DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VI - efetuar a leitura diária dos principais jornais e revistas, de âmbito
local e nacional, selecionando as matérias de interesse da SOP, elaborando
resumo a ser divulgado internamente;
VII - realizar o acompanhamento e a montagem de entrevistas e
reportagens prestadas por membros da SOP, orientando o entrevistado, quando
por este solicitado, em relação às técnicas de comunicação;
VIII - gerenciar o conteúdo do site institucional e das mídias sociais,
mantendo-os atualizados com notícias, informações e serviços;
IX - zelar pela boa imagem dentro e fora da instituição;
X - assessorar no desenvolvimento dos eventos realizados pela SOP,
nos termos determinados pela Casa Civil;
XI - responder as mensagens encaminhadas a SOP, via portal do
Governo;
XII - elaborar projetos de comunicação que visem a melhoria da
imagem da instituição;
XIII - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE ENGENHARIA RODOVIÁRIA
Art.8° Compete à Diretoria de Engenharia Rodoviária:
I- coordenar e elaborar os projetos e a execução das obras rodoviárias;
II- coordenar a elaboração de conjunto de especificações e
orçamentos, subsidiando a formação de editais para licitação, bem como a
análise das propostas técnicas apresentadas;
III- efetuar o controle de qualidade das obras;
IV- propor programas e projetos de investimento para o segmento
rodoviário;
V- executar outras atividades correlatas.
Art.9° Compete à Gerência de Obras Rodoviárias:
I- coordenar e acompanhar vistorias de obras de drenagem (bueiros,
pontes, passagens molhadas), para elaboração ou contratação de projetos de
recuperação ou reforço das mesmas;
II- propor a elaboração de normas e critérios de medição,
especificações e instruções técnicas relativas aos serviços de construção e
restauração de rodovias, e projetos de engenharia rodoviária;
III- analisar e disciplinar a regularidade dos cronogramas físico-
financeiros relativos às obras de engenharia rodoviária;
IV- conferir e emitir parecer sobre as solicitações e justificativas
técnicas necessárias à elaboração de termos aditivos de prazo e de preços, aos
contratos de obras e serviços rodoviários, e projetos de engenharia rodoviária;
V- analisar e aprovar as indicações de técnicos para o
acompanhamento, fiscalização e medições dos serviços rodoviários;
VI- solicitar e preparar os dados técnicos para elaboração de editais
de licitação de serviços e obras rodoviárias;
VII- analisar relatórios de campo referentes às medições, conferindo
volume e metragem dos serviços informados;
VIII- informar à Diretoria Superior, por relatórios mensais, a situação
físico-financeira das obras rodoviárias;
IX- emitir certidões de acervo técnico e termos de recebimento
provisórios e definitivos em obras rodoviárias;
X- calcular multas por atraso no cronograma físico-financeiro, e
atualização financeira por atraso de pagamento das medições de serviços e
obras de engenharia rodoviária;
XI- gerenciar os contratos de execução de obras e serviços e projetos
rodoviários;
XII- avaliar o desempenho das empresas e prestadoras de serviços
rodoviários a SOP;
XIII- gerenciar programas de financiamentos externos com a União,
articulando-se, junto ao Superintendente e a Superintendência Adjunta de
Rodovias;
XIV- executar outras atividades correlatas.
Art.10. Compete à Gerência de Projetos Rodoviários e Controle
de Qualidade:
I- coordenar, analisar e acompanhar a execução, diretamente, ou
através de terceiros, de estudos e projetos de engenharia rodoviária e obras
d’arte especiais;
II- coordenar a organização e a realização dos arquivos de projetos,
plantas, normas, instruções e especificações técnicas, para a elaboração de
projetos de engenharia rodoviária realizado por terceiros e administração
direta;
III- preparar conjuntos completos de plantas, a fim de subsidiar, com
elementos necessários para a licitação, a execução e a fiscalização das obras
e serviços a cargo da SOP;
IV- realizar registros topográficos necessários à execução de obras
de engenharia rodoviária;
V- avaliar o desempenho de empresas e prestadoras de serviços
rodoviários a SOP;
VI- acompanhar o controle tecnológico das obras e serviços de
engenharia rodoviária sob a responsabilidade da SOP;
VII- desenvolver os ensaios e pesquisas necessários aos projetos de
construção, pavimentação e restauração de estradas de rodagem, obras d’artes
especiais, aeródromos e aeroportos;
VIII- coordenar e acompanhar a execução de sondagem, estudos
geológicos, projetos geotécnicos, organizando e mantendo atualizados os
registros de jazidas, pedreiras e demais ocorrências;
IX- supervisionar, juntamente com a Gerência de Impacto Ambiental,
a contratação, acompanhamento e elaboração dos Estudos de Impacto
Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto de Meio Ambiente (Rima);
X- conferir e emitir parecer sobre as solicitações e justificativas
técnicas necessárias à elaboração de termos aditivos de prazo e de preços,
aos contratos de projetos de engenharia rodoviária;
XI- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA E AERO-
PORTUÁRIA
Art.11. Compete à Diretoria de Infraestrutura Rodoviária e
Aeroportuária:
I- coordenar os serviços de conservação e manutenção da malha
rodoviária do Estado do Ceará;
II- coordenar a gestão de aeroportos e aeródromos;
III- definir conjuntamente com o planejamento, acompanhar e avaliar
Planos Aeroportuários e Planos anuais de manutenção rotineira;
IV- coordenar o gerenciamento dos pavimentos, orientando e
acompanhando estudos, pesquisas e levantamentos de campo e alimentação
dos dados no Sistema Integrado de Gestão de Manutenção Rodoviária (Sigma);
V- coordenar a gestão da Faixa de Domínio da malha rodoviária
estadual;
VI- executar outras atividades correlatas.
Art.12. Compete à Gerência de Programas e Operações
Aeroportuárias:
I- gerenciar e acompanhar as obras de execução e manutenção de
aeródromos e aeroportos do Estado, e os serviços de sinalização horizontal,
vertical e dispositivos de seguranças (defensas e tachões) nas pistas de pouso
dos aeródromos e aeroportos restaurados pelos Distritos Operacionais;
II- analisar demandas aeroportuárias;
III- responsabilizar-se pela gestão dos aeroportos/aeródromos;
IV- desenvolver estudos, levantamentos e dados do segmento
aeroportuário;
V- participar da elaboração e execução do planejamento aeroviário;
VI- participar da captação de recursos e definição dos investimentos
do segmento aeroportuário;
VII- acompanhar e fiscalizar a confecção de Projetos Básicos e
Executivos na área de Infraestrutura Aeroportuária a cargo da SOP;
VIII- realizar a Gestão dos Projetos e Processos de Infraestrutura
Aeroportuária a cargo da SOP;
IX- responsabilizar-se, de acordo com orientação da Diretoria
Superior, pelas ligações e contatos com órgãos externos a SOP, ligados ao
segmento aeroviário;
X- apresentar projetos para a Direção da SOP para captação de
recursos e definição dos investimentos do segmento aeroportuário;
XI- gerenciar e acompanhar as operações dos aeródromos e aeroportos
estaduais;
XII- gerenciar os contratos de administração, operação e
permissionários dos aeroportos, e as receitas oriundas de tarifas aeroportuárias
devidas pelas operações de aeronaves e passageiros da aviação regular, não
regular e geral nos aeroportos estaduais;
XIII- executar outras atividades correlatas.
Art.13. Compete à Gerência de Manutenção da Malha Viária:
I- supervisionar os serviços de conservação e manutenção da malha
viária dos Distritos Operacionais (DOs);
II- acompanhar, controlar, analisar e aprovar as medições dos serviços
de conservação e manutenção das rodovias;
III- indicar técnicos para compor as comissões de acompanhamento
de obras de conservação, sinalização e de recebimento das respectivas obras;
IV- elaborar relatórios gerenciais de sua área de atuação, visando dar
respaldo à tomada de decisões das demais unidades administrativas da SOP;
V- gerenciar a elaboração de orçamentos e estimativas de custos
junto aos Distritos Operacionais para execução de obras de conservação;
VI- gerenciar, controlar e acompanhar o programa de conservação
anual;
VII- gerenciar as atividades relacionadas à guarda, a manutenção
preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos e veículos de propriedade
da SOP, a disposição dos serviços de manutenção e conservação, zelando por
seu bom estado de conservação e funcionamento;
VIII- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
Art.14. Compete à Diretoria de Projetos de Edificações:
I- coordenar e elaborar os projetos de obras de edificações necessários
ao processo licitatório, à execução e à fiscalização das obras e projetos de
edificações a cargo da SOP;
II- coordenar a elaboração de normas de apresentação e elaboração
de projetos, realizados pela SOP e por terceiros;
III- coordenar a elaboração do caderno de encargos, normas,
instruções e especificações técnicas, para a elaboração de projetos de
edificações;
IV- definir as características dos terrenos das obras de edificações;
V- executar outras atividades correlatas.
Art.15. Compete à Gerência de Projetos de Arquitetura:
I- elaborar projetos de arquitetura, urbanismo, paisagismo,
comunicação visual, la-yout e projetos de engenharia das edificações do
Estado sob a responsabilidade da SOP;
II- elaborar caderno de especificações dos projetos;
III- controlar o registro nos Conselhos Profissionais dos projetos,
quando elaborados por técnicos da SOP;
IV- programar, orientar, executar e fiscalizar as atividades de estudos
e projetos de obras e serviços correlatos;
V- executar outras atividades correlatas.
Art.16. Compete à Gerência de Projetos Complementares:
I- gerenciar e elaborar projetos auxiliares de estrutura, hidráulica,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020
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