DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 130550477, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.187 e 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I, art 210 § 5º, da Lei n° 13.729
de 11 de janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar FRANCISCO IRAN
SOUSA DA SILVA, matricula funcional nº 10700914, CPF nº 37181238353, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos proporcionais
62,96% da mesma graduação a partir 11/09/2012, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
65,14
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
584,42
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
475,63
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de16 de fevereiro de 2012.
579,35
TOTAL
1.704,54
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 094860505, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts.187 e 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso II, da Lei n° 13.729 de 11
de janeiro de 2006, combinado com art. 7º, da Lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar FLAVIO SABINO DOS
SANTOS matricula funcional nº 13538514, CPF nº 71310843368, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os proventos Integrais da
mesma graduação a partir 14/09/2009, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
76,87
Gratificação Militar Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
757,17
Gratificação de Qualificação Policial. Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
624,88
TOTAL
1.458,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 10/11/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/11/2010, que concedeu aposentadoria à FLAVIO
SABINO DOS SANTOS, matricula nº 13538514. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09424334-4-SPU, relativo à
REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 021.987-1-1 – FRANCISCO FIRMINO DA SILVA, por ter
atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 26/07/2002, competindo-lhe os proventos
calculados com base no soldo da graduação de 2º Sargento PM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso
I alínea c, 95, parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167 de 07/01/1986, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002
85,59
1.027,08
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
25,68
308,16
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002
327,47
3.929,64
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 05/08/2002
443,25
5.319,00
TOTAL
881,99
10.583,88
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 11/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09302090-0-SPU, relativo à
REFORMA “EX OFFICIO” do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.291-1-5 – FRANCISCO BRAGA DE SOUSA, por ter
atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma
graduação, a partir de 17/12/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, os arts. 93, 94 inciso I, alínea c, 95, parágrafo
único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004
67,74
812,88
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,32
243,84
Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004
360,57
4.326,84
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004
494,68
5.936,16
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
22,01
264,12
TOTAL
965,32
11.583,84
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 19/12/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº019 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020
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