DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
80.0
Importações realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da
Coordenação Geral de Recursos Logísticos, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) base 00.394.544,
ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas,
abaixo relacionados, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue,
malária, febre amarela e outros agravos, promovidas pelo Governo Federal (Convênios ICMS 95/98):
NCM/SH
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
80.1 a 80.6.32
(...)
(...)
81.0
Internas, interestaduais e de importação com medicamentos e reagentes químicos abaixo relacionados,
kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam
seres humanos, visando ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso
expandido (Convênio ICMS 09/07):
NCM/SH
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
81.0.1 a 81.4
(...)
(...)
82.0
Saída destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações, de reagente para diagnóstico da Doença
de Chagas (NCM/SH 3002.10.29), pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas, utilizando uma mistura de Antígenos
Recombinantes e Antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM anti
Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano (Convênios ICMS 23/07).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
82.1 a 82.2
(…)
83.0
Com fosfato de oseltamivir (NCM/SH 3003.90.79 ou 3004.90.69), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - “Aqui Tem
Farmácia Popular” - e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1) (Convênio ICMS 73/10).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
83.1 a 83.2
(...)
86.0
Saídas internas e interestaduais de mercadorias em decorrência de doações destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero
(Convênio ICMS 18/03).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
86.1 a 86.5
(...)
91.0
Entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar
nacional, importados do Exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por
fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei federal Nº12.101, de 27 de novembro de 2009
(Convênio ICMS 104/89).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
91.1 a 91.5
(...)
94.0
Saída interna de veículos, bem como da parcela do imposto devida a este Estado nas operações realizadas na forma prevista no Convênio
ICMS 51/00, quando adquiridos pela Secretaria de Segurança Pública, vinculada ao Programa de Reequipamento da Polícia Militar, ou
pela Secretaria da Fazenda, para reequipamento da fiscalização estadual (Convênio ICMS 34/92).
Indeterminada
94.1
(...)
95.0
Doação de mercadorias feita por contribuintes do ICMS, em operações internas ou interestaduais, à Secretaria da Educação do Estado
do Ceará, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino (Convênio ICMS 78/92).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
101.0
Que destinem equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários
às respectivas instalações, ao Ministério da Educação para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura
Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários, instituído pela Portaria Nº469, de 25 de março de
1997, do Ministério da Educação, bem como a distribuição das mercadorias por esse ministério a cada uma das instituições beneficiadas
(Convênios ICMS 123/97).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
101.1 a 101.1.1
(...)
100.1.2
a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas no item 100.0 esteja desonerada da contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS;
101.2
(...)
106.0 a 106.4.1
(...)
(...)
106.4.2
não seja exigido o estorno do crédito do imposto relativo às entradas de mercadorias utilizadas na fabricação dos veículos de que trata
o item 105.4, como matéria prima ou material secundário.
106.5 a 106.5.2
(...)
112.0
Fornecimento de alimentação e bebida não alcoólica realizado por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos
pela União, Estado ou Municípios, observado o seguinte (Convênios ICMS 89/07).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
112.1 a 112.3
(…)
120.0
Com cimento asfáltico de petróleo, também denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”, constituído de, no mínimo, 15%
(quinze por cento) e, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, produto classificado no código
2713.20.00 da NCM/SH (Convênios ICMS 31/06).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
121.0
Importação dos produtos abaixo especificados, sem similar produzido no País, para serem utilizados na
prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas (Convênio ICMS 32/06):
NCM/SH
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
121.1 a 121.2
(...)
(...)
121.3
O benefício previsto neste convênio:
121.3.1
fica condicionado a que o produto seja desonerado do Imposto de Importação (II);
121.3.2
se aplica, também, na saída subsequente;
121.3.3
dispensa o recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na hipótese do item 121.3.2;
121.3.4
aplica-se à importação de componentes, partes e peças, sem similar produzido no País, destinadas a estabelecimento industrial,
exclusivamente para emprego na fabricação de locomotivas novas com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP.
122.0
Caracterizadas pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA), nos
mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei Nº11.076, de 30 de dezembro de 2004 (Convênio ICMS 30/06).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
122.1 a 122.7
(...)
125.0
Com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (ProInfo), em seu
Projeto Especial Um Computador por Aluno (UCA), do Ministério da Educação, instituído pela Portaria Nº522, de 9 de abril de 1997,
e do Programa Um Computador por Aluno (PROUCA) e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional
(RECOMPE), instituídos pela Lei Nº12.249, de 11 de junho de 2010, e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso
Educacional (REICOMP), instituído pela Medida Provisória Nº563, de 3 de abril de 2012 (Convênio ICMS 147/07):
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
125.0.1 a 125.1.2
(...)
125.2
Na hipótese da importação dos produtos relacionados no item 125.0.2 deverá ocorrer também a desoneração do Imposto de Importação.
125.3
O benefício previsto no item 125.0.2 se aplica também nas operações com embalagens, componentes, partes e peças para montagem de
computadores portáteis educacionais no âmbito do PROUCA, ainda que adquiridos de forma individual.
125.4 a 125.5
(...)
126.0
Saídas de bens e mercadorias recebidos em doação, promovidas pela organização não governamental “AMIGOS DO BEM – Instituição
Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”, inscrita no CNPJ sob o número 05.108.918/0001-72, destinadas a compor
suas ações para a melhoria da situação alimentar e nutricional de famílias em situação de pobreza nas Regiões Norte e Nordeste do
País (Convênios ICMS 129/04).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
126.1
O disposto no item 126.0 e 126.3 se aplica, também:
126.1.1
às prestações de serviços de transporte, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto tenha sido atribuída à beneficiária; e
126.1.2
ao diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais destinadas à entidade referida no item 126.1, quando aplicável.
126.2
A organização não governamental “AMIGOS DO BEM – Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino” fica
dispensada de todas as obrigações acessórias, exceto a de inscrever-se no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e a de emitir documentos
fiscais, para efeito de trânsito de mercadorias.
126.3
Ficam, também isentas as seguintes operações:
126.3.1
transferência, entre as unidades da ONG AMIGOS DO BEM, dos seguintes produtos:
126.3.1.1
castanha de caju e seus subprodutos, inclusive na forma de misturas com outras amêndoas ou frutas secas;
126.3.1.2
doce de leite, cocada, geleias, doces glaceados ou cristalizados;
126.3.1.3
pimenta e seus subprodutos, molhos, temperos compostos e outros produtos hortícolas secos e conservados;
126.3.1.4
mel e seus subprodutos,
126.3.1.5
produtos artesanais em tecidos, madeira, barro, cerâmica, palhas, babaçu, entre outros.
126.3.2
saída dos produtos institucionais personalizados adquiridos de terceiros, tais como camisetas, canecas e botons.
126.3.3
aquisição de bens de uso e consumo da ONG AMIGOS DO BEM, bem como insumos e matérias-primas para a fabricação dos produtos
elencados no item 126.3.1.
126.4
O benefício condiciona-se a que:
126.4.1
não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
126.4.2
apliquem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
126.4.3
mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
131.0
Com mercadorias, bem como as prestações de serviço de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e
modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através
de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) (Convênio ICMS 79/05).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
148.0
As operações de saída de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas
necessitadas ou vítimas de catástrofes, por meio de programa instituído para esse fim, bem como as prestações internas relativas ao
transporte dessas mercadorias, observado o disposto no § 3.° deste artigo (Convênios ICMS 82/95).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
148.1 a 148.1.3
(...)
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020
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