DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I - Título I do Livro Primeiro e arts. 491 a 494, 570 a 574, 595 a 603, 605 a 618, 626 a 637 do Decreto Nº24.569, de 31 de julho de 1997;
(...)” (NR)
III – nova redação do título do Anexo I:
“ANEXO I DO DECRETO Nº33.327/2019
DAS ISENÇÕES
(Das hipóteses de isenção a que se refere o art. 6.º do Decreto nº33.327/2019)” (NR)
IV – nova redação dos seguintes itens do Anexo I:
14.0
Importação, do Exterior, de reprodutores e matrizes caprinas de comprovada superioridade genética, quando efetuada diretamente por
produtores (Convênio ICMS 20/92).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
19.0
Saídas internas e interestaduais de pós-larva de camarão (Convênio ICMS 123/92).32.0, 37.0, 38.0,
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
21.0
Saídas internas e interestaduais de algaroba e seus derivados (Convênio ICMS 03/92).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
22.0
Importação do Exterior de pós-larvas de camarão e de reprodutores SP (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento
genético, quando efetuada diretamente por produtores (Convênio ICMS 89/10).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
23.0
Saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho produzidos no Brasil (Convênio ICMS 89/10).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
31.0
Entrada de bem destinado à implantação de projeto de saneamento básico pelas companhias estaduais de saneamento básico, importado
do Exterior como resultado de concorrência internacional com participação de indústria do País, contra pagamento com recursos oriundos
de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo, celebrado entre o Brasil e o Banco Mundial, desde que
o bem seja isento ou tributado com alíquota zero do Imposto de Importação e do IPI (Convênio ICMS 42/95).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
32.0
Transferências dos bens abaixo especificados, destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia
(Convênio ICMS 09/06):
NCM/SH
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
(32.0.1 a 32.3)
(...)
(...)
37.0
Importação do Exterior de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectiv39.0as
partes, peças e acessórios, abaixo especificados, sem similar produzido no País, efetuada por empresa
concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção
livre e gratuita (Convênio ICMS 10/07).
NCM/SH
Até 30.04.2020 (Convênio
ICMS 28/19)
37.0.1 a 37.4
(...)
(...)
(...)
38.0
Importação do Exterior, desde que não exista similar produzido no País, de máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, abaixo arrolados, destinados a integrar o
ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (SENAC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), para uso
nas atividades de pesquisa, ensino e aprendizagem realizadas por essas entidades, observado o seguinte
(Convênios ICMS 133/06):
a) a comprovação da ausência de similar produzido no País deve ser feita por laudo emitido por entidade
representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o
território nacional, ou por órgão federal especializado;
b) a isenção será efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade fazendária, à vista de requerimento
da entidade interessada;
c) a fruição do benefício fica condicionada à prestação gratuita de serviços, até o valor equivalente ao
imposto dispensado, na forma que dispuser a legislação específica.
NCM/SH
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
38.0.1 a 38.0.42
(...)
(...)
(...)
39.0
Operações relativas às aquisições de equipamentos e acessórios, abaixo relacionados, que se destinem,
exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e
múltipla, desde que (Convênio ICMS 38/91):
a) a aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos;
b) as aquisições sejam efetuadas por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins
lucrativos vinculadas a programa de recuperação do portador de deficiência.
NCM/SH
Até 31.10.2020 (Convênio
ICMS 133/19)
39.0.1 a 39.1
(...)
(...)
(...)
44.0
Importação do Exterior de obras de arte destinadas ao acervo de fundações, museus ou centros culturais listados em ato da Secretaria
de Cultura (SECULT), desde que as obras se destinem à exposição pública e que a importação seja realizada pelas próprias entidades
culturais ou por suas instituições mantenedoras, resultando o descumprimento dessas condições na perda do benefício e na exigibilidade
do imposto dispensado (Convênios ICMS 125/01).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
46.0 a 448.06.9.2
(...)
(...)
46.9.3
anotar na relação referida no item 46.9.2, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as informações recebidas dos estabelecimentos
revendedores, mencionando:
a) nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF e endereço do adquirente final do veículo;
b) número, série e data da nota fiscal emitida pelo revendedor;
46.9.4 a 46.13
(...)
48.0
Saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, para estabelecimento rerrefinador ou coletor revendedor autorizado pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) (Convênios ICMS 03/90).
Até 31.10.2020 (Convênio
ICMS 133/19)
48.1 a 48.6
(...)
52.0
Operações de importação do Exterior dos bens abaixo relacionados, destinados a integrar o ativo imobilizado
de empresas beneficiadas pelo Reporto, instituído pela Lei Federal Nº11.033, de 21 de dezembro de
2004, para utilização exclusiva em portos localizados neste Estado, na execução de serviços de carga,
descarga e movimentação de mercadorias, pelo prazo mínimo de cinco anos, observadas as condições
estabelecidas no Convênio ICMS 28/05:
NCM/SH
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
52.0.1 a 52.4
(...)
(...)
53.0
Saídas internas de bens abaixo relacionados, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas
beneficiadas pelo REPORTO (Convênio ICMS 03/06):
NCM/SH
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
53.0.1 a 53.2
(...)
(...)
60.0
Operações realizadas pela EMBRAPA (Convênios ICMS 47/98):
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
60.0.1 a 60.0.2
(...)
61.0
Remessa de animais para a EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, observados
os mecanismos de controle estabelecidos na legislação estadual (Convênios ICMS 47/98).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
65.0
Saída de leite de cabra (Convênios ICMS 63/00).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
67.0
Realizadas com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e abaixo
relacionados, desde que sejam contemplados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou
do IPI, e que a operação esteja contemplada com a desoneração das contribuições para os Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), relativamente ao item 67.0.73 (Convênios ICMS 01/99).
NCM/SH
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
67.0.1 a 67.0.197
(...)
(...)
(...)
68.0
Importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital que se comprometam a
compensar o benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados
pela Secretaria Estadual de Saúde, em valor não inferior à desoneração, na forma que dispuser a legislação estadual (Convênios ICMS 05/98).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
71.0
Entrada de mercadoria importada do Exterior a ser utilizada no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados
do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizada por órgãos e entidades de hematologia e
hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos, e isenta ou com alíquota zero do Imposto de Importação
(Convênios ICMS 24/89).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
72.0
Recebimento dos remédios relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91, sem similar
nacional, importados do Exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE) (Convênios ICMS 41/91);
NBM/SH
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
72.0.1 a 72.0.46
(...)
(...)
73.0
Realizadas com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NCM/SH, desde que o contribuinte abata do preço da mercadoria
o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com a expressa indicação dessa circunstância no documento
fiscal (Convênio ICMS 116/98).
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
73.1
(...)
74.0
Realizadas com os medicamentos abaixo relacionados, desde que o produto esteja beneficiado com
isenção ou alíquota zero da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (Convênios ICMS 140/01):
NBM/SH
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
74.0.1 a 74.1
(...)
(...)
75.0
Realizadas com os fármacos e medicamentos abaixo relacionados, destinados a órgãos da Administração Pública direta, federal, estadual
e municipal (Convênio ICMS 87/02):
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
75.0.1 a 75.2
(...)
78.0
Interna, interestadual e de importação com os produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico de
imuno-hematologia, sorologia e coagulação, abaixo relacionados, destinados a entidades ou órgãos da
administração pública, direta ou indireta, bem como suas autarquias e fundações, com manutenção dos
créditos do ICMS relativos às entradas dos mesmos produtos e equipamentos (Convênios ICMS 84/97):
NBM/SH
Até 31.10.2020
(Convênio ICMS 133/19)
78.0.1 a 78.0.4.4
(…)
(…)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020
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