DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 180196499, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO EDILSON NOGUEIRA DOS 
SANTOS, matricula funcional nº 09935517, CPF nº 32640889320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, 
a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 183835891, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, OSVALDO JANO JUNIOR, matricula funcional 
nº 01759817, CPF nº 16566416315, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 16/05/2018, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
33,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
6.416,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
3.956,98
TOTAL
13.767,19
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11641272-0-SPU, relativo à 
transferência para A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 014.359-1-4 – EUDES 
PEREIRA PINTO, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 31/10/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 da Lei 
nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.867 de 25/01/2011
151,10
1.813,20
Gratificação de Tempo de Serviço 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
22,66
271,92
Gratificação Militar Lei nº 14.867 de 25/01/2011
1.093,10
13.117,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867 de 25/01/2011  
906,64
10.879,68
TOTAL
2.173,50
26.082,00
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 03085280-3, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “ EX-OFFICIO “, nos termos dos arts. 20,21 e 24, do Decreto Federal nº 88.877, de 30/09/1993, 
combinados com os arts. 88, inciso II e 90, inciso VII, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, modificado pela Lei nº 10.186 de 26 de junho de 1978, 
o militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO IVAN MACEDO, matrícula funcional nº 016344-1-0, CPF nº 058573333-34, no atual posto de Coronel PM, 
competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 16/07/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
199,71
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
39,94
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
1.839,21
Gratificação de Qualificação Militar  Lei nº  13.333, de 22/07/2003.
2.426,52
TOTAL
4.505,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/05/2004 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2004, que concedeu aposentadoria à ANTONIO 
IVAN MACEDO, matrícula nº 016344-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro 
de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº224  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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