DOE 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11701219-0/SPU, relativo
à RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 027.525-1-4 – NEILSON BOGEA, CPF
Nº 140.976.993-34, RESOLVE transferí-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais
desta graduação, a partir de 02/12/2011, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal, e dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei
nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
22,67
Gratificação Militar Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.173,51
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 01/08/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueiredo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12205786-4-SPU, relativo à
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 027.555-1-3 – CARLOS
ALBERTO MOREIRA SILVA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 27/01/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183
da Lei nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
1.940,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,25
291,00
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
14.035,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
11.641,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
11.042,16
TOTAL
3.245,83
38.949,96
Tornando sem efeito o Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 113938675, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Compiehnentar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de
Bombeiros, FRANCISCO MESSIAS DA SILVA, matricula funcional nº 000.907-1-9, CPF nº 265.798.633-15, na atuai agraduação de SUBTENENTE,
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo (Lei nº 14.867, de 25/01/2011)
166,22
Gratificação de Tempo de Serviço - 15 % (Lei nº 11.167, de 07/01/1986)
24,93
Gratificação Militar (Lei nº 14.867, de 25/01/2011)
1.190,82
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 14.867, de 25/01/2011)
1.027,37
TOTAL
2.409,34
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/07/2012 e publicado no Diário Oficiai do Estado em 01/08/2012, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO
MESSIAS DA SILVA, matricula nº 000.907-1-9. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5668027/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, ISMAEL ANTONIO CRISOSTE
FERREIRA, matricula funcional nº 019.200-1-4, CPF nº 314.116.063-53, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo
posto, a partir de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA (R$
VALOR R$
ANUAL
SOLDO (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26
3.291,12
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (10 % do soldo) (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
27,43
329,16
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.572,92
18.875,04
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.292,41
39.508,92
TOTAL
5.167,02
62.004,29
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
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