DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VALORES VIGENTES EM 30/07/2000, CONFORME A LEI 13.035, DE
30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
234,24
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
277,00
3.324,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
374,00
4.488,00
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
243,04
2.916,48
TOTAL
978,57
11.742,84
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 14/01/2010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04126302-2-SPU, relativo à
REFORMA “ex offÍcio” por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula
funcional nº 017.088-1-3 – RAIMUNDO NONATO SARAIVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 19/04/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94,
inciso I, alínea “c”, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.145 de 18/09/2001
98,41
1.180,92
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
29,52
354,24
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001
448,80
5.385,60
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001
608,30
7.299,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI. Lei nº 15.070, de 20/12/2011
34,88
418,56
TOTAL
1.219,91
14.638,92
*Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 010, de 15/01/2013, que reformou o militar estadual Raimundo Nonato
Saraiva. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09272599-6-SPU, relativo à
REFORMA “EX OFFICIO” do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.381-1-4 – RAIMUNDO ANDRADE GOMES, por ter
atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo no atual posto, a partir de 11/06/2007, competindo-lhe os proventos
integrais do mesmo posto, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea b, 95, parágrafo único da
Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
188,51
2.262,12
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
56,55
678,60
Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
1.482,94
17.795,28
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.787, de 29/06/2006
1.557,43
18.689,16
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
15,33
183,96
TOTAL
3.300,76
39.609,12
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 14/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09303229-3-SPU, relativo
à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará,
matrícula funcional nº 017.957-1-6 – RAIMUNDO PIRES BARROSO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 23/11/1988, fundamentado no art. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072,
de 20/12/76, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CZ$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 11.512 de 25/11/1988
61.251,00
735.012,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21.437,85
257.254,20
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24.500,40
294.004,80
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986
15.312,75
183.753,00
SUBTOTAL
122.502,00
1.470.024,00
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Total dos Proventos Lei nº 11.167, de 07/01/1986
61.251,00
735.012,00
TOTAL
183.753,00
2.205.036,00
Moeda corrente no período: Cruzado
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo (3º Sargento) Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
234,24
61
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020
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