DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
elétrica, telefonia e lógica, luminotécnica, automação, proteção contra incêndio
e outros na área de edificações;
II- acompanhar e fiscalizar a execução de projetos auxiliares de
edificações;
III- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES
Art.17. Compete à Diretoria de Engenharia de Edificações:
I- coordenar os serviços de obras de edificações do Estado do Ceará;
II- coordenar a elaboração e aprovação de orçamentos de obras e
serviços de engenharia;
III- coordenar as atividades de vistoria, a avaliação e a análise técnica
de terrenos e edificações;
IV- executar outras atividades correlatas.
Art.18. Compete à Gerência de Obras de Edificações:
I- gerenciar o desenvolvimento da execução das obras de edificações,
executadas pela Administração Direta ou Indireta, na capital e no interior
do Estado;
II- sugerir técnicos para compor as comissões de fiscalização de
obras de edificações e o recebimento das respectivas obras;
III- elaborar relatórios gerenciais de sua área de atuação, visando dar
respaldo à tomada de decisões das demais unidades administrativas da SOP;
IV- verificar junto à fiscalização, a execução do projeto contratado,
a aplicação correta do material especificado dentro dos padrões de execução
recomendados, nas obras de edificações;
V- acompanhar o fiel cumprimento do cronograma físico-financeiro
das obras de edificações junto à fiscalização;
VI- consultar os relatórios periódicos de execução dos serviços e
obras, elaborados em conformidade aos requisitos constantes no Caderno
de Encargos;
VII- executar outras atividades correlatas.
Art.19. Compete à Gerência de Orçamento e Avaliação de Imóveis:
I- atualizar o caderno de encargos em articulação com as demais
Gerências da área técnica da SOP;
II- analisar e emitir parecer sobre serviços de orçamento realizado
por terceiros;
III- manter atualizado, e em consonância com o mercado, as planilhas
de preços e composições de custos e insumos para obras e serviços de
engenharia;
IV- gerenciar a elaboração do conjunto de especificações e
orçamentos, subsidiando a formação de editais para licitação, bem como o
julgamento das propostas técnicas apresentadas;
V- proceder levantamentos para fins de elaboração de orçamento e
especificação de obras públicas;
VI- estudar e elaborar composições de preços unitários, para aplicação
em custos de obras e serviços;
VII- desenvolver estudos e propor a inserção de novos itens para
a Tabela de Custos oficial do Governo do Estado de responsabilidade da
Secretaria da Infraestrutura (Seinfra);
VIII- elaborar laudos de avaliação de imóveis para fins de aquisição,
aluguel ou desapropriação;
IX- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO REGIONAL
Art.20. Compete à Diretoria de Fiscalização Obras e Gestão Regional:
I- coordenar os serviços de fiscalização para construção, manutenção
e conservação de rodovias, aeródromos, aeroportos públicos e edificações
realizados pelos Distritos Operacionais;
II- coordenar, junto as Gerências das Residências Regionais, a
fiscalização das obras contratadas;
III- promover o planejamento das Diretorias Técnicas e as logísticas
necessárias às atividades de fiscalização das obras e serviços executados ou
contratados pela SOP;
IV- executar outras atividades correlatas.
Art.21. Compete às Gerências de Distritos Operacionais:
I- gerenciar a fiscalização da execução das obras de conservação e
manutenção de obras de edificações, rodovias estaduais e de aeródromos e
aeroportos estaduais e delegados;
II- gerenciar a fiscalização da execução das obras de sinalização
viária na malha rodoviária estadual;
III- receber as solicitações de demandas das comunidades, prefeituras
e órgãos públicos da sua jurisdição e submeter através da Direção Superior
a Superintendência da SOP;
IV- fazer a gestão dos contratos de construção, manutenção e
conservação edificações, rodovias, aeródromos e aeroportos da sua jurisdição;
V- levantar custos de serviços de conservação e manutenção dos
equipamentos públicos;
VI- promover as atividades necessárias à fiscalização das obras de
restauração e construção de edificações e rodovias sob a responsabilidade
da SOP;
VII- controlar a utilização e o abastecimento de máquinas, veículos
e equipamentos da SOP, bem como sua manutenção, conservação e reparo
quando operando sob sua responsabilidade;
VIII- levantar os custos operacionais de máquinas, veículos e
equipamentos sob sua responsabilidade;
IX- fiscalizar a faixa de domínio com o objetivo de resguardar a
segurança viária e o patrimônio rodoviário de acordo com a legislação vigente;
X- analisar, encaminhar e acompanhar as solicitações de agentes
externos e internos, articulando-se com as demais unidades da SOP no
atendimento do uso e ocupação da faixa de domínio;
XI- fiscalizar os contratos firmados com os permissionários do uso
e ocupação da faixa de domínio;
XII- gerenciar, em conjunto às Diretorias Técnicas, o recebimento
final das obras e serviços dentro dos critérios e diretrizes oficiais;
XIII- executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As Gerências de Distritos Operacionais são unidades
organizacionais localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza e no interior
do Estado com o objetivo de melhor cumprir as competências da SOP no
tocante à construção, manutenção de edificações, rodovias, aeródromos e
aeroportos públicos da sua jurisdição.
Art.22. Compete à Gerência de Fiscalização de Obras de Rodovias
e Aeroportos:
I- fiscalizar os serviços de construção, manutenção e conservação
de rodovias, aeródromos e aeroportos públicos;
II- fiscalizar a execução das obras de sinalização viária na malha
rodoviária estadual;
III- fiscalizar a utilização das faixas de domínio das rodovias
estaduais;
IV- executar outras atividades correlatas.
Art.23. Compete à Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações:
I- promover e gerenciar as atividades necessárias para fiscalização
das obras de edifica-ções a serem executadas pela Administração Direta ou
Indireta, na capital e no interior do Estado, exercendo, junto as Gerências de
Distritos Operacionais, a fiscalização das obras de edificações;
II- vistoriar e acompanhar, quando solicitado, a execução das obras
em andamento e já concluídas, emitindo pareceres e laudos técnicos propondo
soluções adequadas para os problemas encontrados;
III- gerenciar as equipes de fiscalização e a aplicação do material
especificado nos pa-drões de execução recomendados, acompanhando o
andamento físico-financeiro das obras de edifi-cações contratadas;
IV- gerenciar as equipes de fiscalização nas atividades relacionadas
com a execução de obras e serviços de edificações a cargo da SOP;
V- cumprir a sistemática de fiscalização dos projetos e orçamentos
afetos a SOP, bem como a realização de contratos, convênios e congêneres;
VI- paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não
seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou disposição
oficial aplicável ao objeto do contrato;
VII- prestar apoio necessários à realização de testes, exames, ensaios
e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras
objeto do contrato;
VIII- acompanhar junto à equipe de fiscalização o rigoroso controle
sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais
ajustes que ocorrerem durante o desen-volvimento dos trabalhos;
IX- solicitar em conjunto à equipe de fiscalização a substituição de
qualquer agente da contratada que embarace ou dificulte a ação da fiscalização
ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial
ao andamento dos trabalhos;
X- executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO TÉCNICA E OBRAS ESPECIAIS
Art.24. Compete à Diretoria de Articulação Técnica e Obras
Especiais:
I- coordenar a elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA)
e Relatórios de Impacto de Meio Ambiente (Rima);
II- coordenar a execução dos convênios e congêneres de interesse
da SOP;
III- coordenar os serviços de análise e compatibilização dos projetos
da SOP;
IV- coordenar os serviços de medição de obras e serviços de
engenharia de interesse da SOP;
V- articular as questões de ordem técnica entre as demais Diretorias
da SOP;
VI- sugerir à Diretoria de Fiscalização, técnico especializado para
compor as comissões de Acompanhamento e Recebimento de Obras Especiais;
VII- executar outras atividades correlatas.
Art.25. Compete à Gerência de Impacto Ambiental:
I- executar a política ambiental da SOP;
II- adequar às atividades da SOP à legislação ambiental vigente;
III- articular o gerenciamento dos processos das obras passíveis de
licenciamento ambiental;
IV- oferecer assessoria às demais unidades administrativas da SOP no
que se refere a questões ambientais e de segurança ambiental com o objetivo
de prevenir, reduzir e corrigir os impactos causados pelas atividades da SOP;
V- implementar o monitoramento ambiental das rodovias, aeroportos
e edificações, quando couber;
VI- articular a recuperação dos passivos ambientais das rodovias,
aeroportos e edificações;
VII- articular a capacitação dos recursos humanos para gestão
ambiental das rodovias aeroportos e edificações;
VIII- promover a implantação sustentável de projetos de integração
rodoviária e urbanística, com ecossistemas especiais;
IX- acompanhar e monitorar o atendimento das condicionantes
ambientais;
X- articular junto as instituições federais, estaduais e municipais, as
devidas autorizações e anuências relativos aos processos de licenciamento;
XI- executar outras atividades correlatas.
Art.26. Compete à Gerência de Gestão de Convênios e Congêneres:
I- gerenciar a execução de convênios e de outros instrumentos
congêneres de interesse da SOP;
II- analisar financeiramente e acompanhar as prestações de contas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020
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