DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publi-
cação. VALOR GLOBAL: R$ 1.325.940,00 (um milhão, trezentos e vinte e 
cinco mil, novecentos e quarenta reais) pagos em 12 (doze) meses. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 27100009.13.392.423.11433.03.44905200.1.00.00.
0.40.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 21 de Janeiro de 2020 
SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura e Huffix 
do brasil indústria e comércio de móveis para escritório eireli - Contratado(a).
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2020
PROCESSO Nº: 00089083 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação do INSTITUTO 
DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ Nº 
02.455.125/0001-31, que tem por objeto fomentar a capacitação, produção, 
pesquisa e difusão nas áreas de arte e cultura, no âmbito da gestão da 
CENTRO CULTURAL BOM JARDIM, através de ações, serviços e projetos 
relacionados às finalidades da instituição gestionada, ao custo total de R$ 
3.525.195,68 (três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e cento e noventa 
e cinco reais e sessenta e oito centavos) JUSTIFICATIVA: Oportunamente, 
verifica-se que o IDM é a única entidade caracterizada como organização 
social, na esfera de competência estadual, que possui como atribuições a 
produção e difusão de conhecimento e informação nas áreas de arte e cultura, 
fato este que o credencia para uma eventual contratação que tenha como 
escopo a utilização de serviços de gestão VALOR GLOBAL: 3.525.195,68 
( três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e cento e noventa e cinco 
reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100
011.13.392.421.20698.03.33503900.1.00.00.0.30. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA 
DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 
e alterações posteriores CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO 
MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ Nº 02.455.125/0001-31 
DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em 
epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA 
DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 
e alterações posteriores. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva 
de Cultura RATIFICAÇÃO: Tendo em vista as informações constantes no 
processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos de Lei aplicáveis à 
matéria e nos termos do Parecer da Comissão de Avaliação do Contrato de 
Gestão do IDM e do Parecer nº 029/2020 - ASJUR/SECULT, APROVO E 
RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fabiano dos Santos Secretário 
da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2020
PROCESSO Nº10054167/2019 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ OBJETO: A contratação de PATRICIA ARAUJO DOS REIS. 
O valor unitário da contratação será de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta 
e quatro reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer técnico 
emitido durante o XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco 2020, conforme 
instrução do processo administrativo nº 10054167/2019 em que consta o 
parecer jurídico 025/2020 JUSTIFICATIVA: Nesse contexto, o parecerista 
comprovou conhecimento específico e demonstrou notório saber técnico na 
área especificada para atuação, sendo devidamente habilitado por meio do 
Edital de Chamada Pública de Credenciamento de Pareceristas da Secretaria 
da Cultura do Estado do Ceará, garantidos os princípios administrativos da 
impessoalidade, moralidade e legalidade VALOR GLOBAL: 3.234,00 ( três 
mil, duzentos e trinta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2720
0004.13.391.421.11495.03.33903600.2.70.00.1.40 – Pessoa Física; 27200
004.13.391.421.11495.03.33904700.2.70.00.1.40 – INSS; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93 CONTRA-
TADA: PATRICIA ARAUJO DOS REIS, inscrita no CPF: 865.942.064-00 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta 
no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93. Luisa Cela de 
Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos 
da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e 
RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fabiano dos Santos 
Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2020
PROCESSO Nº10055538/2019 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ OBJETO: A contratação de CASSIO LEONARDO NOBRE DE 
SOUZA LIMA. O valor unitário da contratação será de R$ 3.234,00 (três mil, 
duzentos e trinta e quatro reais), visando a contratação para emissão de análise 
e parecer técnico emitido durante o XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco 
2020, conforme instrução do processo administrativo nº 10055538/2019 em 
que consta o parecer jurídico 026/2020 JUSTIFICATIVA: Nesse contexto, o 
parecerista comprovou conhecimento específico e demonstrou notório saber 
técnico na área especificada para atuação, sendo devidamente habilitado por 
meio do Edital de Chamada Pública de Credenciamento de Pareceristas da 
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, garantidos os princípios administra-
tivos da impessoalidade, moralidade e legalidade. VALOR GLOBAL: 3.234,00 
( três mil, duzentos e trinta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
27200004.13.391.421.11495.03.33903600.2.70.00.1.40 – Pessoa Física; 2720
0004.13.391.421.11495.03.33904700.2.70.00.1.40 – INSS; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: 
CASSIO LEONARDO NOBRE DE SOUZA LIMA, inscrita no CPF: 
958.914.715-15 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista 
o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis 
à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com funda-
mento no Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93. Luisa 
Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: 
Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, 
APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fabiano 
dos Santos Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2020
PROCESSO Nº09998203/2019 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ OBJETO: A contratação para emissão de análise e parecer 
técnico emitido durante o XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco 2020, 
conforme instrução do processo administrativo nº 09998203/2019 em que 
consta o parecer jurídico 028/2020 JUSTIFICATIVA: Nesse contexto, o pare-
cerista comprovou conhecimento específico e demonstrou notório saber técnico 
na área especificada para atuação, sendo devidamente habilitado por meio do 
Edital de Chamada Pública de Credenciamento de Pareceristas da Secretaria 
da Cultura do Estado do Ceará, garantidos os princípios administrativos da 
impessoalidade, moralidade e legalidade. VALOR GLOBAL: 3.234,00 ( três 
mil, duzentos e trinta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2720
0004.13.391.421.11495.03.33903600.2.70.00.1.40 – Pessoa Física; 27200
004.13.391.421.11495.03.33904700.2.70.00.1.40 – INSS; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: 
CRISTIANE APARECIDA GONÇALVES inscrita no CPF: 128.677.298-23 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta 
no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso I e II, da Lei nº 8.666/93. Luisa Cela de 
Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos 
da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e 
RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fabiano dos Santos 
Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº032/2016
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE A ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES DO MUNICÍPIO DE GRAÇA, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012 
e 178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Leinº13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Lei nº. 16.202, de 17 
de março de 2017, Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016,Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 
2011einformações contidas no Processo Administrativo nº. 10414686/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 2140/2019.OBJETO:O presente termo aditivotem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do instrumento n°. 032/2016, 
cujo objetivoé a construção de uma unidade Produtiva de Beneficiamento 
de Mel e Aquisição de Equipamentos conforme o plano de trabalho,por 
mais 140(cento e quarenta) dias, contados a partir do dia 13/12/2019.RATI-
FICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do termo de fomento SDA Nº 
032/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINATURA:02 de dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e 
o Representante Legal, PAULO SERGIO LOPES DE QUEIROZ, ASSO-
CIAÇÃO DOS APICULTORES DO MUNICÍPIO DE GRAÇA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 
24 de janeiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº035/2016
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE A ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES DE ICÓ, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDA-
MENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012 e 178/2018 e suas alterações 
posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Leinº13.019/2014; Decreto 
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº. 31.621/2014;Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei n°. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020

                            

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