DOE 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
CONTRATO Nº11/METROFOR/2018
TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO
Partícipes: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR e a empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 02654312/2019. OBJETO: a retificação do 1º aditivo ao Contrato nº 11/METROFOR/2018,
publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado na edição de 28 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte redação: “CLAÚSULA QUARTA – DAS
RATIFICAÇÕES - 4.1. Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 11/METROFOR/2018 que não conflitarem com as constantes do presente
Termo Aditivo, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional objeto
do contrato junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia”. DAS RATIFICAÇÕES: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato n°
11/METROFOR/2018 que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo. SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá Caval-
cante de Almeida pela METROFOR e Maria Alice Mousinho de Sampaio pela empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA. COMPANHIA CEARENSE
DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2019
CEDENTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR CESSIONÁRIA: FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA - FTL
OBJETO: Cessão de bens móveis sob a propriedade da METROFOR para utilização pela FTL em suas atividades institucionais, quais sejam: 04 (quatro)
locomotivas e conjunto de peças de estoque para manutenção desses bens, elencados nos Anexos I e II do instrumento de cessão. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Normas de direito público, e no que couber, pelas de Direito Privado, na Lei nº 13.303/2016, e processo Viproc nº 06997869/2019. VIGÊNCIA:
60 (sessenta) meses contados da assinatura, encerrando-se em 30 de dezembro de 2024. FORO: Fortaleza,CE DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro
de 2019 SIGNATÁRIO: Pela Metrofor: Eduardo Fontes Hotz, Diretor-Presidente, e Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Diretor de Operações. Pela
Cessionária: Jorge Luiz de Mello, Diretor-Presidente, e Marcello Barreto Marques, Diretor Comercial e de Operações. METROFOR , em Fortaleza , 24 de
janeiro de 2020.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº264/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos termos do Art. 13-B da Lei nº 15.739, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo nº 07813800/2019 do
VIPROC, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedido ao servidor RAIMUNDO ALVES CANDIDO, Gestor
Ambiental, matrícula nº 000549-1-7, portador do título de Mestre em Sistemas Agroindustriais, de 15% para 30% sobre o vencimento-base, a partir de 06
de setembro de 2019. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de novembro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) n° 7460256/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OLDE DA SILVEIRA BRITTO, CPF nº 210.062.103-34, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Ens 2 Grau, Classe E1, nível 09, atualmente Professor,
nível/referência A, matrícula nº 045213-1-5, com óbito em 29/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 816,47 (oitocentos e dezesseis reais e quarenta e
sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/03/2019:
NOME:
PARENTESCO:
CPF Nº:
VALOR R$:
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
Maria Francisca dos Santos Britto
Cônjuge
555.502.743-53
816,47
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com
fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7147736/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LUZIA GOMES SOARES LINS, CPF nº 115.791.453-53, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de administração, nível/referência 15, atualmente,
nível/referência 18, matrícula nº 065455-1-3, com óbito em 26/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 757,76 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta
e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2019:
NOME:
PARENTESCO:
CPF:
VALOR R$:
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
JOÃO DE SOUSA LINS
CÔNJUGE
132.790.844-15
757,76
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2428630/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) WALDERY RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF nº
021.571.363-04, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, TF-17,
atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, referência E, matrícula nº 0068071-0, com óbito em 24/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 17.958,21
(dezessete mil e novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite
máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a
partir de 24/03/2018 conforme descrição e duração abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no
DOE publicado em 12/04/2018.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2020
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