DOE 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº271/2019 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta do processo nº 6294104/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de 
julho de 2005, ao servidor, JOAO CARLOS MACEDO COSTA, CPF 04349016368, que exerce a função de Assistente de Atividade de Transito e Trans-
portes, nível/referência 16, , carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00130613, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - 40h - ANAOTT - 16 (Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto 32.202/2017)
1.380,47
Gratificação Tempo de Serviço - 25% (Lei nº 9.826/1974 - art. 43)
345,12
Gratificação de Produtividade - 165%(Lei nº 15.204/2012 e Lei nº 16.122/2016)
2.227,78
Vantagem Pessoal ( Lei nº. 11.847/1991)
325,12
Abono Compensatório ( Lei nº. 12.991/1999)
486,69
TOTAL
4.815,18
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº1212/2017 datada de 16/10/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado em 24/10/2017, que concedeu aposentadoria 
à JOAO CARLOS MACEDO COSTA, matrícula nº 00130613. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de março de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
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PORTARIA Nº81/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 24/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 09822121/2019; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, o profissional, MARIA MEIRE DE ARAÚJO, inscrito no CRP nº 11/02088, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar os 
exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua 
Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 
de janeiro de 2020 IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº82/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 28/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 00019670/2020 RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica MÉDICOS E PSICÓLOGOS DO TRANSITO LTDA – CLÍNICA 
MPTRAN FILIAL- MÉDICOS E PSICÓLOGOS DO TRANSITO, CNPJ N° 34.158.012/0002-41, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental e dos exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 23 de janeiro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº83/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 29/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 11561348/2019. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS DE TRÂNSITO LTDA – 
CLÍNICA MEDTRANS ACARAÚ - MATRIZ, CNPJ N° 34.199.459/0001-88, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e dos exames de 
avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução 
nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 
2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº84/2020 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 30/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 11455645/2019. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA DINIZ LEITE LTDA – CLÍNICA CIAR - MATRIZ, CNPJ N° 
10.748.801/0001-93, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições esta-
belecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERIN-
TENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo Nº 00051850/2020 -VIPROC TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003-2019. OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas 
Privadas, cujo objeto social tem por finalidade exclusiva a comercialização de veículos automotores (fabricantes, concessionárias e revendedoras), bem 
como encarroçadoras de veículos, junto ao DETRAN/CE para o registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos automotores, específico para 
Reserva de Domínio, em seu nome, por sua conta e risco, que será realizado em consonância com as competências institucionais estabelecidas pelo Código 
de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas emanadas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e as disposições especiais fixadas nesta Portaria e poste-
riores alterações, para operacionalizar junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/CE, as inserções ou baixa dos gravames via Registro Nacional 
de Gravames. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO. (Referente ao Termo de Adesão do Edital de Credenciamento 0003/2019). 
Solicitação de Credenciamento. Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos da empresa JAILSON CAMILO BEZERRA 
EIRELI - J2 VEÍCULOS - CNPJ.: 10.645.928/0001-87, participante deste processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabelecidas no 
edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. Fortaleza, 20 de Janeiro de 2020. Berenice Camurça Paixão Rocha Matrícula 720-1-X. Antônio Poli-
carpo de Alcântara Matrícula 250.1-1. Ângela Lúcia Cunha Mendonça, Matrícula 421-1-0. (Comissão designada através da Portaria nº 874/2019 – Publicada 
no D.O do Estado do Ceará em 25/07/2019,pg 15). HOMOLOGAÇÃO DO PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria 
nº 874/2019 -DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e 
o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos 
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica 
do DETRAN para as devidas providências.. Fortaleza, 20 de janeiro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2020

                            

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