DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº11055957/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI ANTONIETA SIQUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA NILCE DOS 
SANTOS ALMEIDA FERMON, matrícula nº 22200178333413, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/11/2019, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/12/2019, página 55, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 11055957/2019. Fortaleza, 
28 de novembro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09020866/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA 
GILMARA DE MESQUITA VIEIRA, matrícula nº 22200175226411, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
08/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2019, 
página 195, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09020866/2019. 
Fortaleza, 08 de outubro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08942859/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI ANTONIO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALESSANDRA ESTEVAM DA 
SILVA, matrícula nº 98200178556013, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/10/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 13/09/2019, página 183, Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 08942859/2019. Fortaleza, 04 de outubro de 2019. 
SEFOR 1 - FORTALEZA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09362511/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do CEJA 
JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WASHINGTON SIQUEIRA, 
matrícula nº 2220017514041X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 16/10/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/05/2019, página 165, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09362511/2019. Fortaleza, 
16 de outubro de 2019. SEFOR 1 – FORTALEZA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07163422/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI JUVÊNCIO BARRETO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WELLINGTON TEIXEIRA DE 
MOURA, matrícula nº 2220017568391X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/08/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 12/03/2019, página 55, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07163422/2019. Crato, 14 de 
agosto de 2019. CREDE 18 - CRATO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 17 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06700874/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
PROFESSORA MARIA JÚLIA FIALHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PRISCILA ALVES 
FONSECA, matrícula nº 2220017634101X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2019, páginas 221 e 222, Término do prazo 
contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
06700874/2019. Independência, 01 de julho de 2019. CREDE 13 - CRATEÚS. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10158213/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CEJA PROFESSOR LUIZ BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO NARCELIO 
MACHADO PORTELA, matrícula nº 2220017850921X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/11/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 02/10/2019, página 60, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 10158213/2019. Crateús, 11 de novembro 
de 2019. CREDE 13 - CRATEÚS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09579901/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DENALDO 
CAVALCANTE PARNAIBA, matrícula nº 2220017850451X, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/10/2019, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 30/09/2019, página 
66, Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não reco-
mendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi 
contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
09579901/2019. Icó, 25 de outubro de 2019. CREDE 17 - ICÓ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05858393/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI LILI FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEONARDO FELIX SANTIAGO, 
matrícula nº 22200175370814, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 28/06/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 06/03/2019, páginas 35 e 36, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
05858393/2019. Tauá, 28 de junho de 2019. CREDE 15 - TAUÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº019  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020

                            

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