DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com prazo de 12 meses a contar de 26 de janeiro de 2018, data de sua assinatura, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado até 13 de abril de 2020 pelo Primeiro Termo Aditivo, celebrado em 18 de março de 2019;
II – previsão, para o mês de fevereiro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 345.000 (trezentos e quarenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.109.389,8 (hum milhão, cento e nove mil, trezentos
e oitenta e nove vírgula oito) quilômetros; e
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2020 pela cooperativa de transporte autônomo
de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel
à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de
2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de fevereiro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº06/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO ATÉ 13 DE ABRIL DE 2020 PELO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 18
DE MARÇO DE 2019)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2020
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes
Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.109.389,8
345.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.109.389,8
345.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07, de 23 de janeiro de 2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS
DE FEVEREIRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual
n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual, transferiu as
atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); e CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula
quinta do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 13 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 13 de agosto de 2020;
II – previsão, para o mês de fevereiro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.185.000,00 L (hum milhão, cento e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 2.705.231,48
km (dois milhões, setecentos e cinco mil, duzentos e trinta e um vírgula quarenta e oito quilômetros);
III – previsão, para o mês de fevereiro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 L (cem mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Convênio
CV/PRJ/0002/2019; e
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2020 por empresa prestadora de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel
às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto
n.º 29.248, de 2008, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de fevereiro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO CV/PRJ/0002/2019, VÁLIDO ATÉ 13 DE AGOSTO DE 2020)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2020
REGIÃO METROPOLITANA
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
MÊS DA
PREVISÃO
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242.106
Fevereiro de 2020
361.948,59
150.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
Fevereiro de 2020
932.774,53
415.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
Fevereiro de 2020
183.328,51
80.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
Fevereiro de 2020
448.066,37
205.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
Fevereiro de 2020
140.258,69
65.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
Fevereiro de 2020
638.854,80
270.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
2.705.231,48
1.185.000,00
REGIÃO DO CARIRI
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
MÊS DA
PREVISÃO
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0001-85
40110-8
Fevereiro de 2020
259.881,97
100.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020
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