DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.180, de 30/07/2008
233,06
2.796,72
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
69,92
839,04
Gratificação Militar Lei nº 14.183, de 30/07/2008
2.456,90
29.482,80
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.180, de 30/07/2008
2.520,41
30.244,92
Abono Compensatório Emenda Constituição nº 21/1995
938,31
11.259,72
TOTAL
6.218,60
74.623,20
Tornando sem efeito o ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29/01/2010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03492215-6-SPU, relativo 
à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 016.567-1-6 – RAIMUNDO BATISTA BARBOSA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe 
o soldo da graduação de 1º Sargento PM, a partir de 01/06/1985, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da 
 
Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 01/06/1985, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE 
IDADE).
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 11.039 de 25/06/1985
454.000,00
5.448.000,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 9.660 de 06/12/1972
136.200,00
1.634.400,00
Gratificação de Função Categoria I  - 40% Lei nº 10.669/82
181.600,00
2.179.200,00
SUBTOTAL
771.800,00
9.261.600,00
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 10.632, de 23/03/82
385.900,00
4.630.800,00
TOTAL
1.157.700,00
13.892.400,00
*Moeda do período: Cruzeiro (de 15/05/1970 à 27/02/1986).
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
  IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
81,33
975,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,40
292,80
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
324,00
3.888,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
438,00
5.256,00
TOTAL
867,73
10.412,76
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09272748-4-SPU, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO” do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 019.279-2-2 – RAIMUNDO DE MELO GONÇALVES, por 
ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo no atual posto, a partir de 31/08/2000, competindo-lhe os proventos 
integrais do mesmo do posto, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea b, 95, parágrafo único 
da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCE), na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
130,11
 1.561,32
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
 39,03
 468,36
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
 795,00
9.540,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
 1.075,00
 12.900,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) Emenda Constitucional nº 21/95
708,32
8.499,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
10,59
127,08
TOTAL
 2.758,05
 33.096,60
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 049 datado de 15/01/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09302937-3-SPU, relativo à 
reforma “ex-officio” por haver atingido idade limite na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.229-
1-4 – RAIMUNDO FIRMINO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, 
a partir de 15/06/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso I, alínea c, 95, parágrafo 
único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976:
HISTÓRICO (VALORES VIGENTES A PARTIR DE 05/06/2000, DATA EM QUE COMPLETOU 56 
ANOS)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.480, de 14/07/1998
73,18
878,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
263,40
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
29,27
351,24
Indenização p/ Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
58,54
702,48
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
18,30
219,60
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº019  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020

                            

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