DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fará a ata da Reunião.
Art. 41º - As atas das reuniões da CPEPI serão publicadas na página oficial da SEJUV, na Internet.
Art. 42º - Os proponentes deverão acompanhar a publicação dos resultados das avaliações no Diário Oficial do Estado – DOE e no site da SEJUV.
Art. 43º – Os projetos que forem objetos de diligência pelo relator, retornarão ao grupo de trabalho para que o mesmo possa acionar o proponente 
e, depois de regularizadas as pendências, voltarão ao mesmo relator para continuação da análise.
Art. 44º - O resultado da aprovação do(s) projeto(s) será publicado no Diário Oficial do Estado, informando ao proponente, a denominação do projeto, 
manifestação e valor autorizado para captação.
Art. 45º- Os projetos aprovados serão encaminhados, pelo secretário executivo, para o setor de confecção do Certificado de Aprovação de Projetos 
(CAP).
Art. 46º - Com a emissão do CAP, o secretário executivo despachará com o Secretário do Esporte e Juventude, para assinatura do certificado.
Art. 47º - O proponente deverá receber o CAP na sede da SEJUV.
Art. 48º - De posse do CAP, o proponente buscará com a empresa a declaração de incentivo, que será entregue pelo proponente ao secretário executivo. 
Este encaminhará à SEFAZ para análise fiscal e posterior emissão do Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas - CEFDESP.
Art. 49º - Somente com autorização da SEFAZ, o proponente poderá receber o patrocínio/doação e a partir daí o patrocinador/doador terá o direito 
aos benefícios, atendendo o Decreto 33.321/2019.
Art. 50º – Ao final, a prestação de contas será entregue ao setor de prestação de contas da SEJUV que emitirá parecer de análise.
CAPÍTULO IX
DAS RELATORIAS DOS PROJETOS
Art. 51º - As relatorias de cada processo serão distribuídas na seguinte ordem:
1) membro indicado pelo Conselho do Desporto;
2) membro da Secretaria do Esporte e Juventude;
3) membro indicado pelo Conselho do Desporto;
4) membro da Secretaria da Fazenda;
5) membro da Secretaria do Esporte e Juventude;
6) membro indicado pelo Conselho do Desporto;
7) membro da Secretaria do Esporte e Juventude;
8) membro indicado pelo Conselho do Desporto.
§ 1° - Quando os projetos forem reprovados e tiverem seus pedidos de recursos deferidos, o secretário executivo indicará outro relator, sem a 
obrigatoriedade de seguir a sequência exposta no caput deste artigo, que fará a avaliação do projeto, juntamente com os motivos da reprovação e a justificativa 
contida no recurso, não podendo diligenciar o proponente. Após isso, o relator emitirá um novo parecer que será apresentado ao plenário da CPEPI para 
decisão final.
Art. 52º - Não será distribuída nenhuma relatoria ao presidente e ao secretário executivo.
CAPÍTULO X
DAS REUNIÕES
Art. 53º - As reuniões serão abertas e presididas pelo seu presidente ou vice-presidentes que colocará para deliberação e julgamento os projetos 
esportivos e outras pautas.
Art. 54º - Na ausência do presidente e dos vice-presidentes será definida uma presidência interina por um membro participante da sessão.
Art. 55º - Os projetos em pauta deverão obedecer ao critério de ordem cronológica e apresentação de carta de intenção de patrocínio/doação, conforme 
o Decreto n° 33.321/2019.
Art. 56º - Nas reuniões deliberativas para análise dos pareceres dos relatores dos projetos, a ordem de votação seguirá a disposta no artigo 51, 
incluindo o secretário executivo, seguindo, sequencialmente, a partir do relator do respectivo processo.
Parágrafo único - O voto do presidente será o último a ser proferido.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57º - O presente regimento poderá ser alterado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por decisão de maioria simples dos membros da CPEPI.
Art. 58º - Outros assuntos não observados neste regimento interno poderão ser solucionados por decisões da CPEPI.
Art. 59º - Este regimento Interno entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Rogério Nogueira Pinheiro
Francisco Igor Almeida Rufino
Abelardo Petter Santos Filho
Jucilane Nogueira
Andréa Cristina da Silva Benevides
Antonio Carlos Campelo Costa Júnior
Clarke Moreira Leitão
Dennis Luis de Abreu
Francisca Ionêda Benevides Ellery
Viviane Sales Oliveira
Roberto César Lima da Silva
João Antonio Filho
Jade Afonso Romero
Mayara Veras Gomes Lima
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
Paulo Sérgio Rocha
Sérgio Ricardo da Silva
Eduardo Bizarria Mamede
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto ns 30.086, de 02/02/2010, e posteriores altera-
ções, e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3° do art. 40 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE 
NOMEAR BENEZOETH BEZERRA DA SILVA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Supervisor de 
Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA 
DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ANA SUELY GONÇALVES DE OLIVEIRA, em virtude de Férias, no período de 29 de Novembro de 
2019 a 18 de Dezembro de 2019. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto ns 30.086, de 02/02/2010, e posteriores altera-
ções, e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3° do art. 40 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE 
NOMEAR MARIA DEISIVANIA PEREIRA REIS COSTA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador 
de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte, integrante da estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular CICERO FERREIRA DE FREITAS, em virtude de Férias, no período de 29 de Novembro 
de 2019 a 13 de Dezembro de 2019. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto ns 30.086, de 02/02/2010, e posteriores altera-
ções, e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3° do art. 40 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE 
NOMEAR FRANCISCO NILSON FREITAS, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, 
símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Julgamento de 1ª Instância, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em 
SUBSTITUIÇÃO ao titular VALTER BARBALHO LIMA, em virtude de Férias, no período de 09 de Dezembro de 2019 a 18 de Dezembro de 2019. 
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº019  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020

                            

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