DOE 27/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
das pessoas Resguardando o bem patrimonial Letra: Maria Tereza Feitosa Mendonça Música: Lindemberg Amed de Sousa 2. DETERMINAR a todos os
Órgãos Vinculados à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL e as Coordenadorias e Assessorias da SSPDS, que divulguem junto
aos seus integrantes e executem o referido hino nas solenidades Oficiais do Sistema de Segurança Pública. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0099/2020 - GS - O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no art.2º §7º, da Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 e considerando as indicações encaminhadas
por meio do OFÍCIO CONSESP n°. 11/2019, RESOLVE: 1. Designar os SERVIDORES constantes nesta Portaria, para exercer a função de suplente dos
Titulares do Conselho Gestor do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social, a partir da data de publicação desta Portaria, conforme relacionado abaixo:
Orgão: Conselho Estadual de Segurança Pública – CONSESP Titular: Ricardo Ferreira Valente Filho Cargo: Presidente do Conselho Estadual de Segurança
Pública - CONSESP Suplente: Lino André Aragão Correia Máximo Cargo: Representante do CDPEF no CONSESP. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
Nº Termo: 01/ 2020 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 21/01/2020 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº
13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e
aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ na
data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os
bens relacionados no ANEXO I deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente
transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição,
serão de imediato patrimoniados pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula
Segunda, compromete-se, quando solicitada, a encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável
local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN – CE a transferência dos veículos constantes no ANEXO I. 3.3. A Área Logística da PMCE, deverá realizar os registros necessários
para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais também
são assinadas pelas testemunhas que o presenciaram. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO
CONSELHO DO FUNDO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO CONSELHO DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Ávila de Vasconcelos CEL QOPM
CMT GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
LINHA DO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS /
PRODUTOS /SERVIÇOS ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR
Nº NF
NOTA DE
EMPENHO
280
Aquisição de veículos adaptados
para condução de cães de faro
para a 4ª Cia/BPChoque.
TOYOTA HYLUX CABINE DUPLA 4X4.
02
141.800,00
283.600,00
TOYOTA DO
BRASIL LTDA.
128533
128534
487/2018
488/2018
TOTAL
283.600,00
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº63/2020 -GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
Processo n° 00237260/2020, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FLAVIO PEIXOTO ROCHA, exercente da função do Agente de Admi-
nistração, ADO-26, Matrícula nº 012.758-1-X, ocorrido em 03.11.2019, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Jereissati, nesta Capital, datada
de 12.11.2019, com fundamento no Art. 64 inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face ao que dispõem os incisos I e II do Decreto n° 20.768
de 11 de junho de 1990. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA Nº64/2020-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
n° 00315202/2020, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOÃO VICENTE LOPES, exercente da função do Auxiliar de Serviços Gerais,
ADO-12, Matrícula nº 126.806-1-9, ocorrido em 27.12.2019, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Almeida Figueiredo, em Pacatuba-Ce,
datada de 02.01.2020, com fundamento no Art. 64 inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face ao que dispõem os incisos I e II do Decreto n°
20.768 de 11 de junho de 1990. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM EVANEUDO ALVES DA SILVA,
MF: 104.856-1-4, em 04/10/2007, foi submetido a inspeção na perícia médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz total e definiti-
vamente para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 2843748/2007; contudo na data de 25/01/2019,
foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE,
RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 1888 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de
11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE) reformar o SOLDADO PM EVANEUDO ALVES
DA SILVA, no período de 04/10/2007 a 30/01/2019, e nos termos do art. 194, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 31/01/2019,
data da publicação da Portaria nº 001/2019 BCG nº 022, de 31/01/2019, que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
MENSAL
ANUAL
SoldoLei nº 13.908, de 18/07/2007
68,33
819,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
3,42
41,00
Gratificação Militar Lei nº 13.933, de 26/07/2007
615,74
7.388,88
Gratificação de Qualidade Policial Lei nº 13.908, de 18/07/2007
555,46
6.665,52
TOTAL
1.242,95
14.915,36
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIA, EM EXERCICIO
*** *** ***
91
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº018 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2020
Fechar