DOE 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            os festejos mominos, tanto na Capital como no Interior do Estado do Ceará, RESOLVE SUSTAR O GOZO DE FÉRIAS concedido aos POLICIAIS 
MILITARES, bombeiros militares e policiais civis à disposição desta Secretaria, que estejam usufruindo durante o período de 20 à 27/02/2020, exceto 
as daqueles que estejam impossibilitados de realizarem atividades operacionais. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº47/2019 -  O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Raimundo de Souza Andrade Júnior, no 
uso de suas atribuições legais, etc, com fundamento nos princípios constitucionais reitores da Administração Pública, contidos no art. 37 da CF/88, notada-
mente o da Legalidade, da Moralidade Pública e da Eficiência, c/c art. 87 da Lei nº 8666/93, em conformidade com as razões expostas no Parecer Jurídico nº 
227/2019 e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 001/2017 - DEPAF (VIPROC nº 1675436/2017 e anexo). RESOLVE aplicar a 
penalidade de multa, prevista na Ata de Registro de Preços nº 11/2015, cláusula Décima Terceira, Subcláusula Primeira, alínea “d”, à Empresa CALADO 
DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 08.601.454/0001-20, no valor total de R$ 7.840,00, por descumprimento à Ata de Registro de Preços nº 11/2015, 
resultante do Pregão Eletrônico nº 20150004/SEPLAG, nos moldes da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. GABINETE DO DELEGADO GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 17 de outubro de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, II, b, da Lei nº 13.407, de 21 de novembro 
de 2003, RESOLVE DEMITIR o Subtenente PM MARCELO BEZERRA TEIXEIRA, MF: 127083-1-9 e o 1º Sargento PM ADALBERTO MARTINS 
DE OLIVEIRA CARVALHO, MF: 113055-1-2, em razão de sentença penal condenatória de perda do cargo exarada pelo Juízo da Segunda Vara da 
Comarca de Acopiara, nos termos do §5º do art. 1º, da Lei nº 9.455/97(Lei de Tortura), e ratificada com trânsito em julgado pela Coordenadoria de Recursos 
aos Tribunais Superiores do Tribunal dde Justiça do Estado do Ceará, nos autos de processo sob nº 1376-87.2003.8.06.0029, a partir de 28.01.2019. PALÁCIO 
DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 03608047/2019-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Soldado FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 306.091-1-5, da Polícia Militar do Ceará, 
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 28/01/2019, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará, 
e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição 
Federal/88 e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 32.451 de 13 de dezembro de 2017 e tendo em vista o que 
consta no processo nº 02851002/2019-VIPROC, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 178, inciso III e parágrafo único, combinado 
com artigo 198, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar estadual, GIOVANNI PIO VIANA, do cargo de Soldado PM, matrícula 
funcional nº 308.886-1-8, lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de 06/08/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 07284385-3-SPU, relativo 
REVISÃO DE RESERVA REMUNERADA A PEDIDO do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.979-1-8 – JOSÉ 
CARLOS DOS SANTOS, RESOLVE  reformular o Ato Governamental datado de 21/02/2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 052 datado de 
17/03/2005, permanecendo o mesmo na inatividade, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/08/2001, 
fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88 inciso I e 89 da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCE), 
combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001
89,46
1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,83
321,96
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001
397,10
4.765,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001
536,80
6.441,60
TOTAL
1.050,19
12.602,28
 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCICÍO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2020

                            

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