DOE 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            HISTÓRICO (A PARTIR DE 0703/2003, DE ACORDO COM O MS 7483 – 40.2003.8.06.0000/0) 
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL
ANUAL
Gratificação Militar – Subtenente PM Lei nº 13.250, de 05/08/2002
477,16
5.725,92
Gratificação de Qualificação Policial – Subtenente PM Lei nº 13.250, de 05/08/2002
646,74
7.760,88
TOTAL
1.244,22
14.930,64
TORNANDO SEM EFEITO os Atos Governamentais publicados nos Diários Oficiais do Estado de 10/12/2002 e 03/11/2003, que concederam a Reserva 
Remunerada a pedido do 3º SGT PM ANTÔNIO MARCELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 026.974-1-6.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.    
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
 Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175536945, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DA SILVA ARCANJO, 
matricula funcional nº 0650731X, CPF nº 29874475315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir 
de 09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
Tornando sem efeito o Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10/12/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 180213890, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DA COSTA BEZERRA, 
matricula funcional nº 00084611, CPF nº 23415525368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
 Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 01035703-3-SPU, relativo 
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do Subtenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.906-1-2 – JOSÉ 
CLÁUDIO DE ARAÚJO, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/11/2001, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88 inciso 
I e 89 da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001
    98,41
  1.180,92
Gratificação de Tempo de Serviço 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,68
236,26
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001
    448,80
  5.385,60
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001
    608,30
  7.299,60
TOTAL
 1.175,19
14.102,28
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29/10/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº048/2019
PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 07.954.589.0001-06, através da Secretaria da Segurança Pública e 
Defesa Social (SSPDS/CE), neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Adriano de Assis Sales, com a inter-
veniência da Polícia Militar do Ceará (PMCE), representada por seu Coronel Comandante Geral, Sr. Alexandre Ávila de Vasconcelos, e o MUNICÍPIO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2020

                            

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