DOE 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME:
PARENTESCO:
CPF Nº:
VALOR R$:
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
Maria Ieda Fechine Rodrigues
Cônjuge
234.456.533-72
17.958,21
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/05/2019 e publicado no DOE em 25/06/2019, que concedeu pensão definitiva à Maria Ieda Fechine Rodriguês,
cônjuge do ex-servidor Waldery Rodrigues do Nascimento, falecido em 24/03/2018 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28
de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 034647520, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o arts. 89, e 152, §2º,da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e art. 8º,
“caput “, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999 , ao servidor, JOSÉ MARIA ROCHA LEITE, CPF 09304177120, que exerce a função de
MOTORISTA, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais,
matrícula nº 09229019, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 16/01/2004, conforme laudo médico nº 2004/001357 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento ( Lei nº 13.333/03)
344,59
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% ( § 1º do art 43 da Lei nº 9.826/74)
51,69
TOTAL
396,28
A PARTIR DE 29/03/2012 APLICA-SE O ART. 6º-A E PARÁGRAFO ÚNICO, TAMBÉM DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 41, COM
REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012, PUBLICADA NO DOU DE 30 DE MARÇO
DE 2012.
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento ( Lei nº 15.098/2011)
572,46
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% ( § 1º do art 43 da Lei nº 9.826/74)
85,87
TOTAL
658,33
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2019.
Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2339839/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Soares Aragão, CPF nº 39006182320, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humando - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração,
nível/referência 37, matrícula nº 300488-1-4, com óbito em 26/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.065,33 (três mil, sessenta e cinco reais e trinta e
três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/06/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUCIA SAMPAIO DA SILVA ARAGÃO
CÔNJUGE
23371781372
3.065,33
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2018, que concedeu pensão a Lúcia Sampaio
da Silva Aragão, cônjuge do ex-servidor Antônio Soares Aragão, lotado na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e falecido em 26/03/2017.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) n° 3619026/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40,§§ 7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1º, inciso(s) I e II, alínea “a” da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a), ALEXANDRE MAGNO FEITOSA SALES, CPF n° 484.587.083-
53, aposentado(a) no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto,
Nível/referência L, matrícula n° 430990-1-9, com óbito em 29/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 10.268,11 (dez mil, duzentos e sessenta e oito reais
e onze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, do(a) falecido(a), a partir de 29/05/2016, conforme descrição e duração dos benefícios
abaixo indicados, por dependentes, e cessar os efeitos do Ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante no D.O.E. do Ceará, publicado em
31/08/2016:
NOME:
PARENTESCO:
CPF Nº:
VALOR R$:
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
Lana Luiza Maia Feitosa Sales
Cônjuge
261.058.103-34
5.134,05
Art. 6º, §5º, III
Laura Luiza Maia Feitosa Sales
Filha (Nascida em 15/08/2009)
064.029.783-88
2.567,03
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
Ana Maria Maia Feitosa Sales
Filha (Nascida em 27/01/2011)
064.029.773-06
2.567,03
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
TORNANDO SEM EFEITO o Ato de pensão definitiva datado de 23/12/2016 e publicado no DOE em 29/12/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 06739029/2018, RESOLVE,
com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.569, DOE
07/04/2014, combinado com a Resolução nº 1079/2014-CONSU, DOE 12/08/2014, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da docente ILANA VIANA DO
AMARAL, Professor Adjunto, mat. nº 6599.1-6, lotada no Centro de Humanidades - CH, no período de 01/12/2019 a 30/11/2020, para realizar estágio
pós-doutoral no Centro de Investigação em Sociologia Econômica e das Organizações do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de
Lisboa, Portugal, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
28 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCICIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 8120259/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor, FRANCISCO PARENTE GOMES, CPF 62277740810, que exerce a função de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe H,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2020
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