DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            § 5º - Os componentes da CPEPI terão mandato de 02 (dois) anos, 
permitida uma recondução por igual período.
§ 6º - Após o término do mandato, no caso da não publicação da nova 
composição da comissão, a mesma ainda ficará vigente pelo prazo máximo 
de 90 (noventa) dias.
§ 7º - As funções exercidas pelos membros da CPEPI serão 
consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer 
título.
§ 8º - Haverá substituição de qualquer dos membros da CPEPI através 
de nova nomeação ou eleição durante o mandato vigente, nos seguintes casos:
I. Solicitação formal de substituição do membro pela entidade 
representada;
II. Após 03 (três) faltas não justificadas nas reuniões.
§ 9º - Perde a qualidade de membro da CPEPI o representante que se 
licenciar para tratar de interesses particulares, aposentar-se, exonerar-se, for 
demitido do seu cargo efetivo ou afastado de suas funções durante o mandato.
§ 10º - Enquanto estiverem no exercício de seus mandatos, não será 
permitido aos membros da CPEPI apresentar projetos por si ou por interposta 
pessoa.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º - Na falta ou impedimento de 01 (um) ou mais membros 
titulares, o membro titular faltante ou impedido é responsável pela convocação 
do seu respectivo suplente e comunicação a secretaria executiva.
Art. 6º - O suplente convocado fica investido das prerrogativas, 
atributos e demais responsabilidades inerentes ao cargo enquanto perdurar 
a substituição.
Art. 7º - O plenário da CPEPI somente deliberará sobre os assuntos 
constantes na sua pauta de convocação com a presença mínima de 05 (cinco) 
membros.
Art. 8º - O plenário da CPEPI reunir-se-á:
I. ordinariamente, na primeira quarta-feira de cada mês, de forma 
presencial, em local, data e horário a ser fixado, por meio de convocação feita 
pela secretaria executiva com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência;
II. extraordinariamente, através de convocação pela secretaria 
executiva com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por 
meio de pedido formal do presidente ou de, no mínimo, 03 membros da CPEPI.
Art. 9º - Os membros titulares convocados deverão confirmar sua 
presença ou, em caso de ausência, do seu respectivo suplente, em até 48 
(quarenta e oito) horas após a data do recebimento da convocação.
Art. 10º - A pauta de reunião do plenário será definida pela 
presidência, subsidiada e encaminhada pela secretaria executiva aos demais 
membros em, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da data marcada para a reunião.
Art. 11º - Constarão na pauta as indicações dos processos a serem 
apreciados, com os respectivos números, a origem, o assunto e o membro 
relator.
Art. 12º - Poderão ser incluídos na pauta, mediante aprovação, por 
maioria simples, assuntos apresentados pelos membros durante a reunião 
do plenário.
Art. 13º - As atas resumirão com clareza o que tiver ocorrido na 
reunião, devendo conter, obrigatoriamente:
I. dia, mês, ano e hora da abertura e a do encerramento da sessão;
II. o nome do conselheiro que presidir a sessão e do Secretário da 
mesma;
III. os nomes dos conselheiros presentes;
IV. os nomes dos conselheiros que não comparecerem, com ou sem 
justificativas prévias;
V. os assuntos discutidos e julgados na sessão, incluindo o resultado;
VI. os processos julgados e apreciados, o resultado das votações e 
o que mais ocorrer.
Art. 14º - As atas das reuniões serão registradas, redigidas e enviadas 
por comunicação eletrônica aos presentes, para revisão e consideração, 
que poderão ser feitas também por comunicação eletrônica, com friso nas 
observações.
Art. 15º - As retificações de atas poderão ser determinadas pelo 
presidente ou solicitadas por qualquer conselheiro, em caso de erro de registro 
de dados e de outros erros materiais, e serão feitas desde que não impliquem 
alteração do teor das deliberações, devendo ser processadas na reunião 
seguinte, quando as atas são submetidas à discussão e aprovação.
§ 1º - Posteriormente a assinatura da ata as mesmas deverão ser 
arquivadas periodicamente, de forma a constituir livro próprio, denominado 
livro de atas.
§ 2º - Uma vez as atas aprovadas, não poderão sofrer alteração.
Art. 16º - A votação será nominal e cada membro terá direito a um 
voto.
Parágrafo Único – O presidente da reunião terá direito ao voto de 
desempate, caso necessário.
Art. 17º - Para que as reuniões aconteçam será necessária a presença 
de, no mínimo, 05 (cinco) membros.
Art. 18º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos 
membros da reunião.
Art. 19º - O regimento interno e as demais normas e decisões da 
CPEPI serão divulgados no Diário Oficial e na página da SEJUV na Internet.
Art. 20º - Caberá à SEJUV o custeio das despesas decorrentes das 
atividades da CPEPI e suporte operacional para seu funcionamento.
CAPITULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 21º - À CPEPI compete:
a) aprovar o seu regimento interno em até 30 (trinta) dias após a 
nomeação da CPEPI;
b) elaborar os editais de inscrição de projetos a serem incentivados 
com recursos previstos na Lei Nº 15.700/2014 e no Decreto nº 33.321/2019;
c) analisar e decidir se o projeto desportivo apresentado atende aos 
critérios estabelecidos na Lei nº 15.700, de 2014, e no Decreto nº 33.321/2019 
para o desenvolvimento e a difusão do desporto no Estado do Ceará;
d) decidir sobre a concessão dos benefícios ou incentivos previstos 
na Lei nº 15.700/2014, devendo ser observadas as normas, os limites e as 
condições que a Secretaria da Fazenda estabelecer em ato próprio ou conjunto;
e) solicitar, a qualquer tempo, à SEJUV, informações acerca do 
acompanhamento, monitoramento e prestação de contas dos projetos em 
execução;
f) eleger o 2º Vice-Presidente, o 3º Vice-Presidente e o secretário 
executivo.
CAPÍTULO V
DA EQUIPE DE APOIO
Art. 22º - Será formado um grupo de trabalho, como órgão de 
assessoramento para análises prévias dos projetos, composta por 03 membros, 
indicados da seguinte maneira:
I – indicação do Secretário do Esporte e Juventude;
II – indicação do Conselho do Desporto;
III – indicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará.
CAPÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA E DA PRESIDÊNCIA DAS REUNIÕES
Art. 23º - A presidência será exercida originariamente pelo Secretário 
do Esporte e Juventude.
Art. 24º - A sucessão na presidência das reuniões, no caso de ausência 
do secretário, será exercida pelos 1º vice-presidente, 2º vice-presidente e 3º 
vice-presidente.
Art. 25º - As vagas de vice-presidente serão feitas por indicação ou 
eleição, conforme indicado abaixo:
a) 1º vice-presidente, suplente do Secretário do Esporte e Juventude;
b) 2º vice-presidente, membro titular eleito em reunião ordinária;
c) 3º vice-presidente, membro titular eleito em reunião ordinária.
Art. 26º - Os 2º e 3º vice-presidentes deverão ser eleitos na primeira 
ou segunda reunião da CPEPI, após a publicação de sua nomeação no Diário 
Oficial do Estado – DOE.
Art. 27º - Compete ao presidente:
a) presidir as reuniões da CPEPI;
b) autorizar encaminhamento, pelo secretário executivo, de 
solicitações de patrocínio à Secretaria da Fazenda;
c) proferir voto de desempate nas reuniões;
d) outras funções quando se fizer necessário.
CAPÍTULO VII
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 28º - Dentre os membros da CPEPI, com exceção do presidente, 
será eleito um membro para secretário executivo da comissão.
Art. 29º - Compete ao secretário executivo da CPEPI:
a) receber os pareceres preliminares enviados pelo grupo de trabalho;
b) distribuir as relatorias dos processos conforme este regimento;
c) secretariar, inclusive fazendo as atas e tudo mais que for necessário 
para o bom andamento das reuniões;
d) encaminhar, com autorização do presidente da CPEPI, a solicitação 
de emissão do CAP;
e) encaminhar, com autorização do Secretário do Esporte e Juventude, 
solicitações de patrocínio de empresas para análise da Secretaria da Fazenda;
f) outras funções quando se fizer necessário.
CAPÍTULO VIII
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 30º - A SEJUV fará publicar, no Diário Oficial do Estado e na 
página oficial da SEJUV na internet, edital contendo todos os procedimentos 
exigidos para a apresentação de projetos desportivos e paradesportivos a serem 
incentivados com recursos da Lei Nº 15.700 de 2014.
Art. 31º - Todos os projetos desportivos deverão ser protocolados na 
Secretaria de Esporte e Juventude, em seu protocolo geral, dentro do prazo 
estabelecido pelo edital.
Art. 32º - O protocolo geral encaminhará ao grupo de trabalho os 
projetos recebidos.
Art. 33º - O grupo de trabalho analisará o projeto recebido, se atende 
ao seu conjunto documental e as especificações do edital proposto. O grupo 
de trabalho não analisará o mérito do projeto.
Art. 34º - O grupo de trabalho poderá encontrar ausência de 
documentos (irregularidade) ou documentos em desacordo com o edital 
(pendência). Somente para o caso de pendência será dado um prazo de 10 
(dez) dias corridos para a regularização do mesmo, a partir do contato feito 
pelo grupo de trabalho. Em caso de irregularidade, o projeto será inabilitado, 
sem possibilidade de regularização.
Art. 35º - O grupo de trabalho encaminhará, com seu parecer, os 
projetos ao secretário executivo.
Art. 36º - O secretário executivo delegará a um dos membros da 
CPEPI a relatoria dos projetos, conforme artigo 51.
Art. 37º - O prazo máximo de análise dos processos, pelo relator, 
será de 05 (cinco) dias úteis para cada processo.
Parágrafo Único - Em caso de recebimento de novo(s) projetos pelo 
relator, o prazo de 05 (cinco) dias a que se refere o caput deste artigo, só 
iniciará após o término do anterior.
Art. 38º - Após o recebimento do parecer do relator o secretário 
executivo já poderá incluir o projeto em pauta da próxima reunião.
Art. 39º - Será convocada uma reunião para análise e deliberação 
dos projetos distribuídos e com prazos encerrados.
Art. 40º - A reunião será secretariada pelo secretário executivo, que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº019  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020

                            

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