DOE 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº35/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR a servidora MARIA SANDRA ARAUJO BANDEIRA, 
ocupante do cargo de Supervisora de Núcleo, matrícula nº 300271-1-6, desta 
pasta, a viajar às cidades de Bela Cruz, Jaguaretama e Aracoiaba - CE, no 
período de 27 a 31/01/2020 a fim de realizar o acompanhamento presencial 
dos jovens empreendedores rurais, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e 
meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio 
da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 24 de janeiro de 2020. 
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº012/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, José Wilson de 
Sousa Gonçalves, brasileiro, técnico em contabilidade, portador do CPF nº 
041.971.208-93 e RG nº 40212-80 SSP/CE, com endereço Comercial na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, 
lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvol-
vimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 
11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado 
do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos 
artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, 
de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas 
pela 11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal nº 11.481/2007, 
Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 
2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de 
março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições 
a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incor-
porando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária 
por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas 
e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a 
inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “CARIÚS” 
imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 
103.565,8322 hectares e 191.120,30 metros linear de perímetro, conforme 
consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis 
da Comarca de Cariús/Ce – Cartório Alexander Mota, anexa ao Processo 
Administrativo nº 09649675/2019, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente 
com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do 
Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio 
Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a 
gleba denominada “CARIÚS”, com uma área de 103.565,8322 hectares e 
191.120,30 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo 
nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9285384,31 e E 455973,16, situado 
no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE IGUATU, segue com distância 
(m) 48,36 e azimute 193º04’10”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 
9285337,20 e E 455962,22, segue com distância (m) 64,44 e azimute 
162º38’00”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9285275,70 e E 
455981,46, segue com distância (m) 125,19 e azimute 110º20’41”; e chega 
no vértice 4, de coordenadas N 9285232,17 e E 456098,84, segue com distância 
(m) 143,79 e azimute 94º50’37”; e chega no vértice 5, de coordenadas N 
9285220,03 e E 456242,11, segue com distância (m) 372,03 e azimute 
78º13’41”; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9285295,93 e E 456606,31, 
segue com distância (m) 199,83 e azimute 81º14’58”; e chega no vértice 7, 
de coordenadas N 9285326,33 e E 456803,81, segue com distância (m) 372,33 
e azimute 73º23’42”; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9285432,73 e 
E 457160,61, segue com distância (m) 167,10 e azimute 90º02’03”; e chega 
no vértice 9, de coordenadas N 9285432,63 e E 457327,72, segue com distância 
(m) 76,00 e azimute 126º52’12”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 
9285387,03 e E 457388,52, segue com distância (m) 158,64 e azimute 
163º22’12”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9285235,03 e E 
457433,92, segue com distância (m) 169,73 e azimute 190º17’01”; e chega 
no vértice 12, de coordenadas N 9285068,03 e E 457403,62, segue com 
distância (m) 136,80 e azimute 180º00’00”; e chega no vértice 13, de coor-
denadas N 9284931,23 e E 457403,62, segue com distância (m) 207,83 e 
azimute 149º27’42”; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9284752,23 e 
E 457509,22, segue com distância (m) 335,42 e azimute 94º02’05”; e chega 
no vértice 15, de coordenadas N 9284728,63 e E 457843,81, segue com 
distância (m) 281,55 e azimute 100º52’15”; e chega no vértice 16, de coor-
denadas N 9284675,53 e E 458120,31, segue com distância (m) 261,24 e 
azimute 91º53’11”; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9284666,93 e 
E 458381,41, segue com distância (m) 141,99 e azimute 144º34’30”; e chega 
no vértice 18, de coordenadas N 9284551,23 e E 458463,71, segue com 
distância (m) 270,46 e azimute 164º33’39”; e chega no vértice 19, de coor-
denadas N 9284290,53 e E 458535,71, segue com distância (m) 1391,76 e 
azimute 64º31’17”; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9284889,23 e 
E 459792,12, segue com distância (m) 585,08 e azimute 59º34’25”; e chega 
no vértice 21, de coordenadas N 9285185,53 e E 460296,62, segue com 
distância (m) 368,76 e azimute 71º44’49”; e chega no vértice 22, de coorde-
nadas N 9285301,03 e E 460646,82, segue com distância (m) 233,39 e azimute 
104º15’45”; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9285243,53 e E 
460873,02, segue com distância (m) 409,17 e azimute 139º03’47”; e chega 
no vértice 24, de coordenadas N 9284934,43 e E 461141,12, segue com 
distância (m) 421,44 e azimute 166º19’47”; e chega no vértice 25, de coor-
denadas N 9284524,93 e E 461240,72, segue com distância (m) 193,55 e 
azimute 191º26’36”; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9284335,23 e 
E 461202,32, segue com distância (m) 380,50 e azimute 184º54’54”; e chega 
no vértice 27, de coordenadas N 9283956,13 e E 461169,72, segue com 
distância (m) 376,41 e azimute 157º50’12”; e chega no vértice 28, de coor-
denadas N 9283607,52 e E 461311,72, segue com distância (m) 200,11 e 
azimute 150º34’42”; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9283433,22 e 
E 461410,02, segue com distância (m) 311,82 e azimute 160º32’11”; e chega 
no vértice 30, de coordenadas N 9283139,22 e E 461513,92, segue com 
distância (m) 192,19 e azimute 246º50’12”; e chega no vértice 31, de coor-
denadas N 9283063,62 e E 461337,22, segue com distância (m) 284,38 e 
azimute 256º13’40”; e chega no vértice 32, de coordenadas N 9282995,92 e 
E 461061,02, segue com distância (m) 247,94 e azimute 262º28’05”; e chega 
no vértice 33, de coordenadas N 9282963,42 e E 460815,22, segue com 
distância (m) 121,67 e azimute 280º19’18”; e chega no vértice 34, de coor-
denadas N 9282985,22 e E 460695,52, segue com distância (m) 63,88 e 
azimute 239º25’15”; e chega no vértice 35, de coordenadas N 9282952,72 e 
E 460640,52, segue com distância (m) 138,19 e azimute 144º55’48”; e chega 
no vértice 36, de coordenadas N 9282839,62 e E 460719,92, segue com 
distância (m) 121,29 e azimute 152º49’20”; e chega no vértice 37, de coor-
denadas N 9282731,72 e E 460775,32, segue com distância (m) 176,00 e 
azimute 135º23’29”; e chega no vértice 38, de coordenadas N 9282606,42 e 
E 460898,92, segue com distância (m) 176,55 e azimute 140º04’41”; e chega 
no vértice 39, de coordenadas N 9282471,02 e E 461012,22, segue com 
distância (m) 108,82 e azimute 163º59’48”; e chega no vértice 40, de coor-
denadas N 9282366,42 e E 461042,22, segue com distância (m) 126,32 e 
azimute 232º47’07”; e chega no vértice 41, de coordenadas N 9282290,02 e 
E 460941,62, segue com distância (m) 143,90 e azimute 241º07’10”; e chega 
no vértice 42, de coordenadas N 9282220,52 e E 460815,62, segue com 
distância (m) 111,03 e azimute 204º25’06”; e chega no vértice 43, de coor-
denadas N 9282119,42 e E 460769,72, segue com distância (m) 128,80 e 
azimute 176º04’57”; e chega no vértice 44, de coordenadas N 9281990,92 e 
E 460778,52, segue com distância (m) 163,77 e azimute 135º32’39”; e chega 
no vértice 45, de coordenadas N 9281874,02 e E 460893,22, segue com 
distância (m) 84,23 e azimute 146º49’10”; e chega no vértice 46, de coorde-
nadas N 9281803,52 e E 460939,32, segue com distância (m) 75,92 e azimute 
163º47’06”; e chega no vértice 47, de coordenadas N 9281730,62 e E 
460960,52, segue com distância (m) 235,96 e azimute 171º42’55”; e chega 
no vértice 48, de coordenadas N 9281497,12 e E 460994,52, segue com 
distância (m) 223,29 e azimute 189º41’40”; e chega no vértice 49, de coor-
denadas N 9281277,01 e E 460956,92, segue com distância (m) 116,39 e 
azimute 204º37’38”; e chega no vértice 50, de coordenadas N 9281171,21 e 
E 460908,42, segue com distância (m) 210,27 e azimute 210º16’20”; e chega 
no vértice 51, de coordenadas N 9280989,61 e E 460802,42, segue com 
distância (m) 411,76 e azimute 232º22’13”; e chega no vértice 52, de coor-
denadas N 9280738,21 e E 460476,32, segue com distância (m) 186,68 e 
azimute 224º57’24”; e chega no vértice 53, de coordenadas N 9280606,11 e 
E 460344,42, segue com distância (m) 71,83 e azimute 188º14’38”; e chega 
no vértice 54, de coordenadas N 9280535,02 e E 460334,12, segue com 
distância (m) 132,48 e azimute 140º08’40”; e chega no vértice 55, de coor-
denadas N 9280433,32 e E 460419,02, segue com distância (m) 343,37 e 
azimute 140º11’55”; e chega no vértice 56, de coordenadas N 9280169,52 e 
E 460638,82, segue com distância (m) 224,98 e azimute 136º52’23”; e chega 
no vértice 57, de coordenadas N 9280005,32 e E 460792,62, segue com 
distância (m) 282,33 e azimute 146º53’43”; e chega no vértice 58, de coor-
denadas N 9279768,82 e E 460946,82, segue com distância (m) 269,91 e 
azimute 120º13’55”; e chega no vértice 59, de coordenadas N 9279632,92 e 
E 461180,02, segue com distância (m) 284,41 e azimute 128º50’55”; e chega 
no vértice 60, de coordenadas N 9279454,52 e E 461401,52, segue com 
distância (m) 186,09 e azimute 160º46’00”; e chega no vértice 61, de coor-
denadas N 9279278,82 e E 461462,82, segue com distância (m) 149,05 e 
azimute 122º38’42”; e chega no vértice 62, de coordenadas N 9279198,42 e 
E 461588,32, segue com distância (m) 237,70 e azimute 92º21’46”; e chega 
no vértice 63, de coordenadas N 9279188,62 e E 461825,82, segue com 
distância (m) 189,61 e azimute 144º43’33”; e chega no vértice 64, de coor-
denadas N 9279033,82 e E 461935,33, segue com distância (m) 123,11 e 
azimute 209º32’34”; e chega no vértice 65, de coordenadas N 9278926,71 e 
E 461874,62, segue com distância (m) 132,07 e azimute 203º11’14”; e chega 
no vértice 66, de coordenadas N 9278805,31 e E 461822,62, segue com 
distância (m) 155,09 e azimute 150º21’38”; e chega no vértice 67, de coor-
denadas N 9278670,51 e E 461899,32, segue com distância (m) 197,71 e 
azimute 174º48’20”; e chega no vértice 68, de coordenadas N 9278473,61 e 
E 461917,22, segue com distância (m) 229,43 e azimute 161º45’45”; e chega 
no vértice 69, de coordenadas N 9278255,71 e E 461989,03, segue com 
distância (m) 280,10 e azimute 151º05’33”; e chega no vértice 70, de coor-
denadas N 9278010,51 e E 462124,43, segue com distância (m) 192,15 e 
azimute 173º43’32”; e chega no vértice 71, de coordenadas N 9277819,51 e 
E 462145,43, segue com distância (m) 113,43 e azimute 181º21’50”; e chega 
no vértice 72, de coordenadas N 9277706,11 e E 462142,73, segue com 
distância (m) 56,40 e azimute 125º11’00”; e chega no vértice 73, de coorde-
nadas N 9277673,61 e E 462188,83, segue com distância (m) 30,00 e azimute 
99º23’58”; e chega no vértice 74, de coordenadas N 9277668,71 e E 
462218,43, segue com distância (m) 136,44 e azimute 99º24’26”; e chega 
no vértice 75, de coordenadas N 9277646,41 e E 462353,03, segue com 
10
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2020

                            

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