DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10997487/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO STENIO ALVES MENDONÇA,
matrícula nº 22200175378114, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 02/12/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publi-
cado no DOE de 11/03/2019, páginas 143 e 144, Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 10997487/2019. Quixadá, 02 de dezembro de 2019.
CREDE 12 - QUIXADÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº10996197/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO STENIO ALVES MENDONÇA,
matrícula nº 22200176611610, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 02/12/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publi-
cado no DOE de 07/02/2019, páginas 185 e 186, Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 10996197/2019. Quixadá, 02 de dezembro de 2019.
CREDE 12 - QUIXADÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07843326/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
DOUTOR BRUNILO JACÓ EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KATIA GOMES DE
MELO ALBUQUERQUE, matrícula nº 22200178754710, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/08/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/07/2019, página 166, Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07843326/2019.
Redenção, 30 de agosto de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03799578/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
DOUTOR BRUNILO JACÓ EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDILBERTO
FERNANDES DE LIMA, matrícula nº 22200176461716, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/04/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 177, Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03799578/2019.
Redenção, 23 de abril de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02680399/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
MARIA GISELDA COELHO TEIXEIRA EEEP, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA
MARILENE DE CASTRO RODRIGUES, matrícula nº 22200176489017,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
15/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019,
página 180, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02680399/2019.
Palmácia, 15 de março de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº00086092/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIO DOS SANTOS FEITOSA, matrícula
nº 22200176202818, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 31/12/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
08/03/2019, página 87, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 00086092/2020.Barbalha, 31
de dezembro de 2019. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 203, do dia 24 de outubro de 2019, que publicou o
a PORTARIA COADM Nº576/2019. Onde se lê: O SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JECSON GIRÃO
LOPES , ocupante do cargo de PROFESSOR, matrícula nº 479840-1-7,
desta Secretaria, a viajar à cidade de Campinas/SP, no período de 18 a 21 de
outubro do corrente ano, a fim de participar da 5ª Olimpíada Brasileira de
Geografia Leia-se: PORTARIA COADM N° 576/2019 -O SECRETÁRIO
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JECSON
GIRÃO LOPES , ocupante do cargo de PROFESSOR, matrícula nº 479840-
1-7, desta Secretaria, a viajar à cidade de Campinas/SP, no período de 18 a
21 de outubro do corrente ano, a fim de participar da 5ª Olimpíada Brasileira
de Geografia. Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º - A Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos
Incentivados - CPEPI, criada pela Lei 15.700/2014, é formada por membros
da Secretaria do Esporte e Juventude, Secretaria da Fazenda e membros do
setor desportivo indicados pelo Conselho Estadual do Desporto, de acordo
com o seu Decreto n° 33.321/2019, Capítulo III, Artigo 11º, tendo todo seu
funcionamento regulado por este regimento interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA
Art. 2º - A composição da CPEPI seguirá o disposto no Decreto
Estadual nº 33.321, de 24 de outubro de 2019, no seu artigo 11º.
Art. 3º - A estrutura do CPEPI compreende:
I- plenário
II- presidência
III- secretaria Executiva
Art. 4º - O plenário é o poder máximo da CPEPI, e é constituído por
09 (nove) membros titulares e 09 (nove) suplentes:
I. o Secretário do Esporte e Juventude;
II. 04 (quatro) representantes governamentais, conforme o § 2º do art.
8º da Lei Nº 15.700, de 2014, escolhidos entre servidores públicos estaduais
dos seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
b) 03 (três) representantes da Secretaria do Esporte e Juventude;
III. 04 (quatro) representantes do setor desportivo, indicados pelo
Conselho Estadual do Desporto.
§ 1º - A posse dos membros será publicada no Diário Oficial do
Estado do Ceará.
§ 2º - Os membros a que se refere o inciso III do caput deste artigo
serão escolhidos em assembléia convocada para este fim, pelo Conselho
Estadual do Desporto, em votação aberta.
§ 3º - Somente as pessoas com 18 anos de idade ou mais poderão
se candidatar às vagas referentes ao setor desportivo de que trata o inciso III
do caput deste artigo.
§ 4º - Cada membro efetivo terá seu suplente, eleito ou indicado,
a depender do caso, junto com o titular, em conformidade com o critério
estabelecido neste artigo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020
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