DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            elétrica, telefonia e lógica, luminotécnica, automação, proteção contra incêndio 
e outros na área de edificações;
II- acompanhar e fiscalizar a execução de projetos auxiliares de 
edificações;
III- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES
Art.17.  Compete à Diretoria de Engenharia de Edificações:
I- coordenar os serviços de obras de edificações do Estado do Ceará;
II- coordenar a elaboração e aprovação de orçamentos de obras e 
serviços de engenharia;
III- coordenar as atividades de vistoria, a avaliação e a análise técnica 
de terrenos e edificações;
IV- executar outras atividades correlatas.
Art.18.  Compete à Gerência de Obras de Edificações:
I- gerenciar o desenvolvimento da execução das obras de edificações, 
executadas pela Administração Direta ou Indireta, na capital e no interior 
do Estado;
II- sugerir técnicos para compor as comissões de fiscalização de 
obras de edificações e o recebimento das respectivas obras;
III- elaborar relatórios gerenciais de sua área de atuação, visando dar 
respaldo à tomada de decisões das demais unidades administrativas da SOP;
IV- verificar junto à fiscalização, a execução do projeto contratado, 
a aplicação correta do material especificado dentro dos padrões de execução 
recomendados, nas obras de edificações;
V- acompanhar o fiel cumprimento do cronograma físico-financeiro 
das obras de edificações junto à fiscalização;
VI- consultar os relatórios periódicos de execução dos serviços e 
obras, elaborados em conformidade aos requisitos constantes no Caderno 
de Encargos;
VII- executar outras atividades correlatas.
Art.19.  Compete à Gerência de Orçamento e Avaliação de Imóveis:
I- atualizar o caderno de encargos em articulação com as demais 
Gerências da área técnica da SOP;
II- analisar e emitir parecer sobre serviços de orçamento realizado 
por terceiros;
III- manter atualizado, e em consonância com o mercado, as planilhas 
de preços e composições de custos e insumos para obras e serviços de 
engenharia;
IV- gerenciar a elaboração do conjunto de especificações e 
orçamentos, subsidiando a formação de editais para licitação, bem como o 
julgamento das propostas técnicas apresentadas;
V- proceder levantamentos para fins de elaboração de orçamento e 
especificação de obras públicas;
VI- estudar e elaborar composições de preços unitários, para aplicação 
em custos de obras e serviços;
VII- desenvolver estudos e propor a inserção de novos itens para 
a Tabela de Custos oficial do Governo do Estado de responsabilidade da 
Secretaria da Infraestrutura (Seinfra);
VIII- elaborar laudos de avaliação de imóveis para fins de aquisição, 
aluguel ou desapropriação;
IX- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO REGIONAL
Art.20. Compete à Diretoria de Fiscalização Obras e Gestão Regional:
I- coordenar os serviços de fiscalização para construção, manutenção 
e conservação de rodovias, aeródromos, aeroportos públicos e edificações 
realizados pelos Distritos Operacionais;
II- coordenar, junto as Gerências das Residências Regionais, a 
fiscalização das obras contratadas;
III- promover o planejamento das Diretorias Técnicas e as logísticas 
necessárias às atividades de fiscalização das obras e serviços executados ou 
contratados pela SOP;
IV- executar outras atividades correlatas.
Art.21. Compete às Gerências de Distritos Operacionais:
I- gerenciar a fiscalização da execução das obras de conservação e 
manutenção de obras de edificações, rodovias estaduais e de aeródromos e 
aeroportos estaduais e delegados;
II- gerenciar a fiscalização da execução das obras de sinalização 
viária na malha rodoviária estadual;
III- receber as solicitações de demandas das comunidades, prefeituras 
e órgãos públicos da sua jurisdição e submeter através da Direção Superior 
a Superintendência da SOP;
IV- fazer a gestão dos contratos de construção, manutenção e 
conservação edificações, rodovias, aeródromos e aeroportos da sua jurisdição;
V-  levantar custos de serviços de conservação e manutenção dos 
equipamentos públicos;
VI-  promover as atividades necessárias à fiscalização das obras de 
restauração e construção de edificações e rodovias sob a responsabilidade 
da SOP;
VII-  controlar a utilização e o abastecimento de máquinas, veículos 
e equipamentos da SOP, bem como sua manutenção, conservação e reparo 
quando operando sob sua responsabilidade;
VIII- levantar os custos operacionais de máquinas, veículos e 
equipamentos sob sua responsabilidade;
IX- fiscalizar a faixa de domínio com o objetivo de resguardar a 
segurança viária e o patrimônio rodoviário de acordo com a legislação vigente;
X- analisar, encaminhar e acompanhar as solicitações de agentes 
externos e internos, articulando-se com as demais unidades da SOP no 
atendimento do uso e ocupação da faixa de domínio;
XI- fiscalizar os contratos firmados com os permissionários do uso 
e ocupação da faixa de domínio;
XII- gerenciar, em conjunto às Diretorias Técnicas, o recebimento 
final das obras e serviços dentro dos critérios e diretrizes oficiais;
XIII- executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As Gerências de Distritos Operacionais são unidades 
organizacionais localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza e no interior 
do Estado com o objetivo de melhor cumprir as competências da SOP no 
tocante à construção, manutenção de edificações, rodovias, aeródromos e 
aeroportos públicos da sua jurisdição.
Art.22.  Compete à Gerência de Fiscalização de Obras de Rodovias 
e Aeroportos:
I- fiscalizar os serviços de construção, manutenção e conservação 
de rodovias, aeródromos e aeroportos públicos;
II- fiscalizar a execução das obras de sinalização viária na malha 
rodoviária estadual;
III- fiscalizar a utilização das faixas de domínio das rodovias 
estaduais;
IV- executar outras atividades correlatas.
Art.23.  Compete à Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações:
I- promover e gerenciar as atividades necessárias para fiscalização 
das obras de edifica-ções a serem executadas pela Administração Direta ou 
Indireta, na capital e no interior do Estado, exercendo, junto as Gerências de 
Distritos Operacionais, a fiscalização das obras de edificações;
II- vistoriar e acompanhar, quando solicitado, a execução das obras 
em andamento e já concluídas, emitindo pareceres e laudos técnicos propondo 
soluções adequadas para os problemas encontrados;
III- gerenciar as equipes de fiscalização e a aplicação do material 
especificado nos pa-drões de execução recomendados, acompanhando o 
andamento físico-financeiro das obras de edifi-cações contratadas;
IV- gerenciar as equipes de fiscalização nas atividades relacionadas 
com a execução de obras e serviços de edificações a cargo da SOP;
V- cumprir a sistemática de fiscalização dos projetos e orçamentos 
afetos a SOP, bem como a realização de contratos, convênios e congêneres;
VI- paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não 
seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou disposição 
oficial aplicável ao objeto do contrato;
VII- prestar apoio necessários à realização de testes, exames, ensaios 
e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras 
objeto do contrato;
VIII-  acompanhar junto à equipe de fiscalização o rigoroso controle 
sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais 
ajustes que ocorrerem durante o desen-volvimento dos trabalhos;
IX- solicitar em conjunto à equipe de fiscalização a substituição de 
qualquer agente da contratada que embarace ou dificulte a ação da fiscalização 
ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial 
ao andamento dos trabalhos;
X- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO TÉCNICA E OBRAS ESPECIAIS
Art.24.  Compete à Diretoria de Articulação Técnica e Obras 
Especiais:
I- coordenar a elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) 
e Relatórios de Impacto de Meio Ambiente (Rima);
II- coordenar a execução dos convênios e congêneres de interesse 
da SOP;
III- coordenar os serviços de análise e compatibilização dos projetos 
da SOP;
IV- coordenar os serviços de medição de obras e serviços de 
engenharia de interesse da SOP;
V- articular as questões de ordem técnica entre as demais Diretorias 
da SOP;
VI- sugerir à Diretoria de Fiscalização, técnico especializado para 
compor as comissões de Acompanhamento e Recebimento de Obras Especiais;
VII- executar outras atividades correlatas.
Art.25.  Compete à Gerência de Impacto Ambiental:
I- executar a política ambiental da SOP;
II- adequar às atividades da SOP à legislação ambiental vigente;
III- articular o gerenciamento dos processos das obras passíveis de 
licenciamento ambiental;
IV- oferecer assessoria às demais unidades administrativas da SOP no 
que se refere a questões ambientais e de segurança ambiental com o objetivo 
de prevenir, reduzir e corrigir os impactos causados pelas atividades da SOP;
V- implementar o monitoramento ambiental das rodovias, aeroportos 
e edificações, quando couber;
VI- articular a recuperação dos passivos ambientais das rodovias, 
aeroportos e edificações;
VII- articular a capacitação dos recursos humanos para gestão 
ambiental das rodovias aeroportos e edificações;
VIII-  promover a implantação sustentável de projetos de integração 
rodoviária e urbanística, com ecossistemas especiais;
IX- acompanhar e monitorar o atendimento das condicionantes 
ambientais;
X- articular junto as instituições federais, estaduais e municipais, as 
devidas autorizações e anuências relativos aos processos de licenciamento;
XI- executar outras atividades correlatas.
Art.26.  Compete à Gerência de Gestão de Convênios e Congêneres:
I- gerenciar a execução de convênios e de outros instrumentos 
congêneres de interesse da SOP;
II- analisar financeiramente e acompanhar as prestações de contas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020

                            

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