DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(A)
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(B)
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
(C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO (D) = 
(D EXERC. ANTERIOR + C)
2032
 1.243.802.176,10 
 5.462.152.478,86 
 (4.218.350.302,76)
 (51.109.535.647,73)
2033
 1.210.079.477,87 
 5.392.555.098,55 
 (4.182.475.620,68)
 (55.292.011.268,41)
2034
 1.177.881.688,02 
 5.317.124.492,54 
 (4.139.242.804,52)
 (59.431.254.072,93)
2035
 1.143.685.915,15 
 5.239.610.105,78 
 (4.095.924.190,63)
 (63.527.178.263,56)
2036
 1.111.230.524,57 
 5.168.391.701,26 
 (4.057.161.176,69)
 (67.584.339.440,24)
2037
 1.072.355.214,58 
 5.099.048.087,96 
 (4.026.692.873,38)
 (71.611.032.313,62)
2038
 1.038.157.937,42 
 5.019.949.520,72 
 (3.981.791.583,30)
 (75.592.823.896,93)
2039
 1.006.203.906,67 
 4.950.885.669,86 
 (3.944.681.763,18)
 (79.537.505.660,11)
2040
 968.453.614,04 
 4.892.542.975,80 
 (3.924.089.361,76)
 (83.461.595.021,87)
2041
 931.276.249,08 
 4.821.451.318,93 
 (3.890.175.069,85)
 (87.351.770.091,72)
2042
 900.386.412,25 
 4.740.809.081,51 
 (3.840.422.669,27)
 (91.192.192.760,99)
2043
 873.982.018,70 
 4.671.973.246,46 
 (3.797.991.227,76)
 (94.990.183.988,75)
2044
 839.146.803,19 
 4.587.225.900,56 
 (3.748.079.097,36)
 (98.738.263.086,12)
2045
 816.233.863,90 
 4.466.390.895,87 
 (3.650.157.031,97)
 (102.388.420.118,09)
2046
 797.466.125,31 
 4.336.104.670,29 
 (3.538.638.544,99)
 (105.927.058.663,08)
2047
 779.342.876,49 
 4.200.673.606,83 
 (3.421.330.730,33)
 (109.348.389.393,41)
2048
 764.423.683,76 
 4.054.123.087,48 
 (3.289.699.403,71)
 (112.638.088.797,12)
2049
 751.695.853,00 
 3.906.171.658,59 
 (3.154.475.805,59)
 (115.792.564.602,71)
2050
 738.994.370,22 
 3.759.697.738,22 
 (3.020.703.368,00)
 (118.813.267.970,71)
2051
 727.448.887,27 
 3.615.879.885,07 
 (2.888.430.997,80)
 (121.701.698.968,51)
2052
 715.125.786,26 
 3.479.938.051,04 
 (2.764.812.264,77)
 (124.466.511.233,28)
2053
 699.948.479,08 
 3.362.536.896,68 
 (2.662.588.417,60)
 (127.129.099.650,89)
2054
 686.195.125,09 
 3.244.813.212,86 
 (2.558.618.087,76)
 (129.687.717.738,65)
2055
 670.427.399,27 
 3.142.608.681,20 
 (2.472.181.281,93)
 (132.159.899.020,58)
2056
 655.735.387,68 
 3.039.240.493,29 
 (2.383.505.105,60)
 (134.543.404.126,19)
2057
 641.377.413,72 
 2.939.564.238,34 
 (2.298.186.824,62)
 (136.841.590.950,80)
2058
 629.876.232,29 
 2.829.895.744,14 
 (2.200.019.511,85)
 (139.041.610.462,65)
2059
 617.254.179,94 
 2.733.145.441,40 
 (2.115.891.261,46)
 (141.157.501.724,11)
2060
 604.224.713,31 
 2.645.185.329,47 
 (2.040.960.616,15)
 (143.198.462.340,27)
2061
 596.882.282,08 
 2.533.143.767,86 
 (1.936.261.485,78)
 (145.134.723.826,05)
2062
 588.869.736,95 
 2.431.808.611,62 
 (1.842.938.874,67)
 (146.977.662.700,72)
2063
 581.836.557,77 
 2.332.092.910,12 
 (1.750.256.352,35)
 (148.727.919.053,07)
2064
 575.681.502,58 
 2.235.628.348,33 
 (1.659.946.845,76)
 (150.387.865.898,82)
2065
 570.259.654,13 
 2.141.965.050,08 
 (1.571.705.395,95)
 (151.959.571.294,77)
2066
 563.548.655,17 
 2.063.742.996,40 
 (1.500.194.341,23)
 (153.459.765.636,00)
2067
 559.273.227,03 
 1.977.766.720,10 
 (1.418.493.493,07)
 (154.878.259.129,07)
2068
 554.858.572,23 
 1.899.594.118,47 
 (1.344.735.546,24)
 (156.222.994.675,31)
2069
 547.528.949,21 
 1.845.759.409,74 
 (1.298.230.460,53)
 (157.521.225.135,84)
2070
 541.573.024,11 
 1.790.058.365,68 
 (1.248.485.341,57)
 (158.769.710.477,41)
2071
 535.011.680,03 
 1.743.765.401,28 
 (1.208.753.721,26)
 (159.978.464.198,66)
2072
 529.465.300,69 
 1.699.457.816,38 
 (1.169.992.515,69)
 (161.148.456.714,35)
2073
 520.685.295,21 
 1.678.886.127,79 
 (1.158.200.832,57)
 (162.306.657.546,92)
2074
 515.599.490,45 
 1.641.080.996,12 
 (1.125.481.505,67)
 (163.432.139.052,59)
2075
 512.448.220,33 
 1.597.968.534,83 
 (1.085.520.314,50)
 (164.517.659.367,09)
2076
 508.249.305,19 
 1.566.130.299,98 
 (1.057.880.994,79)
 (165.575.540.361,89)
2077
 507.919.911,09 
 1.517.824.652,60 
 (1.009.904.741,51)
 (166.585.445.103,40)
2078
 505.709.990,95 
 1.485.992.279,92 
 (980.282.288,97)
 (167.565.727.392,37)
2079
 505.762.098,37 
 1.446.949.786,40 
 (941.187.688,02)
 (168.506.915.080,39)
2080
 504.473.906,99 
 1.421.138.823,10 
 (916.664.916,12)
 (169.423.579.996,51)
2081
 503.649.402,04 
 1.397.357.858,71 
 (893.708.456,67)
 (170.317.288.453,18)
2082
 504.584.040,18 
 1.367.221.800,80 
 (862.637.760,62)
 (171.179.926.213,80)
2083
 504.157.234,60 
 1.349.318.458,19 
 (845.161.223,60)
 (172.025.087.437,39)
2084
 504.051.653,84 
 1.334.312.383,51 
 (830.260.729,67)
 (172.855.348.167,07)
2085
 503.169.177,96 
 1.327.261.716,50 
 (824.092.538,54)
 (173.679.440.705,61)
2086
 502.028.543,53 
 1.324.810.883,72 
 (822.782.340,20)
 (174.502.223.045,80)
2087
 500.093.998,22 
 1.329.802.278,11 
 (829.708.279,89)
 (175.331.931.325,69)
2088
 499.176.700,63 
 1.330.391.928,76 
 (831.215.228,14)
 (176.163.146.553,83)
2089
 497.035.709,03 
 1.339.930.525,25 
 (842.894.816,21)
 (177.006.041.370,04)
2090
 494.308.158,98 
 1.354.360.651,74 
 (860.052.492,76)
 (177.866.093.862,81)
2091
 493.411.005,39 
 1.358.750.961,93 
 (865.339.956,54)
 (178.731.433.819,34)
2092
 492.002.346,06 
 1.366.995.728,43 
 (874.993.382,37)
 (179.606.427.201,71)
2093
 491.792.947,80 
 1.369.685.158,78 
 (877.892.210,98)
 (180.484.319.412,69)
2094
 473.317.230,42 
 1.379.531.493,43 
 (906.214.263,01)
 (181.390.533.675,70)
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2018; correspondente ao DRAA 2019.
Notas:
1) Projeção atuarial de 2019 a 2094 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2018, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente enviada para 
o Ministério da Fazenda – MF.
2) Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 9a. Edição (Portaria STN nº 389, de 14/06/2018), válido a partir do exercício financeiro de 2019.
3) Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1.
4) Dados e principais hipóteses utilizados para a projeção acima:
“- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial;
- Idade Média dos Segurados do PREVID: Ativos, 34,7 anos; Aposentados, 40,3 (inválidos); e Pensionistas, 28,8 anos;
- Folha 12/2018 - Cadastro PREVID: Ativos, R$ 39,06 milhões; Aposentados, R$ 19.456,53; e, Pensionistas, R$ 17.562,21;
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do PREVID frente aos atuais e futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE 
de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2017 (extrapolada MF); entrada em invalidez, Álvaro Vindas;
- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,25% a.a., conforme a Política de Investimentos do SUPSEC para o excercício de 2019.
5) Projeção de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de compensação 
previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID e de 
compensação previdenciária a pagar.
6) Fundamentos Legais para a Avaliação:
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as 
Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS 
87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020

                            

Fechar