DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com 
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao 
Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/
Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços 
de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das 
demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do 
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE 
(Lei nº 262/09 de 18/08/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos 
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: 
Inicia-se a partir de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020; 
VALOR: R$ 90.261,61 (noventa mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta 
e um centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais 
de R$ 8.205,60 (oito mil, duzentos e cinco reais e sessenta centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 24/01/2020; SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová Sousa 
Cavalcante e José Valdi coutinho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
 
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios 
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com 
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de 
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência 
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús 
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 262/09 de 18/08/2009 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, Lei Municipal nº262/09 de 
18/08/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir de sua assinatura, com término 
em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 381.453,63 (trezentos e oitenta 
e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), 
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 34.677,60 
(trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos); 
DATA DA ASSINATURA: 24/01/2020; SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová 
Sousa Cavalcante e José Valdi coutinho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
 
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATO-CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição definição das regras e critérios 
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as 
despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo 
com o definido no Contrato de Programa No. 01/2020 pela transferência do 
Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades 
Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das 
ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, 
e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio 
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Muni-
cipal No. 3.476/2018, de 08 de Novembro de 2018, e respectivo Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – 
CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, 
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de 
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 3.476/2018, de 08 de Novembro de 
2018, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato 
Programa No. 01/2020 já firmado entre as partes, bem como nos demais 
normativos pertinentes à matéria; FORO: Crato-CE; VIGÊNCIA: Inicia na 
data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: 
R$ 411.606,48 (Quatrocentos e onze mil, seiscentos e seis reais e quarenta e 
oito centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais 
de R$ 34.300,54 (Trinta e quatro mil, trezentos reais e cinquenta e quatro 
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: José 
Ailton de Sousa Brasil e Paulo de Tarso Cardoso Varela.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
 
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o 
definido no Contrato de Programa No. 01/2020 pela transferência do Contra-
tante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odon-
tológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e 
serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da 
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção 
das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos 
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 1.289, de 24 de 
Fevereiro de 2010, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, 
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei 
Municipal nº 1.289, de 24 de Fevereiro de 2010, Ratificadora do Protocolo de 
Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 01/2020 já firmado entre 
as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Crato-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 
31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 60.593,16 (sessenta mil quinhentos 
e noventa e três reais e dezesseis centavos), obrigando-se repassar em 12 
(doze) parcelas mensais iguais de R$ 5.049,43 (cinco mil e quarenta e nove 
reais e quarenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; 
SIGNATÁRIOS: José Maria Gomes Pereira e José Ailton de Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
 
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas 
as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido 
no Contrato de Programa No. 01/2020 pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas 
Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços 
de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das 
demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do 
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 612/2009, de 11 de 
Setembro de 2009, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, 
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; 
na Lei Municipal n° 612/2009, de 11 de Setembro de 2009, Ratificadora 
do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA 
MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 01/2020 
já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Crato-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com 
término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 55.141,32 (Cinquenta e 
cinco mil, cento e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), obrigando-se 
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 4.595,11 (Quatro mil, 
quinhentos e noventa e cinco reais e onze centavos); DATA DA ASSINA-
TURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: Pedro Henrique Correia Lopes e José 
Ailton de Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
 
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas 
as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido 
no Contrato de Programa No. 01/2020 pela transferência do Contratante ao 
Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas 
Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços 
de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020

                            

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