DOE 29/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do artigo 4º, da lei 1.521/51, bem como pode se configurar como um crime
contra o Sistema Financeiro Nacional, pois o “agiota” atua no mercado sem
a devida autorização do Banco Central do Brasil, conforme lei 7.492/86;
CONSIDERANDO que a documentação reuniu indícios de materialidade e
autoria, demonstrando, que possivelmente, a ocorrência de conduta capitulada
como infração disciplinar por parte do militar supramencionado; CONSI-
DERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor (es) militar (es) estadual
contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e XI, c/c Art. 9º, § 1º, I, IV e V, bem
como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XV, XVIII e
XXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no
Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso XIX e XXXII, tudo da Lei nº
13.407/03, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará; CONSIDERANDO o despacho da DRA. CÂNDIDA MARIA TORRES
DE MELO BEZERRA - Controladora Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e BAIXAR a presente PORTARIA em desfavor do Policial
Militar 1º SGT PM 15.976 FRANCISCO AURÉLIO DE SOUSA DA
FONSECA - MF: 107.309-1-0; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/
ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2020.
Erisvaldo Gerônimo dos Santos - TEN BM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº21/2020 – CGD O SINDICANTE DA CÉLULA REGIONAL
DO CARIRI-CERC, 2º TENENTE QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA,
POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA,
de acordo com a Portaria nº 97C2012-CGD, publicada no Diário Oficial nº
028, de 08/02/2012, e CONSIDERANDO as atribuições de sua competência;
CONSIDERANDO os fatos constantes no processo de SPU Nº 1909444372,
onde se apura supostas transgressões disciplinares em desfavor do militar
estadual CB PM 25.917 FRANCISCO IVANILDO PEREIRA SANTANA
MF.304.899-1-8, por haver sido preso e autuado em flagrante pela suposta
prática de crime tipificado no art. 15 da Lei nº 10.826/03 (disparo de arma de
fogo), fato ocorrido no dia 14/10/2019, por volta das 22h20min., na Cidade de
Iguatu/CE; CONSIDERANDO que por esses fatos foi instaurado o Inquérito
Policial nº 479-677/2019, na Delegacia Regional de Polícia Civil de Iguatu/CE;
CONSIDERANDO que as informações acostadas aos autos, vislumbram-se
indícios de cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a
cargo deste Órgão Controlador; CONSIDERANDO o Despacho do Exce-
lentíssimo Controlador Geral de Disciplina, (Respondendo), determinando
a instauração de Sindicância em desfavor do policial militar acima mencio-
nado; CONSIDERANDO que as condutas acima, em tese, violam os valores
militares estaduais emanados no Art. 7º, inciso IV, V, e os deveres consubs-
tanciados no Art. 8º, incisos XV, XVIII, XXII, bem como, pode configurar
transgressões disciplinares caracterizadas nos Art. 12, §1º, incisos I e II, §
2º, inciso III, c/c o Art.13, § 1º, incisos XXXII e L, tudo da Lei Estadual nº
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar Portaria a fim de apurar a responsabilidade
administrativo disciplinar do CB PM 25.917 FRANCISCO IVANILDO
PEREIRA SANTANA MF.304.899-1-8; II) Fica cientificado o sindicado e/
ou Defensor que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21
de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 21
de janeiro de 2020.
Wilton Freires Barbosa – 2º TEN QOAPM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
06º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS
PROCESSOS Nº09956/2019 E 11034/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDEN-
CIAMENTO, por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO 200/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº
200/2019, da EMPRESA: PDV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS
LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.484.724/0001-08, SITUADA na Av. Roga-
ciano Leite, 1910 – Salinas, Fortaleza/CE, para a prestação de SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parla-
mentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR:
MARCUS VINICIUS MELO CRUZ matricula: 000185. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses contados desta publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA
DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará e a Sr. Adefabio Dayson Andrade Gomes,
pela empresa PDV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA..
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de janeiro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº161/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de
nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019, torna
público para conhecimento de todos os interessados, que está nulo e sem
efeito o Edital de Licitação nº161/2019 - Pregão Presencial. O Pregão
Presencial refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS,
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E
SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA
CASA LEGISLATIVA, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE
REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. Informamos, ainda,
que os autos do referido Processo estão franqueados aos interessados para
devidas consultas, se assim o desejarem. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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II FESTIVAL DE MÚSICA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO CEARÁ
EDITAL
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ torna
pública as normas e os procedimentos para a participação no II Festival
de Música da Assembleia, a ser realizado entreosmeses de janeiro a março
de 2020, emetapasqueincluemdesde o período de inscriçãoatéasapresenta-
çõesseletivas e a fase final, para asquaisdeverão ser observadasasnormas e
condiçõesestabelecidas no presente Edital.
1. DO PÚBLICO-ALVO
1.1. Podem participar do II Festival de Música da Assembleia os artistas
naturais e/ou residentes do Estado do Ceará, com idade a partir de 18 (dezoito)
anos, que apresentem música inédita composta em língua portuguesa.
1.1.1. Considera-se música inédita a composição que ainda não tenha sido
objeto de comunicação ou transmissão ao público, sob qualquer plataforma,
CD, DVD ou fixação de qualquer natureza.
1.1.2. O candidato deve, no momento da inscrição, declarar-se responsável
pelo caráter inédito da obra, seja em relação à letra, seja em relação à melodia.
1.2. É vedada a participação de Servidores da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará e ocupantes de cargos comissionados, terceirizados ou
qualquer outro vínculo funcional com a Assembleia.
2. DA INSCRIÇÃO
As inscrições para o II Festival de Música da Assembleia ocorrerão no período
de 29/01/2020 a 20/02/2020, por meio de formulário de inscrições on-line,
no endereço:
http://www.al.ce.gov.br
Obs: só serão aceitas inscrições realizadas pelo site.
2.1. Arquivos eletrônicos necessários para a inscrição:
2.1.1. Formulário de inscrição on-line devidamente preenchido, com os
seguintes anexos:
2.1.2. Foto de rosto frontal (jpg/png);
2.1.3. Frente e verso do RG (jpg/png);
2.1.4. Documento contendo o CPF (jpg/png);
2.1.5. Comprovante de residênciado corrente ano. (jpg/png);
2.1.6. Gravação da música (mp3);
2.1.7. Letra da música (pdf);
2.1.8. Declaração de autoria da música concorrente poderá ser solicitada. No
caso de composição em parceria, a declaração deverá ser assinada de forma
conjunta, portanto,por todos os compositores (pdf);
2.1.9. No caso de parceria,pelo menos um dos compositores deverá ser
cearense.
2.2. Sobre a desclassificação prévia:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2020
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