DOE 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.2.1. O material sonoro que estiver inaudível e/ou identificado de forma
confusa será automaticamente desclassificado.
2.2.2. Apenas será permitida a inscrição de uma única música por artista.
2.2.3. O candidato que não cumprir as exigências do presente edital será
automaticamente desclassificado.
2.2.4. Serão desclassificadas, já na fase de pré-seleção, as músicas cujo
conteúdo seja considerado ofensivo, incitando a violência ou qualquer tipo
de preconceito.
3. DAS CATEGORIAS
Poderão ser inscritos no II Festival de Música da Assembleia os mais variados
gêneros da música, desde que sejamdeclarados a sua autoria e o caráter de
composição inédita.
Para as etapaseliminatórias e final, as músicas concorrentes deverão ser
apresentadas em versões com tempo máximo de 04 (quatro) minutos.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
4.1. Será formada uma comissão, com júri especializado, para análise dos
documentos e deferimento das inscrições dos participantes. Será adotado
como critério de seleção, também, a originalidade da música, a criatividade
da letra, a melodia e a harmonia.
4.2. Para julgamento das apresentações e escolha dos classificados, será
formada uma comissão composta por 05 (cinco) profissionais, tanto nas duas
eliminatórias, como para a etapa final, doravante denominada de Curadoria.
4.3. A Curadoria (Comissão Julgadora) selecionará 24 (vinte e quatro) canções
que serão divididas entre as duas eliminatórias. Das duas etapas eliminatórias,
serão escolhidas as 12 músicas finalistas, sendo 06 (seis) escolhidas em cada
uma das etapas eliminatórias.
4.4. A Comissão Julgadora das eliminatórias como da etapa final pode ser
integrada, pelos mesmos membros da Curadoria que participaram da fase
de seleção.
5. DOS SELECIONADOS
5.1. As músicas selecionadas para as duas etapas eliminatórias poderão ser
divulgadas no site da Assembleia Legislativa do Ceará, na Rádio FM Assem-
bleia e TV Assembleia.
6. CRONOGRAMA
6.1. Inscrições: 29/01/2020 a 20/02/2020;
6.2. Divulgação de selecionados: 04/03/2020
6.3.Arranjos e Ensaios: 09/03/2020 a 20/03/2020
6.4.1ª Eliminatória: 26/03/2020;
6.5.2ª Eliminatória: 27/03/2020;
6.6. Final: 28/03/2020
7. ESTRUTURA
Serão disponibilizados para os participantes: arranjador, banda base, palco,
som e iluminação.
8. APRESENTAÇÔES
8.1. A ordem das apresentações nas eliminatórias será definida mediante
sorteio entre os concorrentes, a ser realizado no dia 13 de março de 2020, às
15h30min, na Sala de Comissões Técnicas, anexo da Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará.
8.2. As apresentações acontecerão nas datas e locais abaixo relacionadas:
8.2.1. 1ª Eliminatória: Auditório João Frederico Ferreira Gomes, no Anexo
II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 26 de março de 2020,
às 19h30min;
8.2.2. 2ª Eliminatória: Auditório João Frederico Ferreira Gomes, no Anexo
II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 27 de março de 2020,
às 19h30min;
8.2.3. Final: Auditório João Frederico Ferreira Gomes, no Anexo II da Assem-
bleia Legislativa do Estado do Ceará, em 28 de março de 2020, às 19h30min;
9. PREMIAÇÃO
9.1. A premiação para os compositores vencedores do II Festival de Música
da Assembleia Legislativa do Ceará está assim definida:
9.1.1. Ao vencedor classificado em 1º lugar, será destinado como Prêmio um
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e troféu;
9.1.2. Ao classificado em 2º lugar, será destinado um Prêmio no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais);
9.1.3. Ao classificado em 3º lugar, será destinado um Prêmio no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais);
9.1.4. Prêmio de melhor intérprete no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
9.2. A partir da relação com as 12 (doze) músicas classificadas para a final,
fica facultada à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a edição de um
CD e/ou DVD.
9.3. As premiações serão entregues em até 3 (três) meses após a publicação
do resultado.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O acesso do públicoàs apresentações é livre e gratuita.
10.2. Caso haja equipamentos e/ou instrumentos específicos a serem utilizados
pelo participante inscrito, estes deverão ser providenciados pelo mesmo com a
devida antecedência, sob pena de ter prejudicada sua apresentação e eventual
desclassificação no Festival.
10.3. O compositor ou intérprete que não comparecer ao ensaio geral deter-
minado será automaticamente desclassificado, não podendo subir ao palco
na noite do evento para defender sua canção. O mesmoserásubstituido pelo
candidatoclassificávelseguinte.
10.4. As decisões das comissões técnicas de seleção e avaliação são soberanas,
não cabendo recursos em nenhuma hipótese.
10.5. Dúvidas relacionadas ao II Festival de Música da Assembleia deverão
ser dirimidasatravés do site:https://www.al.ce.gov.br.
10.6. As 12 músicas finalistas serão automaticamente autorizadas por seus
autores,para gravação em qualquer tipo de mídia, podendo ser veiculadas em
qualquer meio de comunicação, sem ônus.
10.7. Eventuais aditivos a este edital e comunicados relevantes ao Festival
serão publicados no site da Assembleia Legislativa: https://www.al.ce.gov.br.
Fortaleza, 29 de janeiro de 2020.
José Sarto Nogueira Moreira
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
*** *** ***
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº200/2019
PROCESSOS Nº09956/2019 E 11034 /2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de
nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019, tendo trans-
corrido regularmente o procedimento em referência e depois de cumpridas
todas as suas fases legais e administrativas, conforme consta no Processo nº
11034/2019 - oriundo do Edital de Licitação nº 200/2019 - Inexigibilidade
de Licitação, a manifestação da Comissão Permanente de Licitação deste
Poder, de acordo com o art. 25, caput e o art. 43, VI, todos da Lei 8.666/93,
resolve HOMOLOGAR o presente PROCESSO LICITATÓRIO. OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS.
Empresa credenciada PDV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS
LTDA., inscrita no CNPJ Nº 13.484.724/0001-08. ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento da
servidora (Aposentada), LIDUINA MARIA JUNIOR RIOS, ocorrido no dia
27 de novembro de 2019, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula
n° 0201070155 2019 4 00007 233 0003034 78, do Cartório Sampaio de 1º
oficio, 17 de dezembro de 2019. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de dezembro de 2019.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Republicada por incorreção.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº09272/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nome-
ação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019 e, considerando o
resultado final do PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº
195/2019, Processo Administrativo nº 09272/2019, cujo objeto é a CONTRA-
TAÇÃO DE CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO,
DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PARA EXPLORAÇÃO
LUCRATIVA DAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES PRÓPRIAS,
PARCIALMENTE EQUIPADAS, DESTINADAS AO FUNCIONAMENTO
DE 01 (UM) RESTAURANTE, MEDINDO 166,34 m², LOCALIZADO NA
CENTRAL DE SERVIÇOS, ANDAR TÉRREO - SEDE, ACRESCIDO
DAS DESPESAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, LUZ, GÁS E TELE-
FONE COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS
SENHORES PARLAMENTARES, SERVIDORES E VISITANTES DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, resolve ADJU-
DICAR E HOMOLOGAR o LOTE ÚNICO da licitação, em favor da
empresa JR ALACRINO ROCHA MENEZES, inscrita no CNPJ sob o nº
25.103.521/0001-03, estabelecida à Av. José Leon, nº 2426, Parque Manibura,
na cidade de Fortaleza/CE, CEP 60.821-743, pelo critério de maior lance,
no que diz respeito ao LOTE ÚNICO, com o valor mensal de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) acrescido do valor das despesas (água, luz e telefone), para
que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2020
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