DOE 28/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 03158372-5/SPU, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO”, do 2º TENENTE BM RR do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 016.191-1-X – RAIMUNDO 
RODRIGUES ARAÚJO,por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo no atual posto, competindo-lhe 
os proventos calculados com base no soldo do posto de 1º Tenente BM, a partir de 06/03/1991, fundamentado nos dispositivos do Art. 42, §1º, da Consti-
tuição Federal, dos art. 93, art. 94 inciso “I”, alínea “b” do Art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976 c/c Art. 74 da Lei 11.167/86, na quantia que se segue: 
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CR$) 
MENSAL
ANUAL
INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 
5,09 
61,08 
SOLDO / PROVENTOS (Lei nº 11.729, de 25/02/1991) 
22.690,50 
272.286,00 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (35%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 
7.941,68 
95.300,16 
INDENIZAÇÃO HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR - CHO (70%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 
15.883,35 
190.600,20 
INDENIZAÇÃO DE MORADIA (25%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 
5.672,63 
68.071,56 
INDENIZAÇÃO ADICIONAL DE INATIVIDADE (50% Montante) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 
26.096,63 
313.159,56 
TOTAL. 
78.289,88
939.478,56
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL 
SOLDO / PROVENTOS (Lei 13.035. de 30/06/2000)
113,85
1.366,20
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (35%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
39,85
478,20 
GRATIFICAÇÃO MILITAR (Lei 13.035, de 30/06/2000)
484,00
5.808,00 
GRATIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO BOMBEIRISTICA Lei 13.035, de 30/06/2000)
653,00
7.836,00
VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI 
10,80
129,60
TOTAL.
1.301,50
15.618,00
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANCA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 11260244 4/SPU, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO”, do 2º SGT BM RR – RAIMUNDO DE MENEZES BARROS, Matrícula Funcional nº 016.845-1-5, do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de 2º SARGENTO BM, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva 
Remunerada a partir de 19/10/1988, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do Art. 42, § 1º, da Cons-
tituição Federal, Art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do Art. 94, 95 parágrafo único da Lei n° 10.072, de 20/12/1976, na quantia que se segue:
HISTÓRICO  VALORES VIGENTES EM 19/10/1988, DATA DA REFORMA DO 2º SGT BM C/ SOLDO DE 1º SARGENTO BM. 
MOEDA: CRUZADO - CZ$
IMPORTÂNCIA (CZ$)
MENSAL
ANUAL
SOLDO / PROVENTOS (1º Sargento BM) Lei nº 11.488 de 09/09/1988
29.773,00
357.276,00
Gratificação de Tempo de Serviço (30%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986
8.931,90
107.182,80
INDENIZAÇÃO HAB POL MILITAR - 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
11.909,20
142.910,40
INDENIZAÇÃO MORADIA - 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
7.443,25
89.319,00
INDENIZAÇÃO ADIC INATIV – 50% do montante Lei nº 11.167, de 07/01/1986
29.028,68
348.344,16
TOTAL
87.086,03
1.045.032,30
HISTÓRICO VALORES VIGENTES EM JULHO DE 2000, EM CONFORMIDADE COM A LEI 13.035 DE 03/06/2000 MOEDA EM 
REAL - R$
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo/Proventos (2º SGT BM RR) Lei nº 13.035, de 30/06/2000
73,18
878,16
Gratificação de Tempo de Serviço (30%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
263,40
Gratificação Militar ( 2º SGT BM RR) Lei nº 13.035, de 30/06/2000
324,00
3.888,00
Gratificação de Qualificação Bomberística ( 2º SGT BM RR) Lei nº 13.035, de 30/06/2000
438,00
5.256,00
Abono Compensatório E.C. Nº 21/95 322,22 3.866,64 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
10,60
127,20
TOTAL
1.189,95
14.279,40
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA, EM EXERCICIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCICIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12089956-6/SPU, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, e arts. 180, inciso I, 181 e 183, da 
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros – LUIZ 
BEZERRA DE LIMA, matrícula funcional nº 027.995-1-0, CPF Nº 155.889.203-68, no atual posto de CAPITÃO QOABM, competindo-lhe os proventos 
integrais do mesmo posto, a partir de 30/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
258,66
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
51,73
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
2.175,16
Gratificação de Qualificação Bomberística Lei nº 15.098, de 29/12/2011
2.136,98
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012)
920,18
TOTAL
5.542,71
Fica sem efeito o Ato Governamental publicado no D.O.E nº 177, pag. 95, datado de 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA, EM EXERCICIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº019  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2020

                            

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