DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2020 PREFEITURA DE 
FORTALEZA
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, Secretaria Muni-
cipal das Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: 
Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e 
permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto 
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre 
a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a 
Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre 
a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão 
Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os 
entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização 
técnica dos servidores e de medidas que visem a repressão das fraudes contra 
os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 
de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de 
janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993 FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio terá 
vigência de 12 (doze) e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, 
e vigorará até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante 
termo de aditamento, por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta) 
meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: 
0,00 VALOR: (SEM ÔNUS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXIS-
TENTE DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2020 SIGNATÁRIOS : 
Jurandir Gurgel Gondim Filho, Secretário Municipal das Finanças e Fernanda 
Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretária da Fazenda do 
Estado do Ceará.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
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NORMA DE EXECUÇÃO Nº01, de 21 de janeiro de 2020.
DISCIPLINA A DESIGNAÇÃO E A 
FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS 
SERVIDORES FAZENDÁRIOS NOS 
GRUPOS DE TRABALHO DA COMISSÃO 
TÉCNICA PERMANENTE (COTEPE) 
DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES 
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE 
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES 
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL 
E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Regimento 
da Comissão Técnica Permanente (COTEPE) do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que 
determina que são atribuições dos representantes dos Estados, dentre outras, 
participar das reuniões dos grupos de trabalho e indicar substitutos naqueles 
de que façam parte; CONSIDERANDO a publicação do Ato COTEPE/
ICMS 48, de 4 de setembro de 2019, que divulga os grupos e subgrupos de 
trabalho da COTEPE/ICMS; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar 
a forma de participação dos servidores fazendários nos Grupos de Trabalho 
da COTEPE/ICMS, visando maior integração, controle e harmonização das 
decisões e defesa das teses de interesse deste Estado, RESOLVE:
Art. 1.º Os servidores que deverão participar dos grupos e subgrupos 
de trabalho da COTEPE/ICMS serão indicados por consenso entre o 
representante deste Estado na COTEPE/ICMS e o Coordenador da área de 
interesse do respectivo grupo, integrante da estrutura da Secretaria Executiva 
da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE).
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo serão 
relacionados em ato expedido pelo Secretário da Fazenda.
Art. 2.º As solicitações de viagens dos servidores para participarem 
de quaisquer dos grupos e subgrupos de trabalho da COTEPE/ICMS serão 
apresentadas previamente ao representante deste Estado na COTEPE/ICMS, 
que, com base na pauta dos assuntos a serem tratados no respectivo grupo, e 
em conjunto com o servidor representante no grupo de trabalho, manifestar-
se-á acerca da conveniência de enviar representante da SEFAZ, cabendo a 
decisão final ao Secretário Executivo da Receita.
Parágrafo único. As solicitações de viagens custeadas pelo Estado 
deverão ser efetuadas com a observância dos prazos previstos na legislação.
Art. 3.º Os assuntos de cada grupo de interesse do Estado serão 
discutidos previamente entre o representante do grupo de trabalho e o 
representante deste Estado na COTEPE, e, quando do retorno do servidor, 
este deverá apresentar a sua manifestação em relação aos temas tratados no 
decorrer das reuniões, em especial, os de interesse do Estado.
Parágrafo único. As manifestações poderão ser feitas com inserção 
no próprio relatório oficial a ser divulgado pelo grupo de trabalho ou, 
alternativamente, em relatório elaborado pelo próprio representante do grupo.
Art. 4.º Antes das reuniões da COTEPE/ICMS e do Conselho 
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), os representantes de todos os 
grupos de trabalho se reunirão, sempre que convocados, com o representante 
deste Estado na COTEPE para discussão, harmonização e aprofundamento 
dos argumentos de defesa dos temas de interesse do Estado.
Art. 5.º Aos servidores relacionados na forma do art. 1.º será 
disponibilizado acesso às informações enviadas pela Secretaria Executiva 
do CONFAZ.
Art. 6.º Fica revogada a Norma de Execução n.º 02, de 11 de março 
de 2011.
Art. 7.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data da sua 
publicação. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/
CE, aos 21 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº80/2020 -   O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pelo art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA 
a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar a integrarem 
a Comissão Administrativo Disciplinar a fim de apurar, no prazo de 90 
(noventa) dias, os fatos relatados no processo VIPROC  nº 09776804/2019. 
 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de 
janeiro de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE  
Registre-se, publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2018
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga;  IV - 
CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; 
V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchôa Viana, n° 357, Tibiquarí – Boa 
Viagem- CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações, nos termos do processo nº 10900360/2019;  VII- FORO: 
Fortaleza;  VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência da OBRA 
DE REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS SALES, por mais 40 (quarenta) dias, a contar de 08/12/2019; 
IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias, a contar 
de 08/12/2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 06 
de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS 
PONTE- Superintendente DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO- Superintendente SOP; JÊIDSON ALVES DA SILVA- EMPRESA 
EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2020
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE e Município de CARNAUBAL/CE.  OBJETO: Disponibilizar 
o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de CARNAUBAL/
CE/CE, por intermédio do DEMUTRAN/CARNAUBAL/CE, através de 
conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas infor-
matizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), 
para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação 
de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso 
XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes 
alterações, no processo nº 00467592/2020.  FORO: Fortaleza.  VIGÊNCIA: 
60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo 
no Diário Oficial do Estado.  VALOR GLOBAL: 0,00  VALOR:  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:   DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de janeiro 
de 2020.  SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS PONTE - Superinten-
dente DETRAN/CE; ANTÔNIO ADEMIR BARROSO MARTINS - Prefeito 
Municipal de CARNAUBAL/CE. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
PORTARIA Nº108/2019 -   A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPA-
NHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, no uso de suas atribuições que lhe 
confere, resolve: 1. Designar o Sr. Paulo Sérgio Souto Mota, o Sr. Athila da 
Silva Coelho, a Sra. Alyne Valentim Muniz e a Sra. Francisca Maria Maia 
para compor o Comitê Setorial de Acesso à Informação desta Companhia, 
em atendimento ao Decreto Estadual nº 31.199, de 30 de abril de 2013 e à Lei 
Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, que definem regras específicas 
para implementação do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 
de 2011 – Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Administração Pública do 
Estado do Ceará; 2. Indicar o Sr. Paulo Sérgio Souto Mota, como o responsável 
pelo Serviço de Informações ao Cidadão.  Fortaleza, 27 de dezembro de 2019. 
Fábio Augusto Norcio
DIRETOR PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Flávio Borges Barros
DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº019  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020

                            

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