DOE 31/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que trata da obra de urbanização do trecho principal da orla da praia de Bitupitá, no município de Barroquinha-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se esta rescisão unilateral nos artigos 77, 78, inciso XVII c/c o artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e na cláusula décima quarta
do contrato nº 15/2018, tudo em conformidade com o processo nº 10891590/2019 e apensos nºs 09151740/2019, 10894033/2019 e 11376532/2019, parte
que compõe este Termo, independente de transcrição. DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2020. FORO: Fortaleza - CE SIGNATÁRIO: Denise Sá
Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo). Fortaleza, 29 de janeiro de 2020.
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº01/2020
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MIL PUBLICITA LTDA, doravante deno-
minada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.759.465/0001-19 sediada na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrine, nº 1297, Bairro:
Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP: 04.571-932. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ para a realização do Evento “ENCONTRO DAS REDES 2020”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE REALIZAÇÃO: 15 E 16 DE JANEIRO DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 5.895,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 5.895,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$
1.141,00; TOTAL FINAL: R$ 7.036,00 (Sete mil e trinta e seis reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 7.036,00 (Sete mil e trinta e seis reais) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (100%) 10/01/2020 7.036,00 II - O pagamento das
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a
realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade
da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$
703,60 (Setecentos e três reais e sessenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 10/01/2020, a título
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá
(Secretária Executiva do Turismo); Tiago Belentani Dias de Melo e Camila Putignani Calia (Autorizatários).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº28/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21,
IV da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas
atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 27 de janeiro de 2020. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Renan Lourenço da Silva
CB PM
301.835-1-7
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 18487/2010. RESOLVE APOSENTAR
POST MORTEM, a partir de 23.11.2010, EDILSON SÁ PINHEIRO, servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000510, ocupante do cargo/
função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ADO 22, com fulcro no art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO ADO 22. LEI Nº 14.765, DE 30.07.2010
R$ 547,37
2. GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO (100% do Vcto). LEI N° 11.639/ 1989
R$ 547,37
3. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (10% do Vcto) LEI N° 9.826/ 74, ART. 43
R$ 54,74
4. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO (20% do Vcto). LEI N° 10.240/1979
R$ 109,48
5. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (60% do Vcto). LEI N° 11.233/1986
R$ 328,42
6. ABONO COMPENSATÓRIO. LEI N° 12.991/1999
R$ 24,42
7. VALOR DE RECOMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA. Resolução n° 404, de 27/05/1998
R$ 215,47
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 1.827,27
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/2017, que concedeu aposentadoria a EDILSON
SÁ PINHEIRO, matrícula 000510. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02/07/2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4° SECRETÁRIO
REGISTRADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N° 8563/2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2020
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