DOE 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deu seu nome e se identificou verbalmente como inspetora de polícia civil.
Segundo o vigilante, mesmo após a sindicada ter se identificado verbalmente,
o sargento continuou insistindo que a inspetora apresentasse sua funcional,
momento em que a defendente mais uma vez afirmou ser policial civil e que
caso o policial militar desejasse, poderia entrar em contato com um delegado
e esta autoridade confirmaria a identificação da servidora. A testemunha
afirmou ter presenciado o Sargento PM proferir voz de prisão em desfavor
da servidora sob a alegativa de que ela tinha praticado crime de desacato e
que só sairia do local presa em uma viatura. O vigilante confirmou que a
sindicada proferiu injúrias em desfavor do sargento PM. Segundo o vigilante,
a sindicada ficou bastante alterada após ter recebido voz de prisão. A teste-
munha confirmou que o PM e a sindicada entraram em “vias de fatos” e que
a celeuma se deu em razão das atitudes grosseiras do policial militar; CONSI-
DERANDO que em depoimento acostado às fls. 165/167, o atendente Cierre
D Berto Moreira Barreto confirmou que a inspetora Mariana se identificou
verbalmente para os policiais militares, mas não apresentou sua funcional.
Segundo a testemunha, o policial militar que atendeu a ocorrência agiu com
muita arrogância e com um tom de voz muito agressivo. O atendente afirmou
que o sargento deu a entender, pela forma como falava, que a ocorrência não
daria em nada, o que fez com que a inspetora pedisse pra que a composição
militar fosse embora, pois acionaria outra equipe, fato que irritou o sargento
PM, tendo este passado a exigir que a inspetora apresentasse a funcional. A
testemunha confirmou que diante do ocorrido teve início uma discussão e
que um dos policiais militares passou a filmar a confusão, contudo, só foram
captadas as imagens do momento em que a inspetora já estava alterada. O
atendente também confirmou que a inspetora proferiu injúrias em desfavor
do sargento PM, tendo o policial militar proferido voz de prisão em desfavor
de Mariana Teixeira, o que resultou numa tentativa de algemá-la; CONSI-
DERANDO que a testemunha Waldaig da Silva Ramalho, em seu depoimento
às fls. 185/186, confirmou que no dia dos fatos, a sindicada Mariana Teixeira
se identificou verbalmente como policial civil, contudo, não apresentou sua
funcional. O depoente também confirmou que o sargento Walnir, ao chegar
ao local da ocorrência, agiu com “ignorância”, tendo se desentendido com a
inspetora. O depoente relatou que o sargento Walnir proferiu voz de prisão
contra a sindicada e ainda tentou algemá-la; CONSIDERANDO que em
depoimento acostado as fls. 188/189, o caixa das Lojas Americanas, Davi da
Silva Costa, confirmou que a sindicada, quando da ocorrência, se identificou
como policial civil. Disse que quando da chegada dos policiais militares, a
servidora os orientou a irem embora, pois a situação já estava resolvida, fato
que teria irritado os policiais militares, já que até aquele momento a situação
estava tranquila e os ânimos não estavam alterados. Segundo a testemunha,
um dos policiais militares aumentou o tom de voz afirmando que não iria
embora. O depoente confirmou que em nenhum momento ouviu a sindicada
Mariana negar a se identificar para o policial militar, mas disse acreditar que
inspetora não apresentou sua funcional. A testemunha também confirmou
que a sindicada proferiu palavras relacionadas com a função dos policiais
militares; CONSIDERANDO que a testemunha Valquiria Lima Rodrigues,
em depoimento prestado às fls. 190/191, ratificou as informações prestadas
pelas demais testemunhas, especificamente quanto à atitude grosseira do
policial militar quando do atendimento da ocorrência. Segundo a depoente,
a sindicada Mariana Teixeira se identificou verbalmente para o policial militar,
o qual passou a exigir que a policial apresentasse a funcional. A depoente
afirmou que o policial chegou a afirmar em tom arrogante que a sindicada
sem o documento de identificação “não era nada” para ele. Disse ainda que
a sindicada e o policial militar proferiram agressões mútuas e que o militar
proferiu voz de prisão em desfavor de Mariana. A testemunha confirmou que
o policial militar ainda chegou a empurrar a inspetora; CONSIDERANDO
que o policial militar João de Deus da Silva Brasil Filho, em depoimento
acostado às fls. 196/197, um dos responsáveis por atender a ocorrência envol-
vendo a tentativa de furto no interior das Lojas Americanas, confirmou que
a inspetora Mariana, ao ser questionada pelo sargento Walnir se era alguma
autoridade, afirmou ser policial civil e que já estava resolvendo a ocorrência.
O depoente confirmou que a sindicada injuriou o sargento Walnir dizendo
que não iria se identificar para um “sargento de merda”. A testemunha
confirmou que o sargento Walnir proferiu voz de prisão em desfavor da
inspetora, e que ainda tentou algemá-la, resultando em um contato físico entre
ambos; CONSIDERANDO que o sargento PM Walnir Farias ao ser ouvido
em termo de declaração, acostado às fls. 203/204, também confirmou que a
inspetora Mariana se identificou como policial civil e que exercia suas ativi-
dades na DCECA. Segundo o militar, a inspetora teria afirmado que os poli-
ciais militares poderiam ir embora, pois só serviam para dormir. O depoente
informou que nesse momento passou a exigir que a sindicada apresentasse
sua funcional, e que a inspetora questionou quem ele era para que ela se
identificasse. Diante da atitude da inspetora, o depoente relatou que era
sargento, que estava fardado e que até aquele momento a servidora não era
nada. O depoente disse ter exigido que a policial civil o respeitasse, pois
poderia lhe dar voz de prisão, momento em que esta teria lhe injuriado afir-
mando: “um sargentinho de merda desse não me prende”. O militar confirmou
ter proferido voz de prisão em desfavor da depoente e que ao tentar algemá-la,
alguns eletrodomésticos caíram por cima de ambos; CONSIDERANDO que
a testemunha Ingred Santos de Almeida foi ouvida em termo de depoimento
acostado às fls. (207) e também confirmou que no dia dos fatos ora aqui
apurados, a inspetora Mariana, mesmo sem portar sua funcional, se identificou
verbalmente como policial civil. Disse que a sindicada, até a chegada dos
policiais militares, estava conduzindo a situação como muita calma e tran-
quilidade. A depoente relatou que quando de sua chegada ao local, o sargento
PM já agiu de forma arrogante e grosseira e que nesse momento, a inspetora
se identificou novamente como policial civil. Segundo a depoente, o sargento
PM passou a exigir, de forma exaltada e com voz alta, que a sindicada apre-
sentasse sua funcional. A testemunha também confirmou que diante da atitude
grosseira do sargento Walnir, a sindicada se exaltou e disse que não era
subordinada ao policial militar e não tinha o dever de se identificar, momento
em que o militar proferiu voz de prisão em desfavor da defendente. Aduziu
ainda que diante da voz de prisão proferida, a sindicada ficou muito deses-
tabilizada emocionalmente. A testemunha confirmou que o sargento Walnir,
ao tentar algemar a inspetora, a empurrou e esta caiu em cima de uma estante
da loja, resultando em alguns hematomas na policial; CONSIDERANDO
que às fls. 229/230, consta o depoimento da testemunha Ana Paula Lima
Cavalcante, a qual relatou que no dia dos fatos, recebeu uma ligação da
inspetora Mariana Teixeira relatando que havia sido agredida fisicamente e
recebido voz de prisão por parte de policiais militares. Disse também que já
no local do fato, percebeu que as partes estavam muito exaltadas e que inclu-
sive o comandante da composição militar queria colocar a inspetora no xadrez
da viatura da PM. Segundo a testemunha, ao conversar com a suspeita do
furto no interior das Lojas Americanas, esta teria se manifestado em defesa
da inspetora Mariana, informando que o policial militar ao chegar no local
já agiu de forma grosseira, sem a menor cordialidade com a colega policial;
CONSIDERANDO o Auto de Qualificação e Interrogatório, às fls. 241/244,
a sindicada confirmou ter se identificado verbalmente para o sargento Walnir
e mesmo assim, o policial militar agiu de forma grosseira e desrespeitosa. A
sindicada negou ter proferido injúrias em desfavor dos policiais. A defendente
confirmou que no momento da ocorrência não estava na posse de sua funcional,
justificando que como à época dos fatos estavam ocorrendo muitos atentados
contra policiais, teve receio de portar sua funcional pois poderia correr o risco
de ser identificada quando de uma eventual abordagem por bandidos. A
servidora confirmou que não estava armada; CONSIDERANDO que os
laudos de exames de lesão corporal, acostados aos autos, às fls. (66/126),
apontam que tanto Mariana Teixeira quanto o sargento Walnir Farias, apre-
sentaram lesões leves, comprovando assim que ambos entraram em vias de
fato no dia do ocorrido; CONSIDERANDO a prova documental, à fl. 94,
consta uma mídia (DVD) contendo imagens do dia da ocorrência, as quais
possivelmente foram realizadas por um dos policiais militares. No vídeo é
possível perceber que a inspetora está bastante transtornada por ter recebido
voz de prisão por parte dos policiais militares. Aos 15 (quinze) segundos,
ouve-se claramente quando a inspetora afirma “seu PM de merda”, reclamando
da atitude dos policias militares. Aos 41 (quarenta e um) segundos do vídeo,
um dos policiais confirma a voz de prisão em desfavor da inspetora. As
imagens mostram a chegada de diretores do Sindicato dos Policiais Civis de
Carreira do Estado do Ceará – Sinpol, ao local, momento em que os policiais
militares passam a explicar a situação. No vídeo, especificamente aos 04:49
min, ouve-se um dos policiais afirmando que a policial civil estava presa,
dizendo que é sargento e que a policial civil não era nada; CONSIDERANDO
que com base no que foi colhido na instrução processual, restou demonstrado
que a sindicada efetivamente se excedeu quanto ao tratamento dispensado
aos policiais militares, contudo, convém ressaltar que a atitude da defendente
foi desencadeada pela forma autoritária como foi tratada pelo sargento Walnir.
As testemunhas ouvidas no presente processo foram unânimes em relatar que
o sargento PM Walnir se excedeu no tratamento dispensado à policial, agindo
também de forma desproporcional, já que a servidora em nenhum momento
deixou de se identificar, ainda que verbalmente, como policial civil. Em que
pese o destemperamento da inspetora Mariana diante da situação, entende
esta julgadora que a abordagem dada pelo policial militar Walnir Farias
contribuiu para que a servidora/sindicada se descontrolasse emocionalmente;
CONSIDERANDO a ficha funcional da IPC Mariana Teixeira Norões de
Carvalho, M.F.: 405.034-1-2 (fls. 129/138), que conta com mais de 06 (seis)
anos na PC/CE, sem elogios e penalidades; CONSIDERANDO, por fim, que
a Autoridade Julgadora, no caso, a Controladora Geral de Disciplina, acatará
o relatório da Autoridade Sindicante sempre que a solução estiver em confor-
midade às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, § 4° da Lei
Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) homologar
o Relatório Final nº 333/2018 (fls. 268/280) da Autoridade Sindicante, e
absolver a Inspetora de Polícia Civil MARIANA TEIXEIRA NORÕES
DE CARVALHO, M.F. nº 405.034-1-2, por ausência de transgressão em
relação à acusação de não se identificar, desentender-se e injuriar o 1º SGT
Walnir Farias, conforme o cabedal probandi acostado aos autos sob o crivo
do contraditório e da ampla defesa; b) Caberá recurso em face desta decisão
no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e
Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data
da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, nos termos do Art. 30,
Caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 e do Enunciado n° 01/2019
– CGD (publicado no D.O.E CE n° 100, de 29/05/2019); c) Decorrido o prazo
recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que
pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Da
decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2020
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