DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 130550477, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.187 e 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso  II, da Lei n° 13.729 de 11 
de janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar CICERO EMMANUEL 
PEREIRA DOS SANTOS, matricula funcional nº 13470812, CPF nº 71741755387, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação a partir 15/04/2014, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
101,04
Gratificação Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
995,30
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
821,39
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
2.944,64
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 112492070, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.187 e 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso  II, da Lei n° 13.729 de 11 
de janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar CARLOS HENRIQUE 
COUTINHO ANDRADE, matricula funcional nº 10837510, CPF nº 39885674349, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir 17/03/2011, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
84,62
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167 de 07/01/1986
4,23
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
833,51
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
687,88
TOTAL
1.610,24
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 122061926, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.187 e 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I, art. 210 § 5º da Lei n° 13.729 
de 11 de janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar CESAR AUGUSTO 
DE SOUSA SILVA FILHO, matricula funcional nº 10540011, CPF nº 45755388334, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os 
proventos proporcionais a 47,15% da mesma graduação a partir 27/08/2007, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
32,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
3,42
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
290,32
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
261,90
TOTAL
587,86
Tornando sem efeito o ato datado de 12/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/12/2012, que concedeu a aposentadoria à Cesar Augusto 
de Sousa Lucas Melo, matrícula n° 10540011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 094860505, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.187 e 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso  II, da Lei n° 13.729 de 11 
de janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar CARLOS WENITON 
OLIVEIRA DE ALENCAR matricula funcional nº 09999213, CPF nº 26248328315, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais 
da mesma graduação a partir 10/11/2011, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
96,69
Gratificação Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/86
4,83
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
867,51
Gratificação de Qualificação Policial. Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
706,03
TOTAL
1.675,06
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº019  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020

                            

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