DOE 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 183837568, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS SERGIO CABRAL DE SOUZA, 
matricula funcional nº 04217918, CPF nº 31399819372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
16/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.860,46
TOTAL
5.753,54
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO  RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08579787-1-SPU, relativo à 
transferência para a Reserva Remunerada a Pedido, do  1ºSARGENTO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018258-1-X – JOSÉ MARIA 
BENTO DA ROCHA, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação de 1ºSARGENTO PM, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 21/10/2000, fundamentado no dispositivo do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso 
I e 89, da Lei nº 10.072/76, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.035, de 30/06/2000.
181,33
975,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
20,33
243,96
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000.
361,00
4.332,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000.
488,00
5.856,00
TOTAL
950,66
11.407,92
TORNANDO SEM EFEITO  o Ato datado de 12/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/10/2012, que concedeu aposentadoria à JOSÉ 
MARIA BENTO DA ROCHA, matrícula nº 018258-1-X.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 
de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antonio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12100308-6/SPU, relativo 
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do SUBTENENTE da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 026.401-1-2, CPF 
Nº 110.263.673-87, ANTÔNIO ALCÂNTARA DE SOUSA, RESOLVE transferí-lo para a reserva remunerada a pedido daquela Corporação, na atual 
graduação de SUBTENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/03/2012, com fundamento nos dispositivos 
do art. 42, § 1º da Constituição Federal, e dos arts. 180, inciso I, 181, e 183 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar 
nº 21 de 29/06/2000, na quantia de: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
177,86 
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
17,79 
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.274,18 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.099,29 
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18 
TOTAL
3.489,30
OBS. FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE DE 17/09/2012, QUE ORIGINOU A TRANSFERÊNCIA PARA A 
RESERVA REMUNERADA A PEDIDO DO SUB TEN PM ANTÔNIO ALCÂNTARA DE SOUSA, matrícula funcional nº 026.401-1-2, a partir de 
02/06/2012.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12047202-3-SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 028.826-1-2 – ANTÔNIO 
AUTO DOS SANTOS, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 13/02/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 da Lei 
nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
1.940,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,17
194,04
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
14.035,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
11.641,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
11.042,16
TOTAL
3.237,75
38.853,00
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 30/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2020

                            

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