DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            quatro reais e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/08/2015, conforme descrição abaixo indicada, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 06/11/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Lúcia Vila Real Araújo
Cônjuge
318.194.273-15
3.204,04
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 16 de Outubro de 2018 e publicado no D.O.E de 18/10/2018, que concedeu pensão à Sra. Maria Lúcia Vila 
Real Araújo, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Noé Rebello de Araújo Netto, falecido em 30/08/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, aos  24 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00536290/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32, 
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) 
abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO do serviço ativo - ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS, falecido no dia 17/11/1969, a pensão policial 
militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, falecida em 09/12/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo 
TCE conforme resolução nº 432, de 27/05/1976, no valor de R$ 3.292,20 (três mil duzentos e noventa e dois reais e vinte centavos), e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE nº 145, de 02/08/2019, que concedeu pensão aos beneficiários,conforme descrição abaixo:  1) A partir de 22/01/2019.  NOME: 
MARIA DO CARMO MENDONÇA DA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 12/09/1957) CPF: 669 149 143 - 20 VALOR: R$ 1.097,40 
NOME: MARIA LUIZA MARILAC DOS SANTOS SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 16/07/1961) CPF: 023 988 173 - 77 VALOR: 
R$ 1.097,40  NOME: MARIA DA CONÇEIÇÃO MENDONÇA CAMPOS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 03/02/1962) CPF: 559.848.353 
- 04 VALOR: R$ 1.097,40. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0870963/2005 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, 1I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL SALVIANO DE LIMA, CPF nº 059.972.323-87, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, 
matrícula nº 081115-1-0, com óbito em 24.07.2003, pensão mensal no valor de R$ 48,58 (quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21.03.2005, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13.05.2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de Oliveira Lima
Pensionista de Alimentos na fração de1/3
722.809.567-72
48,58
TORNANDO SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício, o ato datado de 07 de março de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de 
março de 2019, que concedeu pensão mensal a Maria de Oliveira Lima, viúva do Sr. Manoel Salviano de Lima, ex-servidor da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará, falecido em 21/03/2005. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos  24 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3885281/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO CARMO PEREIRA, CPF nº 061.544.173-49, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência E2, matrícula 
nº 400274-1-6, com óbito em 09.05.2016, pensão mensal no valor de R$ 1.177,77 (hum mil, cento e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), calculada 
com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 13.06.2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 03.04.2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Miguel Dias de Sousa
Companheiro
031.398.833-15
1.177,77
Art. 6º, 5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 24 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de junho de 2018, que concedeu pensão a 
Miguel Dias de Sousa, companheiro da Srª. Maria do Carmo Pereira, ex-servidora da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0660271/2007-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar n°31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco Lima de Aguiar, CPF nº 00842192387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Professor Coordenador de Ensino Especializado, nível/referência 21, matrícula nº 056685-1-4, com óbito em 31/03/2007, pensão mensal 
no valor de R$  781,76 (setecentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), Correspondente a 80% do beneficio, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/03/2007, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA CELESTE DE AGUIAR LIMA
CÔNJUGE
18905510310
781,76
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 092957293 e 102360316/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, aos DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor JOSÉ LOPES DOS SANTOS, CPF nº 107.965.253-15, aposentado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº019  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020

                            

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