DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DECLARATÓRIO Nº01/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
ART. 22 DA I.N. Nº33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 67/2019 (publicado no D.O.E. de 19 DE DEZEMBRO DE 2019). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.609.321-0
L & M LOK SERVICE LTDA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 13 de janeiro de 2020.
Raimundo Ivan Vieira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº02/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
ART. 22 DA I.N. Nº33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atendendo
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 53/2019 (publicado no D.O.E. de 12 DE DEZEMBRO 2019). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.895.037-3
K & O COMERCIO & REPRESENTALCOES LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 13 de janeiro de 2020.
Raimundo Ivan Vieira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº03/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
ART. 22 DA I.N. Nº33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atendendo
a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 54/2019 (publicado no D.O.E. de 12 DE DEZEMBRO 2019). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.601.420-4
ELENICE MORAIS DA SILVA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 13 de janeiro de 2020.
Raimundo Ivan Vieira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº04/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
ART. 22 DA I.N. Nº33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atenderam a
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 56/2019 (publicado no D.O.E. de 12 DE DEZEMBRO 2019). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA
DE EXECUÇÃO, em Aquiraz, 13 de janeiro de 2020.
Raimundo Ivan Vieira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº04/2020,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)56/2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.073.728-0
MONTENEGRO AGUIAR ENGENHARIA LTDA
02
06.088.151-8
M LIMA DO NASCIMENTO
03
06.099.329-4
J CARLOS DA SILVA TECIDOS MICROEMPRESA
04
06.099.411-8
FRANCISCO MANSUETO FREITAS ALBINO
05
06.099.433-9
MARIA DULCE AIRES COSTA ME
06
06.177.723-4
PEDRO ROBERTO MONTEIRO DE MENESES
07
06.181.586-1
DAP COMERCIO E REPRESENTACAO DE CEREAIS LTDA
08
06.183.883-7
R DE C C DA COSTA
09
06.184.245-1
BANDEIRA COMERCIAL DE COCO E CASTANHA LTDA
10
06.197.369-6
MARTA MARIA BARBOSA DE AZEVEDO ME
11
06.216.832-0
FRANCISCO ALVES DA CUNHA NETO ME
12
06.353.226-3
JULIENE SOARES LIMA GARCIA 67202993368
13
06.367.858-6
FRANCISCO ADALISON SANTOS ALMEIDA
14
06.406.941-9
EDVAN RIBEIRO FERREIRA
15
06.442.538-0
MARIA NAZARELA DE ARAUJO OLIVEIRA ME
16
06.467.321-9
L F BEZERRA REFEIÇOES COLETIVAS
17
06.503.387-6
GOULART CONFECCOES LTDA ME
18
06.591.151-2
ROCHA PRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº05/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto
ART. 22 DA I.N. Nº33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atenderam a
convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 57/2019 (publicado no D.O.E. de 12 DE DEZEMBRO 2019). RESOLVE: 1.
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA
DE EXECUÇÃO, em Aquiraz, 13 de janeiro de 2020.
Raimundo Ivan Vieira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020
Fechar