DOE 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5024316/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE DE SOUSA SALES, matricula funcional
nº 09930418, CPF nº 24192210363, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 19/07/2017, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.860,46
TOTAL
5.739,82
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 186779577, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE JESUS RODRIGUES
CAVALCANTE, matricula funcional nº 06541410, CPF nº 38611732391, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo
posto, a partir de 17/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12047248-1-SPU, relativo
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do Subtenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 029.920-1-9 – JOSÉ
RÔMULO BARBOSA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais
da mesma graduação, a partir de 14/02/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 da Lei
nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
177,86
2.134,32
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,68
320,16
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.274,18
15.290,16
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.099,29
13.191,48
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
11.042,16
TOTAL
3.498,19
41.978,28
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 01/08/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCICÍO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 99284617-0/SPU, relativo à
transferência para a Reserva Remunerada a pedido, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 026.974-1- 6 – ANTÔNIO MARCELO
DE OLIVEIRA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe o soldo
da graduação de 2º Sargento, a partir de 22/09/1999, fundamentado nos dispositivos dos arts. 42, § 1º da Constituição Federal, dos arts. 49, parágrafo único,
alínea “c”, 88, inciso I e 89 da Lei nº 10.072/76, e art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo – 2º SGT PM Lei nº 12.480, de 14/07/1998
73,18
878,16
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,97
131,64
Indenização Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
58,54
702,48
Indenização de Habilitação - 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
29,27
351,24
Indenização de Moradia - 25% Lei nº 11.195/86
18,30
219,60
Gratificação de Risco de Vida – 50% Lei nº 11.941/92
36,59
439,08
Indenização Adicional de Inatividade – 50% do soldo Lei nº 11.167, de 07/01/1986
36,59
439,08
TOTAL
263,44
3.161,28
* Moeda: Real (R$), de 01/07/1994.
HISTÓRICO (A PARTIR DE 0703/2003, DE ACORDO COM O MS 7483 – 40.2003.8.06.0000/0)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo – Subtenente PM Lei nº 13.250, de 05/08/2002
104,63
1.255,56
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,69
188,28
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2020
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