DOE 27/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 104265310, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
ELPIDIO DUARTE COSTA, matricula funcional nº 09591915, CPF nº 23187484387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos
Integrais da mesma graduação, a partir de 11/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
143,90
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,58
Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
1.041,05
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
863,47
TOTAL
2.070,00
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2018, que concedeu benefício à ELPÍDIO
DUARTE COSTA, matrícula nº 09591915. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 085800287, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar,
JOÃO MATOS BRAGA, matrícula funcional nº 02829517, CPF nº 16672240349, na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 15/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.180, de 30/07/2008
129,49
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,42
Gratificação Militar – Lei nº 14.183, de 30/07/2008
919,56
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.180, de 30/07/2008
776,99
TOTAL
1.845,46
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/09/2017, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 20/10/2017, que concedeu beneficio a JOÃO
MATOS BRAGA, matrícula nº 02829517.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5240917/2018, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO JORGE DE FRANÇA,
matricula funcional nº 091.143-1-9 CPF nº 259.112.283-00, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir
de 09/01/2018 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$)
VALOR R$
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 10 % do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
27,43
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.572,92
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCICIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DO RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº16/2019-TCE/CE
PROCESSO Nº18756/2019-5
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, em cumprimento ao que dispõe o inciso
XV, art. 33 do Decreto Estadual nº 28.089/2006, comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº 16/2019-TCE/CE, que tem por objeto a a contratação
de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de mudança local, para a transferência de todo o acervo do Arquivo deste Tribunal.
ORD.
EMPRESA
VALOR DA PROPOSTA
1ª
J N A MORAIS TRANSPORTADORA
R$ 32.850,00
2ª
ART MUD MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
R$ 35.000,00
3ª
A. CENTRAL TRANSPORTES LTDA
R$ 45.000,00
Obs: A relação completa da classificação está disponível no site: www.licitacoes-e.com.br - Nº da licitação: 792800. Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº018 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2020
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