DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e/ou de segurança, restringindo-se às partes e/ou seus advogados.
§3º Quando, na mesma reunião, o Codisp funcionar como órgão deliberativo, de caráter recursal e como órgão de assessoramento, de caráter
administrativo, deverão ser produzidas atas distintas em razão das respectivas sessões.
Art. 39. As reuniões serão registradas em ata, nela constando as deliberações emanadas do Codisp, devendo os conselheiros a assinarem após a sua
elaboração.
Art. 40. O Conselho poderá convidar entidades, servidores, pesquisadores e técnicos, inclusive de outros órgãos, para colaborar em estudos ou
participar de Grupos de Trabalho instituídos no âmbito do próprio Conselho.
Art. 41. As reuniões ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão desde que presente a maioria absoluta dos membros e as decisões serão tomadas por
maioria simples dos membros que a compõem.
Art. 42. No caso de afastamento do Controlador Geral de Disciplina assumirá a Presidência da reunião, pelo período necessário, o Secretário Executivo
da Controladoria Geral de Disciplina, e, na ausência dos dois, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Controladoria Geral de Disciplina.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CODISP
Art. 43. Os casos omissos serão submetidos a aprovação do plenário do colegiado, ou a aprovação ad referendum pelo Presidente do Codisp.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 Serão automaticamente substituídos por motivos de férias, viagens, outros afastamentos ou impedimentos eventuais:
I – Controlador Geral de Disciplina pelo Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina;
II – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna pelo Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART.3º DO DECRETO Nº33.447, DE 27 DE JANEIRO DE 2020
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SSI
1
1
SS2
2
2
DNS2
8
9
DNS3
20
20
DAS1
08
08
TOTAL
39
40
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Controlador Geral de Disciplina
SS-1
1
Secretário Executivo
SS-2
1
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
1
Coordenador
DNS-2
8
Assessor de Controle Interno
DNS-2
1
Orientador de Célula
DNS-3
17
Assessor de Comunicação
DNS-3
1
Articulador
DNS-3
2
Assessor Técnico
DAS-1
8
TOTAL
40
*** *** ***
DECRETO N 33.448, Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 alterada e consolidada; CONSIDERANDO a necessidade de políticas
de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que o bem móvel citado no Anexo Único deste
Decreto não possui utilidade para a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, poderá ser destinado a integrar o
patrimônio do Município de São Benedito/Ce em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo
nº 04943095/2019, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Município de São Benedito do bem relacionado no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º – O bem móvel de que trata o art. 1° desde Decreto será doado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS.
Art. 3º - A doação do bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de São Benedito/Ce.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.448 DE 27 DE JANEIRO DE 2020
Nº DE ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
ESTADO
VALOR DO BEM
Nº DE
PATRIMÔNIO
1
COMIL SVELTO U. MARCA VW. COR BRANCA. FABRICAÇÃO 1998. MODELO 1999. PLACA HWS-4960.
RUIM
R$20.000,00
28518
*** *** ***
DECRETO Nº33.449, de 28 de janeiro de 2020.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE
POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe
o Decreto nº29.910, de 29 de setembro de 2009, e; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018; DECRETA:
Art. 1º. Ficam exonerados, na qualidade de Conselheiro(a) Titular e/ou Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS,
os membros abaixo indicados:
I - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS:
a) Rozelange de Lima Abreu - Titular, a partir de 03/12/2019;
II - Conselho Estadual de Saúde - CESAU:
a) Joaquim José Gomes Fernandes Vieira - Titular, a partir de 05/11/2019, e;
b) Maria Irene Filha de Sousa - Suplente, a partir de 05/11/2019.
III - Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE:
a) Nicolas Arnaud Fabre - Suplente, a partir de 25/11/2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020
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