DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº001/2020 PREFEITURA DE
FORTALEZA
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, Secretaria Muni-
cipal das Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO:
Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e
permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre
a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a
Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre
a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os
entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização
técnica dos servidores e de medidas que visem a repressão das fraudes contra
os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25
de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de
janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio terá
vigência de 12 (doze) e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020,
e vigorará até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante
termo de aditamento, por igual período, até o limite máximo de 60 (sessenta)
meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL:
0,00 VALOR: (SEM ÔNUS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXIS-
TENTE DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2020 SIGNATÁRIOS :
Jurandir Gurgel Gondim Filho, Secretário Municipal das Finanças e Fernanda
Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretária da Fazenda do
Estado do Ceará.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
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NORMA DE EXECUÇÃO Nº01, de 21 de janeiro de 2020.
DISCIPLINA A DESIGNAÇÃO E A
FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS
SERVIDORES FAZENDÁRIOS NOS
GRUPOS DE TRABALHO DA COMISSÃO
TÉCNICA PERMANENTE (COTEPE)
DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Regimento
da Comissão Técnica Permanente (COTEPE) do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que
determina que são atribuições dos representantes dos Estados, dentre outras,
participar das reuniões dos grupos de trabalho e indicar substitutos naqueles
de que façam parte; CONSIDERANDO a publicação do Ato COTEPE/
ICMS 48, de 4 de setembro de 2019, que divulga os grupos e subgrupos de
trabalho da COTEPE/ICMS; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar
a forma de participação dos servidores fazendários nos Grupos de Trabalho
da COTEPE/ICMS, visando maior integração, controle e harmonização das
decisões e defesa das teses de interesse deste Estado, RESOLVE:
Art. 1.º Os servidores que deverão participar dos grupos e subgrupos
de trabalho da COTEPE/ICMS serão indicados por consenso entre o
representante deste Estado na COTEPE/ICMS e o Coordenador da área de
interesse do respectivo grupo, integrante da estrutura da Secretaria Executiva
da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE).
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo serão
relacionados em ato expedido pelo Secretário da Fazenda.
Art. 2.º As solicitações de viagens dos servidores para participarem
de quaisquer dos grupos e subgrupos de trabalho da COTEPE/ICMS serão
apresentadas previamente ao representante deste Estado na COTEPE/ICMS,
que, com base na pauta dos assuntos a serem tratados no respectivo grupo, e
em conjunto com o servidor representante no grupo de trabalho, manifestar-
se-á acerca da conveniência de enviar representante da SEFAZ, cabendo a
decisão final ao Secretário Executivo da Receita.
Parágrafo único. As solicitações de viagens custeadas pelo Estado
deverão ser efetuadas com a observância dos prazos previstos na legislação.
Art. 3.º Os assuntos de cada grupo de interesse do Estado serão
discutidos previamente entre o representante do grupo de trabalho e o
representante deste Estado na COTEPE, e, quando do retorno do servidor,
este deverá apresentar a sua manifestação em relação aos temas tratados no
decorrer das reuniões, em especial, os de interesse do Estado.
Parágrafo único. As manifestações poderão ser feitas com inserção
no próprio relatório oficial a ser divulgado pelo grupo de trabalho ou,
alternativamente, em relatório elaborado pelo próprio representante do grupo.
Art. 4.º Antes das reuniões da COTEPE/ICMS e do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), os representantes de todos os
grupos de trabalho se reunirão, sempre que convocados, com o representante
deste Estado na COTEPE para discussão, harmonização e aprofundamento
dos argumentos de defesa dos temas de interesse do Estado.
Art. 5.º Aos servidores relacionados na forma do art. 1.º será
disponibilizado acesso às informações enviadas pela Secretaria Executiva
do CONFAZ.
Art. 6.º Fica revogada a Norma de Execução n.º 02, de 11 de março
de 2011.
Art. 7.º Esta Norma de Execução entra em vigor na data da sua
publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/
CE, aos 21 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº80/2020 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA
a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar a integrarem
a Comissão Administrativo Disciplinar a fim de apurar, no prazo de 90
(noventa) dias, os fatos relatados no processo VIPROC nº 09776804/2019.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de
janeiro de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2018
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRA-
TANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV -
CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI;
V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchôa Viana, n° 357, Tibiquarí – Boa
Viagem- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93
e suas alterações, nos termos do processo nº 10900360/2019; VII- FORO:
Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência da OBRA
DE REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES, por mais 40 (quarenta) dias, a contar de 08/12/2019;
IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias, a contar
de 08/12/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 06
de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS
PONTE- Superintendente DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO- Superintendente SOP; JÊIDSON ALVES DA SILVA- EMPRESA
EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº06/2020
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE e Município de CARNAUBAL/CE. OBJETO: Disponibilizar
o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de CARNAUBAL/
CE/CE, por intermédio do DEMUTRAN/CARNAUBAL/CE, através de
conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas infor-
matizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH),
para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação
de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso
XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes
alterações, no processo nº 00467592/2020. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA:
60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo
no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de janeiro
de 2020. SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS PONTE - Superinten-
dente DETRAN/CE; ANTÔNIO ADEMIR BARROSO MARTINS - Prefeito
Municipal de CARNAUBAL/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA Nº108/2019 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPA-
NHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, no uso de suas atribuições que lhe
confere, resolve: 1. Designar o Sr. Paulo Sérgio Souto Mota, o Sr. Athila da
Silva Coelho, a Sra. Alyne Valentim Muniz e a Sra. Francisca Maria Maia
para compor o Comitê Setorial de Acesso à Informação desta Companhia,
em atendimento ao Decreto Estadual nº 31.199, de 30 de abril de 2013 e à Lei
Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, que definem regras específicas
para implementação do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011 – Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Administração Pública do
Estado do Ceará; 2. Indicar o Sr. Paulo Sérgio Souto Mota, como o responsável
pelo Serviço de Informações ao Cidadão. Fortaleza, 27 de dezembro de 2019.
Fábio Augusto Norcio
DIRETOR PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Flávio Borges Barros
DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020
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