DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a matéria;
XII - exercer a representação política e institucional da SOP, 
promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes 
níveis governamentais;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os 
diferentes escalões hierárquico da entidade;
XVIII – atender requisições e pedidos de informações do Poder 
Judiciário e do Poder Legislativo;
XIV - ordenar despesas, movimentar recursos financeiros e assinar 
cheques e ordens bancárias, de acordo com as normas em vigor;
XV - assinar convênios, contratos, acordos e outros atos que criem 
ou extingam direitos e obrigações para a SOP;
XVI - autorizar suprimentos de fundo, de acordo com as normas 
em vigor;
XVII - aprovar projetos de edificação, rodoviários e aeroviários, bem 
como sua execução e fiscalização;
XVIII - assinar documentos em nome da SOP, ressalvando o disposto 
neste regulamento;
XIX - aprovar a configuração preliminar da malha rodoviária do 
Estado;
XX - aprovar previsões do fluxo de caixa;
XXI – homologar “ad referendum” do Conselho Deliberativo (CD), 
as licitações promovidas pela SOP;
XXII – autorizar que os órgãos e entidades da Administração Pública 
Estadual realizem obras e serviços de engenharia de competência da SOP, 
por meio de Resolução do Conselho Deliberativo, desde que a intervenção 
não seja realizada em estrutura metálica ou concreto armado;
XXIII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização 
administrativa interna da entidade, não limitada ou restrita por atos normativos 
superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse 
da Superintendência;
XXIV - emitir autorizações de uso da faixa de domínio.
TÍTULO IV
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DOS SUPERINTENDENTES ADJUNTOS
Art.5° Constituem atribuições básicas dos Superintendentes Adjuntos:
I- coordenar as atividades de apoio administrativo ao Superintendente 
na sua respectiva área de atuação;
II- acompanhar o planejamento e a execução das políticas de trabalho 
das unidades administrativas da SOP sob sua gerência;
III- rever os documentos técnicos da sua área de atuação a serem 
assinados pelo Superintendente, tomando as medidas necessárias para a 
correção das falhas detectadas;
IV- levantar e compor os documentos necessários à tomada de 
decisões do Superintendente;
V- substituir o Superintendente em seus impedimentos e afastamentos;
VI- coordenar as ações de demanda da sociedade na sua área de 
atuação;
VII- decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos 
de sua competência;
VIII- ordenar despesas e movimentar recursos financeiros, por 
delegação do Superintendente, relativos aos contratos e demais instrumentos 
sob sua supervisão;
IX- desempenhar outras atribuições determinadas pelo 
Superintendente.
§1º Constituem atribuições específicas da Superintendência Adjunta 
de Edificações:
 I - organizar a tramitação e o fluxo de processos dos setores relativos 
à infraestrutura de edificações e obras públicas de interesse do Estado, sob 
sua gerência;
 II - rever os documentos técnicos referentes à infraestrutura de 
edificações e obras públicas de interesse do Estado a serem assinados pelo 
Superintendente, tomando as medidas necessárias para a correção das falhas 
detectadas.
 §2º Constituem atribuições específicas da Superintendência Adjunta 
de Rodovias:
I- organizar a tramitação e o fluxo de processos dos setores relativos 
à execução de programas rodoviários e aeroportuários, estudos de projetos, 
obras, conservação, operação e administração das estradas e obras de arte 
rodoviárias, sob sua gerência;
II- rever os documentos técnicos referentes à execução de programas 
rodoviários e aeroportuários, estudos de projetos, obras, conservação, operação 
e administração das estradas e obras de arte rodoviárias a serem assinados 
pelo Superintendente, tomando as medidas necessárias para a correção das 
falhas detectadas.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art.6° Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I- auxiliar na interlocução das áreas de assessoramento e de execução 
instrumental da SOP com suas áreas de execução programática, relativamente 
aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II-  prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada 
aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela 
SOP;
III- verificar a consistência, fidedignidade, integridade e 
tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, 
patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades 
administrativas da SOP;
IV- acompanhar a implementação das recomendações, determinações 
e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V-  monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de 
Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI-  implementar o sistema de controle interno da SOP contemplando 
o gerenciamento de riscos;
VII-  verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na 
SOP e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII-  monitorar a conformidade e o resultado das atividades de 
responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da SOP;
IX- monitorar a conformidade e o resultado das atividades da 
Comissão Setorial de Ética Pública;
X- monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de 
informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela SOP;
XI- verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas 
instituições parceiras da SOP;
XII- monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê 
Setorial de Acesso à Informação;
XIII- acompanhar o cumprimento das medidas administrativas 
deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação 
à SOP;
XIV- promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários 
de serviços públicos prestados pela CGE;
XV-  oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVI-  receber, analisar e dar tratamento às manifestações de 
ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem 
como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVII-  coordenar as audiências e consultas públicas realizadas 
pela SOP, em parceria com as respectivas áreas de execução programática 
envolvidas com a matéria;
XVIII-  contribuir com o planejamento e a gestão da SOP a partir dos 
dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas 
públicas;
XIX-  coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao 
Usuário da SOP, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade;
XX- acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços 
públicos prestados pela SOP, incluindo pesquisas de satisfação realizadas 
junto aos usuários;
XXI- exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica 
de conflitos entre usuários de serviços prestados pela SOP e suas áreas, bem 
como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar 
a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na 
prestação de serviços públicos;
XXII- contribuir com o processo de desburocratização e simplificação 
dos serviços públicos prestados pela SOP, a partir dos dados coletados das 
manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIII- gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando 
mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de 
controles;
XXIV- elaborar o Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna 
(PAAA), o Relatório Anual das Atividades de Auditoria (RAAA), os 
Programas de Auditoria e o calendário anual de treinamento de seu pessoal;
XXV- realizar e acompanhar as auditorias constantes do PAAA, 
aprovado pelo Conselho Deliberativo, e as de caráter especial determinada 
pelo Superintendente, pelo Conselho Deliberativo e a própria auditoria interna, 
quando for necessário;
XXVI- planejar e programar as atividades necessárias para realização 
das auditorias e inspeções;
XXVII-  avaliar a adequação e eficiência dos controles em geral e dos 
meios utilizados para proteção do patrimônio da SOP, comprovando, sempre 
que necessário, a sua existência real e os procedimentos de preservação e 
proteção contra danos de qualquer natureza;
XXVIII-  avaliar as atividades, operações e programas verificando 
se os resultados são compatíveis com os objetivos e os meios estabelecidos, 
e se estão sendo executados de acordo com o planejamento;
XXIX- avaliar as normas, procedimentos (contábeis, operacionais, 
administrativos e informatizados), controles internos e estruturas 
organizacionais quanto aos aspectos de eficiência, efetividade, economicidade, 
qualidade e segurança, inclusive prevenindo ou revelando erros e fraudes;
XXX- orientar e acompanhar e, se for o caso, prestar apoio às 
atividades de auditorias externas realizadas na SOP;
XXXI- prestar apoio ao Conselho Deliberativo, ao Superintendente, 
e quando solicitado, às Diretorias da SOP;
XXXII-  confeccionar e manter atualizado o manual de auditoria;
XXXIII- acompanhar a execução dos processos licitatórios de obras 
públicas de interesse da SOP;
XXXIV- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art.7° Compete à Assessoria de Comunicação:
I -  coordenar o processo de comunicação social da SOP, no âmbito 
interno e externo;
II -  coordenar todo o trabalho jornalístico e de relações públicas 
da SOP;
III -  preservar a identidade visual da SOP em consonância com as 
diretrizes da Casa Civil;
IV -  divulgar, externamente, a imagem da SOP;
V -  realizar o acompanhamento do material oficialmente enviado 
para divulgação e publicação;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020

                            

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