipal de Senador Sá nº. 56/2010 de 19/04/2010 
Ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto 
do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral -CPSMS, bem 
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Senador Sá/CE; 
VIGÊNCIA: Inicia-se a partir de 02 de janeiro de 2020 com término em 31 de 
dezembro de 2020; VALOR: R$ 53.003,98 (Cinquenta e três mil três reais e 
noventa e oito centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais 
iguais de R$ 4.818,54 (Quatro mil oitocentos e dezoito reais e cinquenta e 
quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: 
Ivo Ferreira Gomes e Regina Lucia Vasconcelos Cordeiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2020
PROCESSO Nº: 08605410/2019/VIPROC /SESA; OBJETO: Solicitou a 
contratação, por meio de Inexigência de Licitação, tendo em vista o resul-
tado do Chamamento Público Credenciamento nº 03/2019 (D.O.E 08.08.19 e 
Termo de Rerratificação D.O.E em 23.08.19), de serviços de assistência de 
cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofertados pela iniciativa 
privada na modalidade hospitalar, a serem integrados na rede regionalizada 
e hierarquizada de ações e serviços de saúde prestados à população própria 
e de referência do Estado do Ceará, em caráter complementar ao Sistema 
Único de Saúde, conforme estabelecida nas Portarias GM/MS nº 1.034/2010, 
nº 3.390/2013, nº 3.410/2013, nº 2.839/2014 e nº 2.215/2015, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital JUSTIFICATIVA: Justifica o setor em epígrafe a necessidade da 
presente contratação oriunda do resultado do Chamamento Público, em 
síntese extrai-se do edital os seguintes argumentos: “4.1. Considerando-se 
que a produção de serviços de assistência cardiovascular contratualizados 
nas unidades públicas e privadas habilitadas para realizá-los, não tem sido 
suficiente para responder à demanda por esses serviços, com consequente 
acúmulo de pacientes em fila de espera e sob risco de morte e que por isso 
faz-se urgente a necessidade de contratação de serviços privados, em caráter 
complementar como previsto na fundamentação legal de referência, ante-
riormente citada; 4.2. Considerando que há prestador de serviço de saúde da 
iniciativa privada para assistência de cirurgia cardiovascular, mas que não 
se encontra atualmente contratado pelo Governo do Estado do Ceará. Por 
isso, faz-se premente a necessidade de contratação de serviços privados, em 
caráter complementar, como previsto na fundamentação legal de referência, 
anteriormente citada”. De acordo com o Termo de Homologação – Resultado 
Parcial do Edital de Chamamento Público Credenciamento nº 03/2019 (D.O.E 
22.10.2019), o SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL 
CURA DARS, foi HABILITADA para fins de credenciamento, por atender 
as exigências editalícias, considerando a análise da documentação técnica e 
jurídica, realizada pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo 
de Credenciamento,constituída por meio da Portaria nº 2019/1114 (D.O.E 
08.08.2019), portanto apta para o fornecimento dos serviços de assistência de 
cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofertados pela iniciativa 
privada na modalidade hospitalar VALOR GLOBAL: R$ 11.400.000,00 ( 
Onze milhões e quatrocentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0444.10.302.057.34468.15.339039.10002.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 25 da Lei federal 8.666/93 CONTRATADA: SOCIEDADE BENEFI-
CENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA DARS DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: 22/01/2020 - JOSENÍLIA MARIA ALVES GOMES 
RATIFICAÇÃO: 22/01/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2020
PROCESSO Nº: 08343378/2019; 08591703/2019; 10276402/2019/VIPROC 
/SESA; OBJETO: Solicitou a contratação, por meio de Inexigência de Lici-
tação, tendo em vista o resultado do Chamamento Público Credenciamento nº 
03/2019 (D.O.E 08.08.19 e Termo de Rerratificação D.O.E em 23.08.19), de 
serviços de assistência de cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados 
ofertados pela iniciativa privada na modalidade hospitalar em caráter comple-
mentar, a serem integrados na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde prestados à população própria e de referência do Estado do 
Ceará, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde, conforme estabe-
lecida nas Portarias GM/MS nº 1.034/2010, nº 3.390/2013, nº 3.410/2013, nº 
2.839/2014 e nº 2.215/2015, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital JUSTIFICATIVA: 
Justifica o setor em epígrafe a necessidade da presente contratação oriunda do 
resultado do Chamamento Público, em síntese extrai-se do edital os seguintes 
argumentos: “4.1. Considerando-se que a produção de serviços de assistência 
cardiovascular contratualizados nas unidades públicas e privadas habilitadas 
para realizá-los, não tem sido suficiente para responder à demanda por esses 
serviços, com consequente acúmulo de pacientes em fila de espera e sob risco 
de morte e que por isso faz-se urgente a necessidade de contratação de serviços 
privados, em caráter complementar como previsto na fundamentação legal de 
referência, anteriormente citada; 4.2. Considerando que há prestador de serviço 
de saúde da iniciativa privada para assistência de cirurgia cardiovascular, 
mas que não se encontra atualmente contratado pelo Governo do Estado do 
Ceará. Por isso, faz-se premente a necessidade de contratação de serviços 
privados, em caráter complementar, como previsto na fundamentação legal de 
referência, anteriormente citada”. De acordo com o Termo de Rerratificação 
– Resultado Parcial do Edital de Chamamento Público Credenciamento nº 
03/2019 (D.O.E 23.08.2019), o PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS 
HOSPITALARES S/A, foi HABILITADA para fins de credenciamento, por 
atender as exigências editalícias, considerando a análise da documentação 
técnica e jurídica, realizada pela Comissão Especial de Acompanhamento do 
Processo de Credenciamento,constituída por meio da Portaria nº 2019/1114 
(D.O.E 08.08.2019), portanto apta para o fornecimento dos serviços de assis-
tência de cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofertados pela 
iniciativa privada na modalidade hospitalar VALOR GLOBAL: 7.320.000,00 
( Sete milhões, Trezentos e Vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei federal 8.666/93 CONTRA-
TADA: PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES 
S/A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22/01/2020 - Josenília Maria 
Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 22/01/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2020
PROCESSO Nº: 08954466/2019 e 10085852/2019/VIPROC /SESA; OBJETO: 
Solicitou a contratação, por meio de Inexigência de Licitação, tendo em 
vista o resultado do Chamamento Público Credenciamento nº 03/2019 (D.O.E 
08.08.19 e Termo de Rerratificação D.O.E em 23.08.19), de serviços de 
assistência de cirurgia cardiovascular e procedimentos relacionados ofertados 
pela iniciativa privada na modalidade hospitalar, a serem integrados na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde prestados à popu-
lação própria e de referência do Estado do Ceará, em caráter complementar 
ao Sistema Único de Saúde, conforme estabelecida nas Portarias GM/MS nº 
1.034/2010, nº 3.390/2013, nº 3.410/2013, nº 2.839/2014 e nº 2.215/2015, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital JUSTIFICATIVA: Justifica o setor em epígrafe a neces-
sidade da presente contratação oriunda do resultado do Chamamento Público, 
em síntese extrai-se do edital os seguintes argumentos: “4.1. Considerando-se 
que a produção de serviços de assistência cardiovascular contratualizados 
nas unidades públicas e privadas habilitadas para realizá-los, não tem sido 
suficiente para responder à demanda por esses serviços, com consequente 
acúmulo de pacientes em fila de espera e sob risco de morte e que por isso 
faz-se urgente a necessidade de contratação de serviços privados, em caráter 
complementar como previsto na fundamentação legal de referência, ante-
riormente citada; 4.2. Considerando que há prestador de serviço de saúde da 
iniciativa privada para assistência de cirurgia cardiovascular, mas que não 
se encontra atualmente contratado pelo Governo do Estado do Ceará. Por 
isso, faz-se premente a necessidade de contratação de serviços privados, em 
caráter complementar, como previsto na fundamentação legal de referência, 
anteriormente citada”. De acordo com o Termo de Homologação – Resul-
tado Parcial do Edital de Chamamento Público Credenciamento nº 03/2019 
(D.O.E 22.10.2019), o ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES 
S.A., HOSPITAL MONTE KLINIKUM, foi HABILITADA para fins de 
credenciamento, por atender as exigências editalícias, considerando a análise 
da documentação técnica e jurídica, realizada pela Comissão Especial de 
Acompanhamento do Processo de Credenciamento,constituída por meio da 
Portaria nº 2019/1114 (D.O.E 08.08.2019), portanto apta para o fornecimento 
dos serviços de assistência de cirurgia cardiovascular e procedimentos rela-
cionados ofertados pela iniciativa privada na modalidade hospitalar VALOR 
GLOBAL: 7.895.000,00 ( Sete milhões oitocentos e noventa e cinco mil 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 25 da Lei federal 8.666/93 CONTRATADA: ESHO EMPRESA DE 
SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., HOSPITAL MONTE KLINIKUM 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22/01/2020 - Josenília Maria 
Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 22/01/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº018  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2020

                            

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