DOE 30/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº01/2020
CEO.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com
o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao
Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/
Crateús Sílvio Geraldo Figueiredo Frota, Unidade integrante da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços
de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das
demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal do CONTRATANTE
(Lei nº 262/09 de 18/08/2009) e respectivo Estatuto do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos
demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA:
Inicia-se a partir de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020;
VALOR: R$ 90.261,61 (noventa mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta
e um centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais
de R$ 8.205,60 (oito mil, duzentos e cinco reais e sessenta centavos); DATA
DA ASSINATURA: 24/01/2020; SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová Sousa
Cavalcante e José Valdi coutinho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 262/09 de 18/08/2009 e do
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, Lei Municipal nº262/09 de
18/08/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia-se a partir de sua assinatura, com término
em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 381.453,63 (trezentos e oitenta
e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos),
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais iguais de R$ 34.677,60
(trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos);
DATA DA ASSINATURA: 24/01/2020; SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová
Sousa Cavalcante e José Valdi coutinho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATO-CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição definição das regras e critérios
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as
despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo
com o definido no Contrato de Programa No. 01/2020 pela transferência do
Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades
Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das
ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e
Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato,
e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Muni-
cipal No. 3.476/2018, de 08 de Novembro de 2018, e respectivo Estatuto do
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO –
CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 3.476/2018, de 08 de Novembro de
2018, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato
Programa No. 01/2020 já firmado entre as partes, bem como nos demais
normativos pertinentes à matéria; FORO: Crato-CE; VIGÊNCIA: Inicia na
data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020; VALOR:
R$ 411.606,48 (Quatrocentos e onze mil, seiscentos e seis reais e quarenta e
oito centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais
de R$ 34.300,54 (Trinta e quatro mil, trezentos reais e cinquenta e quatro
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: José
Ailton de Sousa Brasil e Paulo de Tarso Cardoso Varela.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o
definido no Contrato de Programa No. 01/2020 pela transferência do Contra-
tante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odon-
tológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e
serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção
das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 1.289, de 24 de
Fevereiro de 2010, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005,
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei
Municipal nº 1.289, de 24 de Fevereiro de 2010, Ratificadora do Protocolo de
Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 01/2020 já firmado entre
as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Crato-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em
31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 60.593,16 (sessenta mil quinhentos
e noventa e três reais e dezesseis centavos), obrigando-se repassar em 12
(doze) parcelas mensais iguais de R$ 5.049,43 (cinco mil e quarenta e nove
reais e quarenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2020;
SIGNATÁRIOS: José Maria Gomes Pereira e José Ailton de Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas
as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido
no Contrato de Programa No. 01/2020 pela transferência do Contratante ao
Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas
Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços
de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das
demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do
Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 612/2009, de 11 de
Setembro de 2009, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005,
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007;
na Lei Municipal n° 612/2009, de 11 de Setembro de 2009, Ratificadora
do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 01/2020
já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria; FORO: Crato-CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com
término em 31 de dezembro de 2020; VALOR: R$ 55.141,32 (Cinquenta e
cinco mil, cento e quarenta e um reais e trinta e dois centavos), obrigando-se
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 4.595,11 (Quatro mil,
quinhentos e noventa e cinco reais e onze centavos); DATA DA ASSINA-
TURA: 02/01/2020; SIGNATÁRIOS: Pedro Henrique Correia Lopes e José
Ailton de Sousa Brasil.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2020
CEO.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATO - CPSMC ; OBJETO: Definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas
as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido
no Contrato de Programa No. 01/2020 pela transferência do Contratante ao
Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas
Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços
de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2020
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