DOE 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.2.1. O material sonoro que estiver inaudível e/ou identificado de forma 
confusa será automaticamente desclassificado.
2.2.2. Apenas será permitida a inscrição de uma única música por artista.
2.2.3. O candidato que não cumprir as exigências do presente edital será 
automaticamente desclassificado.
2.2.4. Serão desclassificadas, já na fase de pré-seleção, as músicas cujo 
conteúdo seja considerado ofensivo, incitando a violência ou qualquer tipo 
de preconceito.
3. DAS CATEGORIAS
Poderão ser inscritos no II Festival de Música da Assembleia os mais variados 
gêneros da música, desde que sejamdeclarados a sua autoria e o caráter de 
composição inédita.
Para as etapaseliminatórias e final, as músicas concorrentes deverão ser 
apresentadas em versões com tempo máximo de 04 (quatro) minutos.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
4.1. Será formada uma comissão, com júri especializado, para análise dos 
documentos e deferimento das inscrições dos participantes. Será adotado 
como critério de seleção, também, a originalidade da música, a criatividade 
da letra, a melodia e a harmonia.
4.2. Para julgamento das apresentações e escolha dos classificados, será 
formada uma comissão composta por 05 (cinco) profissionais, tanto nas duas 
eliminatórias, como para a etapa final, doravante denominada de Curadoria.
4.3. A Curadoria (Comissão Julgadora) selecionará 24 (vinte e quatro) canções 
que serão divididas entre as duas eliminatórias. Das duas etapas eliminatórias, 
serão escolhidas as 12 músicas finalistas, sendo 06 (seis) escolhidas em cada 
uma das etapas eliminatórias.
4.4. A Comissão Julgadora das eliminatórias como da etapa final pode ser 
integrada, pelos mesmos membros da Curadoria que participaram da fase 
de seleção.
5. DOS SELECIONADOS
5.1. As músicas selecionadas para as duas etapas eliminatórias poderão ser 
divulgadas no site da Assembleia Legislativa do Ceará, na Rádio FM Assem-
bleia e TV Assembleia.
6. CRONOGRAMA
6.1. Inscrições: 29/01/2020 a 20/02/2020;
6.2. Divulgação de selecionados: 04/03/2020
6.3.Arranjos e Ensaios: 09/03/2020 a 20/03/2020
6.4.1ª Eliminatória: 26/03/2020;
6.5.2ª Eliminatória: 27/03/2020;
6.6. Final: 28/03/2020
7. ESTRUTURA
Serão disponibilizados para os participantes: arranjador, banda base, palco, 
som e iluminação.
8. APRESENTAÇÔES
8.1. A ordem das apresentações nas eliminatórias será definida mediante 
sorteio entre os concorrentes, a ser realizado no dia 13 de março de 2020, às 
15h30min, na Sala de Comissões Técnicas, anexo da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará.
8.2. As apresentações acontecerão nas datas e locais abaixo relacionadas:
8.2.1. 1ª Eliminatória: Auditório João Frederico Ferreira Gomes, no Anexo 
II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 26 de março de 2020, 
às 19h30min;
8.2.2. 2ª Eliminatória: Auditório João Frederico Ferreira Gomes, no Anexo 
II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 27 de março de 2020, 
às 19h30min;
8.2.3. Final: Auditório João Frederico Ferreira Gomes, no Anexo II da Assem-
bleia Legislativa do Estado do Ceará, em 28 de março de 2020, às 19h30min;
9. PREMIAÇÃO
9.1. A premiação para os compositores vencedores do II Festival de Música 
da Assembleia Legislativa do Ceará está assim definida:
9.1.1. Ao vencedor classificado em 1º lugar, será destinado como Prêmio um 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e troféu;
9.1.2. Ao classificado em 2º lugar, será destinado um Prêmio no valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais);
9.1.3. Ao classificado em 3º lugar, será destinado um Prêmio no valor de R$ 
7.000,00 (sete mil reais);
9.1.4. Prêmio de melhor intérprete no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
9.2. A partir da relação com as 12 (doze) músicas classificadas para a final, 
fica facultada à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a edição de um 
CD e/ou DVD.
9.3. As premiações serão entregues em até 3 (três) meses após a publicação 
do resultado.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O acesso do públicoàs apresentações é livre e gratuita.
10.2. Caso haja equipamentos e/ou instrumentos específicos a serem utilizados 
pelo participante inscrito, estes deverão ser providenciados pelo mesmo com a 
devida antecedência, sob pena de ter prejudicada sua apresentação e eventual 
desclassificação no Festival.
10.3. O compositor ou intérprete que não comparecer ao ensaio geral deter-
minado será automaticamente desclassificado, não podendo subir ao palco 
na noite do evento para defender sua canção. O mesmoserásubstituido pelo 
candidatoclassificávelseguinte.
10.4. As decisões das comissões técnicas de seleção e avaliação são soberanas, 
não cabendo recursos em nenhuma hipótese.
10.5. Dúvidas relacionadas ao II Festival de Música da Assembleia deverão 
ser dirimidasatravés do site:https://www.al.ce.gov.br.
10.6. As 12 músicas finalistas serão automaticamente autorizadas por seus 
autores,para gravação em qualquer tipo de mídia, podendo ser veiculadas em 
qualquer meio de comunicação, sem ônus.
10.7. Eventuais aditivos a este edital e comunicados relevantes ao Festival 
serão publicados no site da Assembleia Legislativa: https://www.al.ce.gov.br.
Fortaleza, 29 de janeiro de 2020.
José Sarto Nogueira Moreira
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ
*** *** ***
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº200/2019
PROCESSOS Nº09956/2019 E 11034 /2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da 
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de 
nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019, tendo trans-
corrido regularmente o procedimento em referência e depois de cumpridas 
todas as suas fases legais e administrativas, conforme consta no Processo nº 
11034/2019 - oriundo do Edital de Licitação nº 200/2019 - Inexigibilidade 
de Licitação, a manifestação da Comissão Permanente de Licitação deste 
Poder, de acordo com o art. 25, caput e o art. 43, VI, todos da Lei 8.666/93, 
resolve HOMOLOGAR o presente PROCESSO LICITATÓRIO. OBJETO: 
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS. 
Empresa credenciada PDV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS 
LTDA., inscrita no CNPJ Nº 13.484.724/0001-08. ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento da 
servidora (Aposentada), LIDUINA MARIA JUNIOR RIOS, ocorrido no dia 
27 de novembro de 2019, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula 
n° 0201070155 2019 4 00007 233 0003034 78, do Cartório Sampaio de 1º 
oficio, 17 de dezembro de 2019. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de dezembro de 2019.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Republicada por incorreção.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº09272/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da 
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nome-
ação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019 e, considerando o 
resultado final do PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 
195/2019, Processo Administrativo nº 09272/2019, cujo objeto é a CONTRA-
TAÇÃO DE CONCESSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO, 
DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, PARA EXPLORAÇÃO 
LUCRATIVA DAS DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES PRÓPRIAS, 
PARCIALMENTE EQUIPADAS, DESTINADAS AO FUNCIONAMENTO 
DE 01 (UM) RESTAURANTE, MEDINDO 166,34 m², LOCALIZADO NA 
CENTRAL DE SERVIÇOS, ANDAR TÉRREO - SEDE, ACRESCIDO 
DAS DESPESAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, LUZ, GÁS E TELE-
FONE COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS 
SENHORES PARLAMENTARES, SERVIDORES E VISITANTES DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, resolve ADJU-
DICAR E HOMOLOGAR o LOTE ÚNICO da licitação, em favor da 
empresa JR ALACRINO ROCHA MENEZES, inscrita no CNPJ sob o nº 
25.103.521/0001-03, estabelecida à Av. José Leon, nº 2426, Parque Manibura, 
na cidade de Fortaleza/CE, CEP 60.821-743, pelo critério de maior lance, 
no que diz respeito ao LOTE ÚNICO, com o valor mensal de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) acrescido do valor das despesas (água, luz e telefone), para 
que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2020

                            

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