DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº003/2020 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizarem determinações dos percentuais de perda de insumos minerais no fluxo de fornecimento entre a balança de origem (fornecedor) e a
balança de destino (CSP/ZPE), concedendo-lhes umadiária e meia para cada servidor , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º;
art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ -NUTEC, em Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº003/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
JACKSON DE QUEIROZ
MALVEIRA
Gerente da Gerência
de Tecnologia de
Alimentos e Química
100271-1.X
III
21 e 22/01/2020
Quixeré-CE
1,5
77,10
115,65
115,65
ANTÔNIO BISPO
SOBREIRA NETO
Assistente Administrativo
100523-1.9
V
21 e 22/01/2020
Quixeré-CE
1,5
61,33
91,99
91,99
*** *** ***
PORTARIA Nº004/2020 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizarem determinações dos percentuais de perda de insumos minerais no fluxo de fornecimento entre a balança de origem (fornecedor) e a
balança de destino (CSP/ZPE), concedendo-lhes meiadiária para cada servidor , de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. NÚCLEO DE TECNOLOGIA
E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ -NUTEC, em Fortaleza-CE, 17 de janeiro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº004/2020, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FERNANDO
BACELAR PAIVA
Gerente DNS-3
3001771-4
III
23/01/2020
Forquilha-CE e São
Luís do Curu-CE
0,5
77,10
38,55
38,55
ROSINALDO
BRAGA COSTA
Auxiliar Técnico de Manutenção
1000911-1
V
23/01/2020
Forquilha-CE e São
Luís do Curu-CE
0,5
61,33
30,66
30,66
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº001/2020 – O SECRETÁRIO DA CULTURA E O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções legais, e considerando o disposto na Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, (DOE 22.08.2006), que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura-SIEC;
considerando, ainda os Decretos nº 28.422, de 30 de outubro de 2006 (DOE de 31.10.2006) e nº 31.871, de 30 de dezembro de 2015 (DOE 30.12.2015),
que regulamentam a referida Lei, que autoriza a fixação de limite financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; considerando
as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar para o 1º trimestre do exercício de 2020, o valor global de R$ 4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais), sendo fixado para os meses de janeiro a março de 2020, o valor mensal de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil
reais) cada mês, como limite máximo para a emissão do CEFIC; Art.2º Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo poderá
ser compensado nos meses seguintes, desde que não ultrapassem o limite trimestral permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº24/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO NOGUEIRA MAGALHÃES, ocupante do cargo de Médico Veterinário, matrícula nº 102029-0-4, desta
Secretaria, a viajar à cidade de Quixelô, no período de 29/01 a 02/02/2020 a fim de participar da EXPOQUIXELÔ – Exposição de Caprinos e Ovinos e
Feira da Agricultura Familiar de Quixelô, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e tres
centavos), totalizando R$ 291,73 (duzentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu
§ 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da
Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº25/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor ANTONIO NUNES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula nº 30264-1-1,
desta Secretaria, a viajar às cidades de Jaguaretama e Banabuiú, no período de 20 a 24/01/2020 a fim de realizar o controle de repasse de matrizes do projeto
de Desenvolvimento da caprinocultura no Ceará – Projeto SUDENE, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete
reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art.
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
O( A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o
inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Lei Nº 16.710, de 27 de Dezembro de 2018 e publicado no Diário
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020
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