DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Gratificação Militar (3º Sargento) Lei nº 13.035, 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial (3º Sargento) Lei nº 13.035, 30/06/2000
379,00
4.548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070, de 20/12/2011
10,56
126,72
TOTAL
754,13
9.049,56
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09325361-3-SPU, relativo à
REFORMA “EX OFFICIO”, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.386-1-X – RAIMUNDO CHAVES DE OLIVEIRA,
por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 18/03/2001, competindo-lhe
os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I alínea c, 95,
parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
73,18
878,16
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
263,40
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
324,00
3.888,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
438,00
5.256,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070, de 20/12/2011
48,80
585,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
10,60
127,20
TOTAL
916,53
10.998,36
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09303162-9-SPU, relativo à
REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula
funcional nº 017.670-1-1 – HIDELBRANDO TAVARES BRASIL, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe o soldo da
graduação de 3º Sargento PM, a partir de 19/12/1984, fundamentado nos dispositivos dos artigos 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº
10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 19/12/1984, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE).
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 10.913, de 04/09/1984
135.000,00
1.620.000,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 9.660 de 06/12/1972
40.500,00
212.400,00
Gratificação de Função Categoria I – 30% Lei nº 10.669, 29/05/1982
40.500,00
486.000,00
SUBTOTAL
216.000,00
2.592.000,00
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 10.632, de 23/03/82
108.000,00
1.296.000,00
TOTAL
324.000,00
3.888.000,00
*Moeda do período: Cruzeiro (de 15/05/1970 à 27/02/1986).
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
234,24
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
277,00
3.324,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
374,00
4.488,00
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
307,96
3.695,52
TOTAL
1.043,53
12.522,36
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 122061926, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.187 e 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I, da Lei n° 13.729 de 11 de
janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar CICERO DEMONTIER
LUCAS MELO, matricula funcional nº 09305513, CPF nº 23208279353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da
mesma graduação a partir 01/03/2012, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
141,58
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
8,08
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.024,24
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
849,52
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012.
805,80
TOTAL
2.829,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020
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