DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
dos convênios e outros instrumentos congêneres de interesse da SOP;
III- prestar informações e/ou fornecer documentação para os órgãos
de controle externo e interno sobre os processos de prestação de contas,
quando solicitadas;
IV- analisar a execução de convênios e de outros instrumentos
congêneres, com vistas a liberação de recursos, quando houver;
V- notificar os convenentes acerca da irregularidade ou inadimplência
na apresentação das prestações de contas e articular a regularização das
pendências;
VI- exercer outras atividades correlatas.
Art.27. Compete à Gerência de Medição:
I- gerenciar e monitorar as atividades de medição, quantificação,
custos orçamentários e reajustes dos serviços e obras executadas ou contratadas
pela SOP;
II- acompanhar e supervisionar as medições dos contratos de execução
de obras e serviços engenharia de interesse da SOP;
III- executar outra atividades correlatas.
Art.28. Compete à Gerência de Análise e Compatibilização de
Projetos:
I- analisar, em articulação com as demais diretorias da área técnica,
projetos de obras e serviços de engenharia de interesse da SOP;
II- gerenciar e executar os serviços de compatibilização de projetos,
propondo soluções para a racionalização, controle e adequação dos projetos;
III- acompanhar os projetos executivos realizados a partir das
compatibilizações e atuar nas buscas de interferências percebidas em obra,
com objetivo de aperfeiçoar o processo de compatibilização;
IV- executar outras atividades correlatas.
Art.29. Compete à Gerência de Obras Especiais:
I- programar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades de
execução de obras e serviços especiais;
II- prover os elementos técnicos necessários à licitação de obras
especiais e serviços cor-relatos de sua competência;
III- elaborar, em articulação com as demais diretorias, análise técnica
de projetos e mé-todos construtivos de obras especiais;
IV- avaliar o desempenho dos agentes executores, fiscalizadores
diretos e supervisores externos mobilizados para a execução das obras especiais
e serviços correlatos, implementando me-didas visando otimizar suas ações;
V- articular-se com as entidades públicas e privadas, federais,
estaduais e municipais, com o objetivo de viabilizar a execução de obras e
serviços relacionados com as obras especiais;
VI- sugerir medidas e providências de ordem técnica, legal,
administrativa e financeira, pertinentes à execução das obras especiais,
inclusive quanto à contratação de assessoria especializada;
VII- executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art.30. Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão:
I- planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas ao
desenvolvimento institucional, administrativa, à gestão de pessoas, financeira
e de tecnologia da informação e comu-nicação da SOP;
II- dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a
elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos
e as ações de desenvolvimento organi-zacional da SOP;
III- realizar estudos e propor aperfeiçoamento dos mecanismos de
controle administra-tivo, orçamentário, financeiro e contábil da SOP;
IV- manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, através
de tombamento e registros no sistema corporativo;
V- prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias
e tomadas de contas anuais;
VI- monitorar e avaliar a formação e manutenção de estoque de
material de consumo e permanente e o acompanhamento das demandas das
unidades administrativas da SOP;
VII- propor normas, orientar e supervisionar as atividades pertinentes
a gestão de pes-soas e desenvolvimento, manutenção e controle de pessoal
e da execução da folha de pagamento e de aposentadoria;
VIII- coordenar a contratação, analisar e/ou elaborar projetos, termos
de referência, lau-dos de avaliação na sua área de atuação;
IX- supervisionar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei
Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, Plano Operativo
Anual (POA) e demais instrumentos de plane-jamento da autarquia;
X- exercer outras atividades correlatas.
Art.31. Compete à Gerência de Desenvolvimento Institucional e
de Planejamento:
I- coordenar a elaboração do planejamento global da SOP,
acompanhando e avaliando sua execução para propor medidas que assegurem
a consecução dos objetivos e metas estabelecidas;
II- desenvolver estudos que viabilizem a captação de recursos
necessários à execução dos planos, estudos, obras e projetos do órgão;
III- coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei
Orçamentária Anual (LOA), Mensagem Governamental, Plano Operativo
Anual (POA) e demais instrumentos de planejamento da autarquia, em
consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria do Planejamento e
Gestão (Seplag);
IV- coordenar o processo de revisão, monitoramento e avaliação do
Plano Plurianual de Investimentos da SOP;
V- coordenar o processo de revisão da Proposta Orçamentária da
autarquia;
VI- coordenar a elaboração dos relatórios de desempenho das ações
da SOP, com enfo-que nos indicadores do modelo de gestão por resultados;
VII- coordenar a gestão por processos no âmbito da SOP;
VIII- coordenar projetos de reestruturação organizacional;
IX- coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do
Acordo de Resultados da SOP, visando à efetivação das estratégias setoriais
e de governo;
X- coordenar a elaboração do relatório de gestão integrante da
Prestação de Contas Anual encaminhada à Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado (CGE) e ao TCE;
XI- coordenar e supervisionar a implantação de processos de
modernização administra-tiva, articulando as funções de racionalização,
organização, sistemas e métodos;
XII- elaborar a execução do Monitoramento de Ações e Projetos
Prioritários (Mapp);
XIII- executar outras atividades correlatas.
Art.32. Compete à Gerência Financeira:
I- acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas às áreas
de planejamen-to e orçamento, finanças e contabilidade da SOP;
II- administrar os recursos orçamentários e financeiros da SOP;
III- realizar no Sistema de Gestão Governamental de Resultados
(S2GPR), a execução orçamentária e financeira da SOP, incluindo
acompanhamento do saldo financeiro e orçamentário, cadastro de credores,
programação financeira, proposta de empenho, empenho, liquidação e paga-
mento;
IV- emitir relatórios gerenciais para subsidiar a Direção Superior;
V- verificar o atendimento das informações das obrigações fiscais
dos processos aptos para pagamento;
VI- conferir e organizar a documentação dos processos pagos para
arquivamento;
VII- classificar os processos visando o seu enquadramento para
facilitar ações futuras de pesquisas estatísticas e totalizações de valores
envolvidos;
VIII- administrar a contabilidade no que se refere as receitas
aeroportuárias, rendimen-tos, controle patrimonial, desincorporação do
patrimônio, controle contábil e almoxarifado;
IX- exercer outras atividades correlatas.
Art.33. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas:
I- planejar e acompanhar o desenvolvimento das atividades
relacionadas à administra-ção e desenvolvimento de pessoas;
II- realizar, acompanhar e atualizar o cadastro pessoal e funcional
dos servidores nos sis-temas corporativos existentes;
III- manter informações relacionadas ao sistema de folha de
pagamento;
IV- realizar a Conectividade Social (GFIP);
V- cumprir decisão judicial referente à pensões alimentícias;
VI- elaborar e acompanhar a execução do plano anual de férias;
VII- realizar estudos, pesquisas e levantamentos de necessidades de
desenvolvimento de pessoas, visando a elaboração de programas e projetos
de capacitação e treinamento destinados;
VIII- elaborar e implementar o programa de desenvolvimento de
servidores e colabora-dores, com base no levantamento de demandas gerais
e específicas das unidades orgânicas da SOP;
IX- promover, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos
servidores e colaboradores;
X- acompanhar a publicação de normas legais aplicáveis à gestão
de pessoas;
XI- elaborar atos administrativos relacionados à gestão de pessoas e
acompanhar as res-pectivas publicações no Diário Oficial do Estado;
XII- orientar os servidores sobre as normas legais e regulamentares
relativas a direitos, vantagens, autorizações, benefícios, deveres e
responsabilidades dos servidores, observando a legis-lação pertinente, bem
como instruir os processos dessa natureza;
XIII- elaborar, consolidar e acompanhar as informações referentes
aos processos de aposentadoria e pensão;
XIV- acompanhar a execução dos contratos de terceirização de mão
de obra;
XV- planejar e acompanhar a execução dos eventos institucionais;
XVI- exercer outras atividades correlatas.
Art.34. Compete à Gerência Administrativa:
I- coordenar as atividades relativas ao sistema de compras, material,
patrimônio e pro-tocolo;
II- planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as
contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão
a registros de preços e chamada pública, entre outros.
III- receber, guardar, controlar e realizar a distribuição ordenada
dos materiais de con-sumo e bens necessários para o funcionamento da SOP;
IV- apoiar a área de recursos humanos, referente a logística de
suprimentos essenciais e necessários a segurança dos funcionários e seus
processos de trabalho;
V- coordenar, orientar, organizar e acompanhar as atividades
referentes a coletas de preço, processos de licitação, aquisição de bens e
serviços;
VI- gerenciar os contratos administrativos;
VII- acompanhar e executar o custeio de manutenção da SOP;
VIII- coordenar as atividades relativas a limpeza, conservação, reparo
e vigilância nas edificações da SOP;
IX- registrar e controlar a movimentação, tombamento e alocação
de bens móveis e imóveis da SOP;
X- planejar, direcionar e encaminhar as atividades relacionadas a
utilização da frota de veículos da SOP, controlando sua circulação;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020
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