DOE 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no vértice 1045, de coordenadas N 9285613,97 e E 453732,15, segue com distância (m) 33,93 e azimute 93º34’35”; e chega no vértice 1046, de coordenadas 
N 9285611,85 e E 453766,02, segue com distância (m) 25,58 e azimute 155º33’21”; e chega no vértice 1047, de coordenadas N 9285588,57 e E 453776,60, 
segue com distância (m) 47,00 e azimute 97º45’55”; e chega no vértice 1048, de coordenadas N 9285582,22 e E 453823,17, segue com distância (m) 31,75 
e azimute 90º00’00”; e chega no vértice 1049, de coordenadas N 9285582,22 e E 453854,92, segue com distância (m) 20,08 e azimute 108º26’06”; e chega 
no vértice 1050, de coordenadas N 9285575,87 e E 453873,97, segue com distância (m) 39,77 e azimute 115º12’04”; e chega no vértice 1051, de coordenadas 
N 9285558,94 e E 453909,95, segue com distância (m) 55,92 e azimute 150º31’27”; e chega no vértice 1052, de coordenadas N 9285510,25 e E 453937,47, 
segue com distância (m) 51,54 e azimute 109º10’44”; e chega no vértice 1053, de coordenadas N 9285493,32 e E 453986,15, segue com distância (m) 55,40 
e azimute 96º34’55”; e chega no vértice 1054, de coordenadas N 9285486,97 e E 454041,19, segue com distância (m) 46,76 e azimute 95º11’40”; e chega 
no vértice 1055, de coordenadas N 9285482,74 e E 454087,75, segue com distância (m) 63,54 e azimute 88º05’27”; e chega no vértice 1056, de coordenadas 
N 9285484,85 e E 454151,25, segue com distância (m) 27,52 e azimute 90º00’00”; e chega no vértice 1057, de coordenadas N 9285484,85 e E 454178,77, 
segue com distância (m) 51,20 e azimute 97º07’30”; e chega no vértice 1058, de coordenadas N 9285478,50 e E 454229,57, segue com distância (m) 27,84 
e azimute 98º44’47”; e chega no vértice 1059, de coordenadas N 9285474,27 e E 454257,09, segue com distância (m) 19,05 e azimute 90º00’00”; e chega 
no vértice 1060, de coordenadas N 9285474,27 e E 454276,14, segue com distância (m) 16,12 e azimute 66º48’05”; e chega no vértice 1061, de coordenadas 
N 9285480,62 e E 454290,96, segue com distância (m) 22,80 e azimute 21º48’05”; e chega no vértice 1062, de coordenadas N 9285501,79 e E 454299,42, 
segue com distância (m) 19,97 e azimute 57º59’40”; e chega no vértice 1063, de coordenadas N 9285512,37 e E 454316,36, segue com distância (m) 23,67 
e azimute 79º41’43”; e chega no vértice 1064, de coordenadas N 9285516,60 e E 454339,64, segue com distância (m) 50,84 e azimute 87º36’50”; e chega 
no vértice 1065, de coordenadas N 9285518,72 e E 454390,44, segue com distância (m) 45,25 e azimute 100º47’04”; e chega no vértice 1066, de coordenadas 
N 9285510,25 e E 454434,89, segue com distância (m) 22,80 e azimute 111º48’05”; e chega no vértice 1067, de coordenadas N 9285501,79 e E 454456,06, 
segue com distância (m) 34,13 e azimute 119º44’41”; e chega no vértice 1068, de coordenadas N 9285484,85 e E 454485,69, segue com distância (m) 6,69 
e azimute 161º33’53”; e chega no vértice 1069, de coordenadas N 9285478,50 e E 454487,81, segue com distância (m) 34,45 e azimute 155º00’35”; e chega 
no vértice 1070, de coordenadas N 9285447,28 e E 454502,36, segue com distância (m) 131,39 e azimute 87º13’47”; e chega no vértice 1071, de coordenadas 
N 9285453,63 e E 454633,59, segue com distância (m) 89,00 e azimute 87º16’25”; e chega no vértice 1072, de coordenadas N 9285457,87 e E 454722,49, 
segue com distância (m) 167,04 e azimute 81º15’14”; e chega no vértice 1073, de coordenadas N 9285483,27 e E 454887,59, segue com distância (m) 65,75 
e azimute 93º41’29”; e chega no vértice 1074, de coordenadas N 9285479,03 e E 454953,21, segue com distância (m) 88,42 e azimute 78º57’33”; e chega 
no vértice 1075, de coordenadas N 9285495,97 e E 455039,99, segue com distância (m) 192,20 e azimute 73º21’40”; e chega no vértice 1076, de coordenadas 
N 9285551,00 e E 455224,14, segue com distância (m) 177,13 e azimute 71º00’16”; e chega no vértice 1077, de coordenadas N 9285608,65 e E 455391,63, 
segue com distância (m) 236,09 e azimute 60º40’11”; e chega no vértice 1078, de coordenadas N 9285724,30 e E 455597,45, segue com distância (m) 80,70 
e azimute 100º23’20”; e chega no vértice 1079, de coordenadas N 9285709,75 e E 455676,82, segue com dist ncia (m) 97,97 e azimute 122º45’28”; e chega 
no vértice 1080, de coordenadas N 9285656,74 e E 455759,21, segue com distância (m) 82,21 e azimute 161º29’47”; e chega no vértice 1081, de coordenadas 
N 9285578,78 e E 455785,30, segue com distância (m) 14,06 e azimute 138º48’50”; e chega no vértice 1082, de coordenadas N 9285568,19 e E 455794,56, 
segue com distância (m) 6,61 e azimute 143º07’48”; e chega no vértice 1083, de coordenadas N 9285562,90 e E 455798,53, segue com distância (m) 17,99 
e azimute 126º01’39”; e chega no vértice 1084, de coordenadas N 9285552,32 e E 455813,09, segue com distância (m) 41,33 e azimute 140º11’40”; e chega 
no vértice 1085, de coordenadas N 9285520,57 e E 455839,54, segue com distância (m) 26,57 e azimute 156º10’54”; e chega no vértice 1086, de coordenadas 
N 9285496,26 e E 455850,28, segue com distância (m) 46,26 e azimute 151º07’28”; e chega no vértice 1087, de coordenadas N 9285455,75 e E 455872,62, 
segue com distância (m) 49,53 e azimute 145º53’08”; e chega no vértice 1088, de coordenadas N 9285414,74 e E 455900,40, segue com distância (m) 40,75 
e azimute 125º45’14”; e chega no vértice 1089, de coordenadas N 9285390,92 e E 455933,47, segue com distância (m) 20,19 e azimute 121º36’27”; e chega 
no vértice 1090, de coordenadas N 9285380,34 e E 455950,67, segue com distância (m) 22,84 e azimute 79º59’32”; e chega ao ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema 
UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumaria, tem por objetivo proceder a expedição dos Títulos de Domínio pelo processo de Regularização 
Fundiária por Interesse Social, das posses mansas, pacíficas e sem contestações, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores, com moradas perma-
nentes e/ou habituais e com princípio de cultura, que permitam ao acesso as políticas governamentais de inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas 
da presente Arrecadação Sumária, todos os imóveis rurais ou urbanos acobertados com matrículas, registro, os gravames e outras situações legais e de direito 
que se encontrarem dentro do perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir 
direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Juridica do IDACE – ASSEJUR, a adoção das medidas subseqüentes com vista a matrícula e registro da 
Gleba acima descrita, em nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
competente. Assim, ficam cientes os terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer 
impugnação. Fortaleza, 22 de janeiro de 2020. 
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
PORTARIA Nº013/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, José Wilson de 
Sousa Gonçalves, brasileiro, técnico em contabilidade, portador do CPF nº 041.971.208-93 e RG nº 40212-80 SSP/CE, com endereço Comercial na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de 
criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, 
órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, 
inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela 11.196/2005, 
no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no 
que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente 
as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis 
rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular 
sobre a Gleba denominada “VARZEA ALEGRE” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 82.933,9201 hectares e 179.290,06 
metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Varzea Alegre/Ce – Cartório 
Lâvor Norões, anexa ao Processo Administrativo nº 10767635/2019, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, 
da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário 
do Ceará – IDACE, a gleba denominada “VARZEA ALEGRE”, com uma área de 82.933,9201 hectares e 179.290,06 metros linear de perímetro, localizado 
no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro ao ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas 
ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
A presente Arrecadação Sumaria, tem por objetivo proceder a expedição dos Títulos de Domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse 
Social, das posses mansas, pacíficas e sem contestações, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores, com moradas permanentes e/ou habituais e 
com princípio de cultura, que permitam ao acesso as políticas governamentais de inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação 
Sumária, todos os imóveis rurais ou urbanos acobertados com matrículas, registro, os gravames e outras situações legais e de direito que se encontrarem 
dentro do perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. 
Determino a Assessoria Juridica do IDACE – ASSEJUR, a adoção das medidas subseqüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em 
nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam 
cientes os terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. José Wilson de 
Sousa Gonçalves Superintendente do IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2020.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com 
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o Lei Nº 16.710, de 27 de Dezembro de 2018 e publicado no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2020

                            

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