DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(A)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(B)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (D) =
(D EXERC. ANTERIOR + C)
2032
1.243.802.176,10
5.462.152.478,86
(4.218.350.302,76)
(51.109.535.647,73)
2033
1.210.079.477,87
5.392.555.098,55
(4.182.475.620,68)
(55.292.011.268,41)
2034
1.177.881.688,02
5.317.124.492,54
(4.139.242.804,52)
(59.431.254.072,93)
2035
1.143.685.915,15
5.239.610.105,78
(4.095.924.190,63)
(63.527.178.263,56)
2036
1.111.230.524,57
5.168.391.701,26
(4.057.161.176,69)
(67.584.339.440,24)
2037
1.072.355.214,58
5.099.048.087,96
(4.026.692.873,38)
(71.611.032.313,62)
2038
1.038.157.937,42
5.019.949.520,72
(3.981.791.583,30)
(75.592.823.896,93)
2039
1.006.203.906,67
4.950.885.669,86
(3.944.681.763,18)
(79.537.505.660,11)
2040
968.453.614,04
4.892.542.975,80
(3.924.089.361,76)
(83.461.595.021,87)
2041
931.276.249,08
4.821.451.318,93
(3.890.175.069,85)
(87.351.770.091,72)
2042
900.386.412,25
4.740.809.081,51
(3.840.422.669,27)
(91.192.192.760,99)
2043
873.982.018,70
4.671.973.246,46
(3.797.991.227,76)
(94.990.183.988,75)
2044
839.146.803,19
4.587.225.900,56
(3.748.079.097,36)
(98.738.263.086,12)
2045
816.233.863,90
4.466.390.895,87
(3.650.157.031,97)
(102.388.420.118,09)
2046
797.466.125,31
4.336.104.670,29
(3.538.638.544,99)
(105.927.058.663,08)
2047
779.342.876,49
4.200.673.606,83
(3.421.330.730,33)
(109.348.389.393,41)
2048
764.423.683,76
4.054.123.087,48
(3.289.699.403,71)
(112.638.088.797,12)
2049
751.695.853,00
3.906.171.658,59
(3.154.475.805,59)
(115.792.564.602,71)
2050
738.994.370,22
3.759.697.738,22
(3.020.703.368,00)
(118.813.267.970,71)
2051
727.448.887,27
3.615.879.885,07
(2.888.430.997,80)
(121.701.698.968,51)
2052
715.125.786,26
3.479.938.051,04
(2.764.812.264,77)
(124.466.511.233,28)
2053
699.948.479,08
3.362.536.896,68
(2.662.588.417,60)
(127.129.099.650,89)
2054
686.195.125,09
3.244.813.212,86
(2.558.618.087,76)
(129.687.717.738,65)
2055
670.427.399,27
3.142.608.681,20
(2.472.181.281,93)
(132.159.899.020,58)
2056
655.735.387,68
3.039.240.493,29
(2.383.505.105,60)
(134.543.404.126,19)
2057
641.377.413,72
2.939.564.238,34
(2.298.186.824,62)
(136.841.590.950,80)
2058
629.876.232,29
2.829.895.744,14
(2.200.019.511,85)
(139.041.610.462,65)
2059
617.254.179,94
2.733.145.441,40
(2.115.891.261,46)
(141.157.501.724,11)
2060
604.224.713,31
2.645.185.329,47
(2.040.960.616,15)
(143.198.462.340,27)
2061
596.882.282,08
2.533.143.767,86
(1.936.261.485,78)
(145.134.723.826,05)
2062
588.869.736,95
2.431.808.611,62
(1.842.938.874,67)
(146.977.662.700,72)
2063
581.836.557,77
2.332.092.910,12
(1.750.256.352,35)
(148.727.919.053,07)
2064
575.681.502,58
2.235.628.348,33
(1.659.946.845,76)
(150.387.865.898,82)
2065
570.259.654,13
2.141.965.050,08
(1.571.705.395,95)
(151.959.571.294,77)
2066
563.548.655,17
2.063.742.996,40
(1.500.194.341,23)
(153.459.765.636,00)
2067
559.273.227,03
1.977.766.720,10
(1.418.493.493,07)
(154.878.259.129,07)
2068
554.858.572,23
1.899.594.118,47
(1.344.735.546,24)
(156.222.994.675,31)
2069
547.528.949,21
1.845.759.409,74
(1.298.230.460,53)
(157.521.225.135,84)
2070
541.573.024,11
1.790.058.365,68
(1.248.485.341,57)
(158.769.710.477,41)
2071
535.011.680,03
1.743.765.401,28
(1.208.753.721,26)
(159.978.464.198,66)
2072
529.465.300,69
1.699.457.816,38
(1.169.992.515,69)
(161.148.456.714,35)
2073
520.685.295,21
1.678.886.127,79
(1.158.200.832,57)
(162.306.657.546,92)
2074
515.599.490,45
1.641.080.996,12
(1.125.481.505,67)
(163.432.139.052,59)
2075
512.448.220,33
1.597.968.534,83
(1.085.520.314,50)
(164.517.659.367,09)
2076
508.249.305,19
1.566.130.299,98
(1.057.880.994,79)
(165.575.540.361,89)
2077
507.919.911,09
1.517.824.652,60
(1.009.904.741,51)
(166.585.445.103,40)
2078
505.709.990,95
1.485.992.279,92
(980.282.288,97)
(167.565.727.392,37)
2079
505.762.098,37
1.446.949.786,40
(941.187.688,02)
(168.506.915.080,39)
2080
504.473.906,99
1.421.138.823,10
(916.664.916,12)
(169.423.579.996,51)
2081
503.649.402,04
1.397.357.858,71
(893.708.456,67)
(170.317.288.453,18)
2082
504.584.040,18
1.367.221.800,80
(862.637.760,62)
(171.179.926.213,80)
2083
504.157.234,60
1.349.318.458,19
(845.161.223,60)
(172.025.087.437,39)
2084
504.051.653,84
1.334.312.383,51
(830.260.729,67)
(172.855.348.167,07)
2085
503.169.177,96
1.327.261.716,50
(824.092.538,54)
(173.679.440.705,61)
2086
502.028.543,53
1.324.810.883,72
(822.782.340,20)
(174.502.223.045,80)
2087
500.093.998,22
1.329.802.278,11
(829.708.279,89)
(175.331.931.325,69)
2088
499.176.700,63
1.330.391.928,76
(831.215.228,14)
(176.163.146.553,83)
2089
497.035.709,03
1.339.930.525,25
(842.894.816,21)
(177.006.041.370,04)
2090
494.308.158,98
1.354.360.651,74
(860.052.492,76)
(177.866.093.862,81)
2091
493.411.005,39
1.358.750.961,93
(865.339.956,54)
(178.731.433.819,34)
2092
492.002.346,06
1.366.995.728,43
(874.993.382,37)
(179.606.427.201,71)
2093
491.792.947,80
1.369.685.158,78
(877.892.210,98)
(180.484.319.412,69)
2094
473.317.230,42
1.379.531.493,43
(906.214.263,01)
(181.390.533.675,70)
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2018; correspondente ao DRAA 2019.
Notas:
1) Projeção atuarial de 2019 a 2094 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2018, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente enviada para
o Ministério da Fazenda – MF.
2) Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 9a. Edição (Portaria STN nº 389, de 14/06/2018), válido a partir do exercício financeiro de 2019.
3) Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1.
4) Dados e principais hipóteses utilizados para a projeção acima:
“- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial;
- Idade Média dos Segurados do PREVID: Ativos, 34,7 anos; Aposentados, 40,3 (inválidos); e Pensionistas, 28,8 anos;
- Folha 12/2018 - Cadastro PREVID: Ativos, R$ 39,06 milhões; Aposentados, R$ 19.456,53; e, Pensionistas, R$ 17.562,21;
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do PREVID frente aos atuais e futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE
de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2017 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas;
- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,25% a.a., conforme a Política de Investimentos do SUPSEC para o excercício de 2019.
5) Projeção de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de compensação
previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID e de
compensação previdenciária a pagar.
6) Fundamentos Legais para a Avaliação:
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as
Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020
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