DOE 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO N°124/2019 - PROCESSO Nº10403242/2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 124/2019, cujo objeto é a contratação de serviços de transporte de passageiros (servidores, alunos e colaboradores)
em ônibus com motorista, para as unidades escolares e administrativas da capital e interior do Estado do Ceará, para atender às necessidades da Secretaria da
Educação – SEDUC/CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder
Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE,
inscrito no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE e a EMPRESA VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, com sede na Travessa Dumar, Nº145, Quadra 08, Bairro Messejana,
Fortaleza, Ceará, CEP Nº60.842-150, inscrita no CNPJ sob o Nº20.346.800/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr. VICENTE DE PAULO VASCONCELOS FREIRE, brasileiro, inscrito no RG Nº2006002117010 SSPDS/CE e CPF Nº049.500.073-60, de acordo com
a Dispensa de Licitação Nº21/2019, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso
de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico n° 20190033, consagrando como vencedoras da licitação,
as EMPRESAS: RIBEIRO E NETO TRANSPORTES LTDA, VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI e TRANSCETUR TRANSPORTADORA
CEARENSE E TURISMO LTDA, referente a contratação do serviço de transporte de passageiros (servidores, alunos e colaboradores) em ônibus para as
unidades escolares e administrativas da capital e interior do Estado do Ceará, visando atender às necessidades da Secretaria da Educação – SEDUC/CE e de
suas entidades vinculadas, distribuídas em todo o Estado do Ceará. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, itens 14.2 e 14.3
do Contrato n° 124/2019. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 04 de novembro de 2019, o Contrato em epígrafe, firmado entre
a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, conforme informações da CI n.º 1357/2019
da COADM/Gestão de Contratos e Despachos às fls. 08 e 14. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser
publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº03438710/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 08/2019, MODALIDADE CONVITE No 06/2019, PUBLICADO NO DOE No 088 EM
13/05/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – CREDE 10 RUSSAS, situada na Avenida Dom Lino, no 156 – Centro – Russas-Ceará, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0224-47 – CONTRA-
TANTE, neste ato representada pela sua Coordenadora Maria Jucineide da Costa Fernandes, portadora do CPF no 921.911.933-15 e RG no 20075417336-1
SSPDS-CE, residente e domiciliada na Rua dos Porfírios, no 861 – Centro – Icapuí-Ceará , e a empresa R.R. DE CARVALHO NUNES-ME, inscrita no
CNPJ no 16.693.352/0001-00, situada na Rua Pe. Raul Vieira, n° 226, Bairro Centro, município de Russas – CE., doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr R.R. DE CARVALHO NUNES-ME, portador do CPF no 922.245.713-72 e RG No 98097136710, conforme a seguir estipu-
lado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato no 08/2019, modalidade convite
no 06/2019, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo
estabelecido na Lei, a Coordenadora Maria Jucineide da Costa Fernandes, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo
com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA –
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº08/2019, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da
Educação – CREDE 10 RUSSAS e a empresa R.R. DE CARVALHO NUNES-ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral,
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a
Cláusula Sétima, do contrato no 08/2019 que prevê a rescisão pela inexecução total deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao
recebimento de nenhum crédito, uma vez que o fornecimento do material de expediente contratado, junto à citada, não foi concretizado. A CONTRATANTE
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Russas-CE,, 09
de dezembro de 2019.MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - RAIMUNDO CÉLIO PEREIRA DE
CARVALHO, 02 - ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº03207590/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 03/2019, MODALIDADE CONVITE No 07/2019, PUBLICADO NO DOE N° 088 EM
13/05/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – CREDE 10 RUSSAS, situada na Avenida Dom Lino, no 156 – Centro – Russas-Ceará, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0224-47 – CONTRA-
TANTE, neste ato representada pela sua Coordenadora Maria Jucineide da Costa Fernandes, portadora do CPF no 921.911.933-15 e RG no 20075417336-1
SSPDS-CE, residente e domiciliada na Rua dos Porfírios, no 861 – Centro – Icapuí-Ceará , e a empresa R.R.DE CARVALHO NUNES-ME, inscrita no
CNPJ no 16.693.352/001-00, situada na Rua PE. Raul Vieira, n° 226, Bairro Centro, município de Russas – CE., doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr Raimundo Rogério de Carvalho Nunes, portador do CPF no 922.245.713-72 e RG No 98097136710, conforme a seguir esti-
pulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato no 03/2019, modalidade convite
no 07/2019, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo
estabelecido na Lei, a Coordenadora Maria Jucineide da Costa Fernandes, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo
com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA –
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº03/2019, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da
Educação – CREDE 10 RUSSAS e a empresa R.R. DE CARVALHO NUNES-ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral,
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a
Cláusula Sétima, do contrato no 03/2019 que prevê a rescisão pela inexecução total deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao
recebimento de nenhum crédito, uma vez que o fornecimento do material de limpeza e produção de higienização contratado, junto à citada, não foi concreti-
zado. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. Russas-CE,, 09 de dezembro de 2019. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - RAIMUNDO
CÉLIO PEREIRA DE CARVALHO, 02 - JOSENIR ARAÚJO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado de Nº137 de 23 de julho de 2019, que publicou a Portaria Nº0935/2019-GAB, datada de 19 de julho de 2019, que Reduziu em
50% (cinquenta por cento) a carga horaria da Servidora MARIA EUGENIA TAUMATURGO DE SOUSA, lotada nesta Secretaria da Educação, para exercer
mandato diretivo no Sindicado dos Servidores Públicos - APEOC_____ ONDE SE LÊ: MATRÍCULA Nº12290713.________ LEIA-SE: MATRÍCULA
Nº13670218. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00479769/2019, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA FEIJO DE MATOS, CPF
155.482.603-91, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional
de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00992410, lotada no(a) SECRETARIA DA FAZENDA,
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2020
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